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Document 31988L0659

    Directiva 88/659/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1988 que altera as Directivas 73/132/CEE, 76/630/CEE e 82/177/CEE relativas aos inquéritos estatísticos sobre o efectivo pecuário da Comunidade na sequência da instauração da nomenclatura combinada

    JO L 382 de 31.12.1988, p. 34–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1988/659/oj

    31988L0659

    Directiva 88/659/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1988 que altera as Directivas 73/132/CEE, 76/630/CEE e 82/177/CEE relativas aos inquéritos estatísticos sobre o efectivo pecuário da Comunidade na sequência da instauração da nomenclatura combinada

    Jornal Oficial nº L 382 de 31/12/1988 p. 0034 - 0034


    DIRECTIVA DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1988

    que altera as Directivas 73/132/CEE, 76/630/CEE e 82/177/CEE relativas aos inquéritos estatísticos sobre o efectivo pecuário da Comunidade na sequência da instauração da Nomenclatura Combinada

    (88/659/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o.s,

    Tendo em conta o Acto da Adesão da Espanha e de Portugal,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que as Directivas 73/132/CEE (2),76/630//CEE (30)e 82/177/CEE (4), com a última redacção que lhes foi dada, respectivamente, pelas Directivas 86/80/CEE (5), 86/83/CEE (6) e 86/82/CEE (7), fazem referência à pauta Aduaneira Comum, que foi revogada e integrada na Nomenclatura Combinada instaurada pelo Regulamento (CEE) no.s 2658/87 (8); que é necessário, por conseguinte, adaptar as referências,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o.s:

    A Directiva 73/132/CEE é alterada do seguinte modo:

    1. N° no 1o.s do artigo 2o.s > as palavras da posição 01.02 A da Pauta Aduaneira Comum» são substituídas por «do código NC 0102, com exclução do cÓdigo NC 0102 90 90,»

    2. N° artigo 8o.s as palavras «do Comité da Nimexe, de acordo com o processo previsto no artigo 50 do Regulamento (CEE) no 1445/72 (1)» são substituídos por «do comité da nomenclatura, de acordo com o processo previsto no artigo 10o.s do Regulamento (CEE) no 2658/87 (1)».

    A nota de pé-de-página é substituída pela nota seguinte:

    «

    «(1) (Parecer emitido em 16 de Dezembro de 1988 (ainda não publicado no Jornal Oficial).»

    (2) JO n o.s L 153 del 9. 6. 1973, p. 25.

    (3) JO n o.s L 223 del 16. 8. 1976, p. 4.

    (4) JO n o.s L 81 del 27. 3. 1982, p. 35.

    (5) JO n o.s L 77 del 22. 3. 1986, p. 27.

    (6) JO n o.s L 77 del 22. 3. 1986, p. 31.

    (7) JO n o.s L 77 del 22. 3. 1986, p. 30.

    (8) JO n o.s L 256 del 7. 9. 1987, p. 1.

    Artigo 2o.s

    N° artigo 2o.s da Directiva 76/630/CEE, as palavras «pela subposição 01.03 A da Pauta Aduaneira Comum» são substituídas por pelo código NC 0103, com exclução dos códigos NC 0103 9190 e 0103 92 90»

    Artigo 3o.s

    A Directiva 82/177/CEE é alterada do seguinte modo:

    1. N° no.s 1 do artigo 2o.s as palavras anas subposições 01.04 A I e 01.04 B I da Pauta Aduaneira Comum» são substituídas por «no código NC 0104 10» e as palavras «nas subposições 01.04 A II e 01.04 B II da mesma pauta» são substituídas por no co;digo NC 0104 20»

    2. N° artigo 8o.s as palavras «do Comité da Nimexe, de acordo com o processo previsto no artigo 5o.s do Regulamento (CEE) no.s 1445/72 (1)» são substituídas por do comité da nomenclatura, de acordo com o procedimento previsto no artigo 10o.s do Regulamento (CEE) no.s 2658/87 ().»

    A nota de pé-de-página é substituída pela nota seguinte:

    Artigo 4o.s

    «

    Os Estados-membros ção os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1988.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Y. POTIAKIS

    (1) JO n o.s L 256 del 7. 9. 1987, p. 1.»

    (1) JO n o.s L 256 del 7. 9. 1987, p. 1.»

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