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Document 31992R2050

REGULAMENTO (CEE) No. 2050/92 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no. 3698/88, que prevê medidas especiais para as sementes de cânhamo

JO L 215 de 30.7.1992, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/06/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/2050/oj

31992R2050

REGULAMENTO (CEE) No. 2050/92 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no. 3698/88, que prevê medidas especiais para as sementes de cânhamo -

Jornal Oficial nº L 215 de 30/07/1992 p. 0008 - 0008


REGULAMENTO (CEE) No. 2050/92 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no. 3698/88, que prevê medidas especiais para as sementes de cânhamo

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 43o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que o Regulamento (CEE) no. 3698/88 (4) prevê, no no. 1 do seu artigo 1o., que será fixada anualmente, antes de 1 de Agosto, uma ajuda para as sementes de cânhamo válida para a campanha seguinte; que, tendo em conta a prática corrente, é conveniente adaptar essa disposição,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o.

No no. 1 do artigo 1o. o Regulamento (CEE) no. 3698/88, os termos «antes de 1 de Agosto, relativamente à campanha de comercialização seguinte» são suprimidos.

Artigo 2o.

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 30 de Junho de 1992.

Pelo Conselho

O Presidente

Arlindo MARQUES CUNHA

(1) JO no. C 119 de 11. 5. 1992, p. 34.(2) JO no. C 150 de 15. 6. 1992.(3) JO no. C 169 de 6. 7. 1992.(4) JO no. L 325 de 29. 11. 1988, p. 2.

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