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Document 31989R3612

    REGULAMENTO (CEE) Nº 3612/89 DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de butteroil a título de ajuda alimentar

    JO L 351 de 2.12.1989, p. 5–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Statut juridique du document Plus en vigueur, Date de fin de validité: 10/02/1990

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/3612/oj

    31989R3612

    REGULAMENTO (CEE) Nº 3612/89 DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de butteroil a título de ajuda alimentar -

    Jornal Oficial nº L 351 de 02/12/1989 p. 0005 - 0010


    REGULAMENTO (CEE) Nº 3612/89 DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de butteroil a título de ajuda alimentar

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1750/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

    Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 350 toneladas de butteroil; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no

    anexo I, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1989.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

    (2) JO nº L 172 de 20. 6. 1989, p. 1.

    (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1.

    ANEXO I LOTE A

    1. Acções n (1): 702/89 a 709/89 e 754/89 a 758/89 - decisão da Comissão de 3. 3. 1989

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário: Euronaid, PO Box 77, NL-2340 AB Oegstgeest

    4. Representante do beneficiário (3): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987

    5. Local ou país de destino: ver anexo III

    6. Produto a mobilizar: butteroil

    7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (7): a fabricar a partir de manteiga de intervenção [ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 7 (pontos I.3.1 e I.3.2)]

    8. Quantidade total: 350 toneladas

    9. Número de lotes: 1

    10. Acondicionamento e marcação (8) (9): 20 kg e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 7 e 8 ( pontos I.3.3 e I.3.4)

    Inscrições complementares na embalagem: ver anexo III e JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 8 (ponto I.3.4.)

    11. Modo de mobilização do produto: compra de manteiga junto de:

    Voedselvoorzieningsin- en verkoopbureau (VIB),

    Burg. Kessenplein 3, NL-6431 KM Hoensbroek,

    Postbus 960, NL-6430 AZ Hoensbroek,

    [tel. (045) 23 83 83; telex 56396+; telefax: (045) 22 27 35]

    Os endereços dos locais de armazenagem são mencionados no anexo II

    Preço de venda determinado em conformidade com o artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2315/76 da Comissão (JO nº L 261 de 25. 9. 1976, p. 12), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 343/89 (JO nº L 39 de 11. 2. 1989, p. 20)

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: -

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 10 a 18. 1. 1990

    18. Data limite para o fornecimento: -

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

    20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 18. 12. 1989

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 8. 1. 1990

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 10. 2. 1990

    c) Data limite para o fornecimento: -

    22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas:

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi 200,

    B-1049 Bruxelles

    (telex: AGREC 22037 B ou 25670 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 17. 11. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 3449/89 da Comissão (JO nº L 333 de 17. 11. 1989, p. 8)

    Notas:

    (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

    (2) A pedido do beneficiário, o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

    (3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

    (4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência:

    - por portador, ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo,

    - ou por telecopiador, para um dos números seguintes em Bruxelas:

    - 235 01 32,

    - 236 10 97,

    - 235 01 30,

    - 236 20 05.

    (5) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2226/89 (JO nº L 214 de 25. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo.

    (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado sanitário para cada número de acção/número de carregamento.

    (7) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem para cada número de acção/número de carregamento.

    (8) O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a:

    MM. De Keyzer & Schuetz BV,

    Postbus 1438,

    Blaak 16,

    NL-3000 BK Rotterdam.

    O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação do conteúdo de cada contentor, especificando o número de cartões referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso.

    O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração, cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário.

    (9) A entregar em contentores de 20 pés. Condição: FCL/LCL. O fornecedor suportará o custo de colocação à disposição dos contentores, empilhados, no terminal de contentores no porto de embarque. O beneficiário suportará todos os custos de carregamento subsequentes, incluindo o custo de retirar os contentores do terminal de contentores. Não são aplicáveis as disposições do nº 2, segundo parágrafo, do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2200/87.

    ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II

    Número de la partida Cantidad Nombre y dirección del almacenista

    Partiets nummer Maengde Lagerindehaverens navn og adresse

    Nummer der Partie Menge Name und Adresse des Lagerhalters

    Arithmos partidon Tonoi Onoma kai diefthynsi enapothikeftoy

    Number of lot Quantity Address of store

    Numéro du lot Quantité Nom et adresse du stockeur

    Numero della partita Quantità Nome e indirizzo del detentore

    Nummer van de partij Hoeveelheid Naam en adres van de depothouder

    Número do lote Quantidade Nome e endereço do armazenista

    A

    427 000 kg 200 000 kg:

    Vriesoord BV

    Larenweg 102

    5234 KC 's-Hertogenbosch 227 000 kg:

    Daalimpex BV

    Veilingweg 9

    1747 HG Tuitjenhorn

    ANEXO III - BILAG III - ANHANG III - PARARTIMA III - ANNEX III - ANNEXE III - ALLEGATO III - BIJLAGE III - ANEXO III

    Designación

    del lote Cantidad total del lote

    (en toneladas) Cantidades parciales

    (en toneladas) Beneficiario

    País destinatario

    Inscripción en el embalaje

    Parti Totalmaengde

    (tons) Delmaengde

    (tons) Modtager

    Modtagerland

    Emballagens paategning

    Bezeichnung

    der Partie Gesamtmenge

    der Partie

    (in Tonnen) Teilmengen

    (in Tonnen) Empfaenger

    Bestimmungsland

    Aufschrift auf der Verpackung

    Charaktirismos

    tis partidas Synoliki posotita

    tis partidas

    (se tonoys) Merikes posotites

    (se tonoys) Dikaioychos

    Chora

    proorismoy

    Endeixi epi tis syskevasias

    Lot Total quantity

    (in tonnes) Partial quantities

    (in tonnes) Beneficiary

    Recipient country

    Markings on the packaging

    Désignation

    du lot Quantité totale du lot

    (en tonnes) Quantités partielles

    (en tonnes) Bénéficiaire

    Pays destinataire

    Inscription sur l'emballage

    Designazione

    della partita Quantità totale

    della partita

    (in tonnellate) Quantitativi parziali

    (in tonnellate) Beneficiario

    Paese destinatario

    Iscrizione sull'imballaggio

    Aanduiding

    van de partij Totale hoeveelheid

    van de partij

    (in ton) Deelhoeveelheden

    (in ton) Begunstigde

    Bestemmingsland

    Aanduiding op de verpakking

    Designação

    do lote Quantidade total

    (em toneladas) Quantidades parciais

    (em toneladas) Beneficiário

    País destinatário

    Inscrição na embalagem

    A 350 15 Caritas B Haïti Action nº 702/89 / Butteroil / 90282 / Port-au-Prince / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 20 Protos Haïti Action nº 703/89 / Butteroil / 91504 / Port-au-Prince / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 15 Cinterad Burkina Faso Action nº 704/89 / Butteroil / 93415 / Ouagadougou via Lomé / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 75 Caritas I Sénégal Action nº 705/89 / Butteroil / 90656 / Dakar / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 15 AATM Sénégal Action nº 706/89 / Butteroil / 91751 / Saint-Louis via Dakar / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 15 AATM République

    Centrafricaine Action nº 707/89 / Butteroil / 91754 / Bangui via Douala / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 15 AATM Madagascar Action nº 708/89 / Butteroil / 91752 / Toamasina / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 15 OPEM (AFSE) Moçambique Acção nº 709/89 / Butteroil / 94215 / Matola via Maputo / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Destinado a distribuição 15 Caritas N Lebanon Action No 754/89 / Butteroil / 90318B / Saida / Gift of the European Economic Community / For free distribution 15 Caritas N Lebanon Action No 755/89 / Butteroil / 90321B / Jounieh / Gift of the European Economic Community / For free distribution 60 Caritas G Lebanon Action No 756/89 / Butteroil / 90436B / Jounieh / Gift of the European Economic Community / For free distribution 60 SPF Lebanon Action No 757/89 / Butteroil / 93301B / Saida / Gift of the European Economic Community / For free distribution 15 Caritas G Chile Acción nº 758/89 / Butteroil / 90427 / Anto Fagasta / Donación de la Comunidad Económica Europea / Destinado a la distribución gratuita

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