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Document E2023C0914(02)

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de junho de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.)) 2023/C 324/10

JO C 324 de 14.9.2023, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/17


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de junho de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA

e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA,  (1) )

(2023/C 324/10)

As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.

As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.6.2023

7,69

0,29

3,15


(1)   JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.


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