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Document E2023C0914(02)
EFTA Surveillance Authority’s notice on state aid recovery interest rates and reference/discount rates for the EFTA States applicable as from 1 June 2023 (Published in accordance with the rules on reference and discount rates set out in Part VII of ESA’s State Aid Guidelines and Article 10 of ESA’s Decision No 195/04/COL (OJ L 139, 25.5.2006, p. 37 and EEA Supplement to the OJ No. 26/2006, 25.5.2006, p. 1.)) 2023/C 324/10
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de junho de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.)) 2023/C 324/10
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de junho de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.)) 2023/C 324/10
JO C 324 de 14.9.2023, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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14.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/17 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de junho de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA
e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, (1) )
(2023/C 324/10)
As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.
As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:
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Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
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1.6.2023 |
7,69 |
0,29 |
3,15 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.