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Dokument 52023XC0630(08)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 230/17

PUB/2023/469

JO C 230 de 30.6.2023., str. 209.–220. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/209


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/17)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Coteaux du Layon»

PDO-FR-A0826-AM03

Data da comunicação: 31.3.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

O perímetro da área geográfica delimitada não é alterado.

Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.

2.   Compasso

O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.

A alteração tem por objetivo aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar o compasso entre linhas.

Acrescenta-se igualmente uma disposição especial para as vinhas em declives superiores a 10 %, para as quais é autorizada uma distância mínima entre pés de 0,80 m.

Este acrescento tem em conta o caso particular das vinhas plantadas nas encostas mais íngremes, que requerem ajustes específicos na fase de plantação (plantação paralela e não perpendicular ao declive).

É alterado o ponto 5 do documento único.

3.   Poda

As regras de poda foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire.

O objetivo desta harmonização é melhorar o conhecimento dos operadores e simplificar os controlos. Dá aos viticultores maior capacidade de adaptação em caso de geadas, cada vez mais tardias.

É alterado o ponto 5 do documento único.

4.   Maturação das uvas

O teor mínimo de açúcar das uvas é aumentado de 221 para 238 gramas por litro para a denominação «Coteaux du Layon», e de 238 para 255 gramas por litro para a denominação seguida do nome do município de origem das uvas. Este aumento destina-se a melhorar a qualidade dos vinhos, que contêm açúcares residuais.

Tendo em conta as dificuldades de fermentação dos mostos mais ricos em açúcares, suprimiu-se o título alcoométrico volúmico adquirido para os vinhos com um título alcoométrico volúmico natural igual ou superior a 18 %.

É alterado o ponto 4 do documento único.

5.   Açúcares

O teor mínimo de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) dos vinhos com a denominação seguida do nome do município de origem das uvas, após fermentação, aumentou de 34 para 51 gramas por litro.

O objetivo desta alteração é aumentar a doçura dos vinhos apresentados com a indicação da origem das uvas e distingui-los melhor dos vinhos produzidos sem essa indicação.

É alterado o ponto 4 do documento único.

6.   Práticas enológicas

O título alcoométrico volúmico total máximo após enriquecimento por concentração parcial do mosto é harmonizado em 18 % para todos os vinhos, quer a denominação seja seguida ou não do nome do município de origem das uvas.

Suprime-se a proibição de enriquecimento dos vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), por ser implícita.

É alterado o ponto 5 do documento único.

7.   Relação com a área geográfica

A relação é alterada, referindo-se o ano de 2021 em vez de 2018.

O ponto 8 do documento único foi alterado.

8.   Medidas transitórias

Suprimem-se as medidas transitórias que caducaram.

O documento único não foi alterado.

9.   Rotulagem

As regras de rotulagem foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire. Trata-se de uma alteração meramente textual.

Alterou-se o ponto 9 do documento único.

10.   Manutenção de registos

Foi suprimida a obrigação de manter um registo da data, do volume e do título alcoométrico volúmico natural de cada triagem.

O documento único não foi alterado.

11.   Referência ao organismo de controlo

A referência à entidade de controlo foi revista, para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

12.   Alterações editoriais

O caderno de especificações foi objeto de alterações editoriais, que não afetam o documento único.

 

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Coteaux du Layon

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Coteaux du Layon

BREVE DESCRIÇÃO

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). São vinhos refinados, elegantes, com aromas complexos e aptidão para o envelhecimento. Na boca, aliam a suavidade e a frescura, a robustez e o requinte do sabor. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14 %; título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

2.   Menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência e persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite aos vinhos tornarem-se ainda mais complexos ao longo dos anos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 19 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

3.   «Coteaux du Layon» + nome do município

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor nos vinhos. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 51 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

4.   «Premier cru Chaume»

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 16,5 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 80 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Utilização de aparas de madeira

Prática enológica específica:

É proibida a utilização de aparas de madeira.

2.   Enriquecimento

Prática enológica específica:

Autoriza-se o enriquecimento conforme as regras estabelecidas no caderno de especificações.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida qualquer operação de enriquecimento e qualquer tratamento térmico da vindima com recurso a temperaturas inferiores a -5 °C.

3.   Prática enológica específica:

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibido utilizar um tegão de receção, uma pisadeira-bomba ou uma prensa contínua.

Os vinhos são objeto de um estágio nas condições referidas no caderno de especificações.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

4.   Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon»

Prática de cultivo:

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.

As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada para a vindima.

