EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31993R0761

Regulamento (CEE) nº 761/93 da Comissão, de 24 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3037/90 do Conselho, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

JO L 83 de 3.4.1993, p. 1–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002; revog. impl. por 32002R0029

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/761/oj

31993R0761

Regulamento (CEE) nº 761/93 da Comissão, de 24 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3037/90 do Conselho, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

Jornal Oficial nº L 083 de 03/04/1993 p. 0001 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 9 p. 0030
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 9 p. 0030


REGULAMENTO (CEE) No 761/93 DA COMISSÃO de 24 de Março de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3037/90 do Conselho, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Económica Europeia (1), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8o e o seu artigo 9o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 3037/90 criou uma nomenclatura de actividades económicas, adiante designada NACE (Rev. 1), para dar resposta às necessidades de estatísticas na Comunidade;

Considerando que, para um melhor ajustamento à realidade económica, é necessário alterar a NACE (Rev. 1);

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do programa estatístico (NACE) criado pela Decisão 89//382/CEE, Euratom do Conselho (2) e pelo Regulamento (CEE) no 3037/90,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O presente regulamento introduz pequenas alterações à NACE (Rev. 1).

Artigo 2o

As classes da NACE (Rev. 1) 05.03; 11.11, 11.12, 11.13; 15.99; 17.73, 17.74, 17.75; 60.23; 61.11 e 61.12, constantes do anexo ao Regulamento (CEE) no 3037/90, deixam de constituir uma classe individualizada, transferindo-se o seu âmbito para outras classes da NACE (Rev. 1).

Artigo 3o

O anexo do Regulamento (CEE) no 3037/90 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 4o

O presente regulamento entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Bruxelas, em 24 de Março de 1993.

Pela Comissão

Henning CHRISTOPHERSEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 293 de 24. 10. 1990, p. 1(2) JO no L 181 de 28. 6. 1989, p. 47.

ANEXO

/* Quadros: ver JO */

Top