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Document 31988D0596
88/596/EEC: Council Decision of 21 November 1988 concerning the conclusion of the Fourth Additional Protocol to the Agreement between the European Economic Community and the State of Israel
88/596/CEE: Decisão do Conselho de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel
88/596/CEE: Decisão do Conselho de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel
JO L 327 de 30.11.1988, p. 35–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1988/596/oj
88/596/CEE: Decisão do Conselho de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel
Jornal Oficial nº L 327 de 30/11/1988 p. 0035 - 0035
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0168
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0168
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Novembro de 1988 relativa à celebração do quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel (88/596/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comuni- dade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238g., Tendo em conta a recomendação da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando ser conveniente aprovar o quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel (3), assinado em Bruxelas em 11 de Maio de 1975, DECIDE: Artigo 1g. É aprovado em nome da Comunidade o quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel. O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 8g. do Protocolo (4). Artigo 3g. A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 1988. Pelo Conselho O Presidente Th. PANGALOS EWG:L327UMBP10.95 FF: 7UPO; SETUP: 01; Hoehe: 450 mm; 36 Zeilen; 1416 Zeichen; Bediener: FJJ0 Pr.: C; Kunde: ................................ (1) JO n° C 104 de 21. 4. 1987, p. 8. (2) JO n° C 290 de 14. 11. 1988. (3) JO n° L 136 de 28. 5. 1975, p. 5. (4) Ver página 56 do presente Jornal Oficial.