No que diz respeito à vindima, as parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, têm direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de embardamento e altura foliar previstas neste caderno de especificações. Nestas parcelas, a distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 3 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos da mesma linha deve ser, pelo menos, de 1 metro.

5.   Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume»

Prática de cultivo:

Densidade mínima da vinha na plantação: 4 500 bacelos por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,20 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.

As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume».

6.   Regras de poda e de embardamento da vinha

Prática de cultivo:

Efetua-se quer a poda curta, quer a poda longa, quer a poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé.

Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 12.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», as vinhas são podadas em poda curta, longa ou mista, com 12 olhos francos por pé, no máximo.

Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 10.

7.   Altura foliar

Prática de cultivo:

A altura foliar embardada deve ser, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, sendo medida desde o seu limite inferior, fixado em, pelo menos, 0,40 metros acima do solo, e o limite superior de desponta, fixado em, pelo menos, 0,20 metros acima do arame superior de embardamento.

As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare têm de cumprir ainda as seguintes regras de embardamento: a altura mínima das estacas, acima do solo, deve ser de 1,90 metros; o embardamento deve ter quatro níveis de arames; o arame superior situa-se, no mínimo, a 1,85 metros do solo. Estas disposições especiais não são aplicáveis aos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume».

8.   Irrigação

Prática de cultivo:

É proibida a irrigação.

9.   Vindima

Prática de cultivo:

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). Os vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) apresentam, além disso, uma concentração na planta por ação da podridão nobre.

As uvas são vindimadas à mão, em triagens sucessivas.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida a utilização de vagonetas autodescarregadoras e de vagonetas autodescarregadoras munidas de bomba de palhetas, sendo a altura das uvas nos recipientes utilizados para o transporte da colheita igual ou inferior a 1 metro.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

«Coteaux du Layon»

40 hectolitros por hectare.

2.

«Coteaux du Layon» seguido do nome do município de proveniência das uvas

35 hectolitros por hectare.

3.

«Coteaux du Layon» seguido da menção «premier cru» completada pela denominação geográfica complementar «Chaume»

30 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

a)

Todas as fases de produção têm lugar na área geográfica, cujo perímetro inclui o território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux e La Jumellière), Cléré-sur-Layon, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné, Concourson-sur-Layon, Saint-Georges-sur-Layon e Les Verchers-sur-Layon), Lys-Haut-Layon (apenas o território dos municípios delegados de La Fosse-de-Tigné, Nueil-sur-Layon, Tancoigné, Tigné e Trémont), Passavant-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagne e Martigné-Briand), Val-du-Layon.

Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO).

b)

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», todas as etapas da produção são realizadas na área geográfica cujo perímetro compreende o território do município seguinte do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Rochefort-sur-Loire.

Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO).

7.   Castas de uva de vinho

Chenin B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.

a)   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

As vinhas «Coteaux du Layon» ocupam as vertentes de um sistema de encostas ao longo do rio Layon, que corre, a montante, num pequeno vale com orientação sudoeste/nordeste, que passa a noroeste até à sua confluência com o Loire, a partir do município de Verchers-sur-Layon. Em 2021, a área geográfica abarca o território de 13 municípios do departamento de Maine-et-Loire, repartidos pelas margens direita e esquerda do Layon.

Os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay, dos quais provêm as uvas cujo nome pode ser indicado após a denominação de origem controlada, constituem o núcleo desta vinha e estão agrupados nas duas margens do Layon, a jusante. A encosta de Chaume tem início no território do município de Rochefort-sur-Loire, favorecido por um meandro orientado a sul.

As parcelas, delimitadas de forma precisa para a vindima, apresentam solos formados por um substrato xistoso mais ou menos deteriorado, que podem estar cobertos por formações detríticas pertencentes ao Cenomaniano ou ao Plioceno, consoante a topografia. Pontualmente, algumas parcelas apresentam solos resultantes de formações eruptivas ácidas (riólitos) ou básicas (espilitos), solos saibrosos assentes sobre conglomerados e arenito do Carbonífero, bem como solos pouco profundos onde se intercalam quartzo e ftanitos do Silúrico.

A topografia desempenha um papel importante na configuração do meio natural, sendo que as duas margens do Layon não apresentam a mesma tipologia. As encostas da margem direita são muito abruptas, com uma inclinação que pode chegar, por vezes, aos 40 %, erguendo-se frequentemente mais de 60 metros acima do curso de água. Na margem esquerda, as vertentes são, em geral, muito mais suaves, ultrapassando raramente os 20 metros acima do curso de água.

