Dit document is overgenomen van EUR-Lex
Document 31990R0548
Commission Regulation (EEC) No 548/90 of 2 March 1990 amending Annex I to Regulation (EEC) No 3771/89 laying down detailed rules for the production aid for high- quality flint maize
REGULAMENTO (CEE) N* 548/90 DA COMISSAO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) n* 3771/89, que fixa as normas de execuçao da ajuda de milho duro vitreo de alta qualidade
REGULAMENTO (CEE) N* 548/90 DA COMISSAO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) n* 3771/89, que fixa as normas de execuçao da ajuda de milho duro vitreo de alta qualidade
JO L 56 de 3.3.1990, blz. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
Niet meer van kracht, Datum einde geldigheid: 01/07/1993
REGULAMENTO (CEE) N* 548/90 DA COMISSAO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) n* 3771/89, que fixa as normas de execuçao da ajuda de milho duro vitreo de alta qualidade
Jornal Oficial nº L 056 de 03/03/1990 p. 0028 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0059
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 32 p. 0059
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 548/90 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1990 que altera o anexo I ao Regulamento (CEE) nº 3771/89, que fixa as normas de execução da ajuda de milho duro vítreo de alta qualidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 201/90 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1835/89 do Conselho, de 19 de Junho de 1989, que fixa as regras gerais relativas à ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade (3), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 3º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 202/90 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1990, relativo à aplicação a Portugal do regime de ajuda à produção de determinadas variedades de milho duro vítreo (4), prevê, no seu artigo 1º, que o regime de ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade previsto no artigo 10ºA do Regulamento (CEE) nº 2727/75 seja igualmente aplicável a Portugal; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3771/89 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1989, que fixa as normas de execução da ajuda à produção de milho duro vítreo de alta qualidade (5), define, no seu anexo I, as zonas mais aptas para a produção desta cultura; que, em virtude da aplicação do regime a Portugal, se afigura indicado incluir as zonas mais aptas de Portugal no conjunto das zonas indicadas no anexo I ao referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo I ao Regulamento (CEE) nº 3771/89, é aditado o seguinte: « PORTUGAL Regiões: Alentejo, Algarve, Ribatejo, Castelo Branco, Setúbal. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO nº L 22 de 27. 1. 1990, p. 7. (3) JO nº L 180 de 27. 6. 1989, p. 3. (4) JO nº L 22 de 27. 1. 1990, p. 9. (5) JO nº L 365 de 15. 12. 1989, p. 41.