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Document 31990R0548

REGULAMENTO (CEE) N* 548/90 DA COMISSAO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) n* 3771/89, que fixa as normas de execuçao da ajuda de milho duro vitreo de alta qualidade

JO L 56 de 3.3.1990, blz. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Juridische status van het document Niet meer van kracht, Datum einde geldigheid: 01/07/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1990/548/oj

31990R0548

REGULAMENTO (CEE) N* 548/90 DA COMISSAO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) n* 3771/89, que fixa as normas de execuçao da ajuda de milho duro vitreo de alta qualidade

Jornal Oficial nº L 056 de 03/03/1990 p. 0028 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0059
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0059


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REGULAMENTO (CEE) Nº 548/90 DA COMISSÃO

de 2 de Março de 1990

que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) nº 3771/89, que fixa as normas de execução da ajuda de milho duro vítreo de alta qualidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 201/90 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1835/89 do Conselho, de 19 de Junho de 1989, que fixa as regras gerais relativas à ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade (3), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 3º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 202/90 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1990, relativo à aplicação a Portugal do regime de ajuda à produção de determinadas variedades de milho duro vítreo (4), prevê, no seu artigo 1º, que o regime de ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade previsto no artigo 10ºA do Regulamento (CEE) nº 2727/75 seja igualmente aplicável a Portugal;

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3771/89 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1989, que fixa as normas de execução da ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade (5), define, no seu anexo I, as zonas mais aptas para a produção desta cultura; que, em virtude da aplicação do regime a Portugal, se afigura indicado incluir as zonas mais aptas de Portugal no conjunto das zonas indicadas no anexo I ao referido regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No anexo I ao Regulamento (CEE) nº 3771/89, é aditado o seguinte:

« PORTUGAL

Regiões: Alentejo, Algarve, Ribatejo, Castelo Branco, Setúbal. »

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 1990.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.

(2) JO nº L 22 de 27. 1. 1990, p. 7.

(3) JO nº L 180 de 27. 6. 1989, p. 3.

(4) JO nº L 22 de 27. 1. 1990, p. 9.

(5) JO nº L 365 de 15. 12. 1989, p. 41.

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