This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31991R1255
Commission Regulation (EEC) No 1255/91 of 14 May 1991 amending Regulation (EEC) No 3846/87 establishing an agricultural product nomenclature for export refunds
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1255/91 DA COMISSAO, DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3846/87, QUE ESTABELECE A NOMENCLATURA DOS PRODUTOS AGRICOLAS PARA AS RESTITUICOES A EXPORTACAO
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1255/91 DA COMISSAO, DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3846/87, QUE ESTABELECE A NOMENCLATURA DOS PRODUTOS AGRICOLAS PARA AS RESTITUICOES A EXPORTACAO
JO L 120 de 15.5.1991, p. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1255/91 DA COMISSAO, DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3846/87, QUE ESTABELECE A NOMENCLATURA DOS PRODUTOS AGRICOLAS PARA AS RESTITUICOES A EXPORTACAO
Jornal Oficial nº L 120 de 15/05/1991 p. 0007 - 0008
REGULAMENTO (CEE) No 1255/91 DA COMISSÃO de 14 de Maio de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1418/76 do Conselho, de 21 de Junho de 1976, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1806/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 17o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 3846/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 656/91 (4), estabeleceu a nomenclatura aplicável para as restituições à exportação dos produtos agrícolas; Considerando que é necessária uma alteração da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação para permitir diferenciar os montantes das restituições do arroz branqueado de grãos redondos em embalagens com um conteúdo líquido de 5 quilogramas ou menos; que, em consequência, é necessário adaptar o Regulamento (CEE) no 3846/87; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No sector 2, « Arroz e trinca de arroz », do anexo do Regulamento (CEE) no 3846/87, os dados relativos aos códigos NC 1006 30 61 e 1006 30 92 são substituídos pelos que constam do anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 166 de 25. 6. 1976, p. 1. (2) JO no L 177 de 24. 6. 1989, p. 1. (3) JO no L 366 de 24. 12. 1987, p. 1. (4) JO no L 73 de 20. 3. 1991, p. 9. ANEXO Código NC Designação das mercadorias Código de produtos « Arroz branqueado: Pré-cozido (parboiled ) 1006 30 61 De grãos redondos - Em embalagens imediatas com um conteúdo líquido de 5 kg ou menos 1006 30 61 100 - Outro 1006 30 61 900 Outro: 1006 30 92 De grãos redondos - Em embalagens imediatas com um conteúdo líquido de 5 kg ou menos 1006 30 92 100 - Outro 1006 30 92 900 »