Contudo, todas estas parcelas possuem características comuns. Beneficiam de uma boa abertura da paisagem e os seus solos apresentam um bom comportamento térmico. Os solos estão isentos de quaisquer vestígios de hidromorfia, sendo a sua reserva hídrica muito moderada.

A área geográfica é um enclave pouco irrigado, protegido da humidade oceânica pelos relevos mais elevados do Choletais e de Mauges. As precipitações anuais situam-se aproximadamente entre 550 milímetros e 600 milímetros, sendo superiores a 800 milímetros no Choletais. Ao longo do ciclo vegetativo da vinha, a pluviometria é 100 milímetros inferior ao resto do departamento. As temperaturas médias anuais são relativamente elevadas (cerca de 12 °C), 1 °C acima da média do departamento de Maine-et-Loire. O mesoclima particular da área geográfica é realçado pela tendência meridional da flora, que inclui azinheiras e pinheiros-mansos.

b)   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

A presença de vinhedos no Anjou é reconhecida desde o século I d.C, tendo-se mantido até aos nossos dias. Em 1529, Bourdigné refere-se a estas vinhas como a obra-prima de Noé. A vinha prospera na região desde o século VI. Olivier de Serres, em 1600, na sua obra Théâtre d'agriculture et mesnage des champs, salienta o seguinte: «Geralmente, em todas as províncias deste reino (...), é conveniente aguardar o corte das uvas até à queda das folhas das vinhas; mais adiante, em direção ao Anjou, Maine e arredores, onde as uvas começam a cair por terra de maduras, tanto pelo tardar dos climas como pela natureza das uvas que se desenvolvem com a geada...». Podemos assim concluir que a colheita tardia das uvas é um costume de longa data.

Contudo, a vinha angevina ganha renome a partir dos séculos XII e XIII, graças à família Plantageneta. O esplendor da corte de Henrique II e de Leonor de Aquitânia permite que os vinhos de Anjou cheguem às mais ilustres mesas. A vinha «Coteaux du Layon» desenvolveu-se no século XVI com a chegada dos comerciantes holandeses que, por apreciarem a aptidão destes vinhos para serem transportados por via marítima, acabam por dar a conhecer as qualidades da casta chenin B além-fronteiras. A vinha registou um grande desenvolvimento em 1780, ano em que se realizaram as obras de beneficiação do rio Layon para poder acolher os barcos da frota holandesa.

Quanto à casta chenin B, tudo parece indicar que teve a sua origem na região. Sendo uma casta rústica, as suas potencialidades variam fortemente de acordo com a natureza do solo onde está plantada. Os vinicultores depressa compreenderam que estas uvas deviam ser colhidas numa fase avançada de maturação por recurso a técnicas específicas. No seu Traité des cépages (Tratado das vinhas), de 1845, o conde Odart afirma: «É também necessário que as uvas sejam colhidas na fase de sobrematuração, como acontece por alturas de Todos-os-Santos, quando a película, molificada pelas chuvas, começa a estalar».

A sobrematuração é, portanto, o fator decisivo na colheita. Em 1816, na sua Topographie de tous les vignobles connus (Topografia de todas as vinhas conhecidas), Jullien precisa: «Nos bons anos, vindima-se várias vezes; as duas primeiras vindimas, apenas das uvas mais maduras, produzem os vinhos que são expedidos para o estrangeiro; os vinhos da terceira vindima são para consumo interno [...]».

Nesta zona vitivinícola, alguns dos municípios registaram sempre grande notoriedade; William Guthrie (1708-1770), geógrafo inglês, na sua Nouvelle Géographie Universelle («Nova Geografia Universal»), versão traduzida publicada em 1802, menciona já a maior parte dos que beneficiam hoje da possibilidade de incluírem, a seguir ao nome, o da denominação de origem controlada. O decreto de 18 de fevereiro de 1950 que reconhece a denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» estabelece esta possibilidade para os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay.

A denominação geográfica complementar «Chaume» abrange uma encosta virada a sul, de topografia original, no centro de um meandro situado no município de Rochefort-sur-Loire e encaixado entre os municípios de Beaulieu-sur-Layon e Saint-Aubin-de-Luigné. Propriedade de Foulques Nerra, legada no início do século XI à abadia de Ronceray de Angers, esta encosta vinícola ganhou muito rapidamente uma grande notoriedade. Mais recentemente, sobretudo nos anos 80 do século XX, os produtores conseguiram otimizar as técnicas de poda e viticultura, dominar melhor as regras da colheita e da vindima numa fase de maturação ideal e introduzir melhorias técnicas quanto ao controlo e à duração do estágio dos vinhos. Este esforço coletivo traduziu-se no reconhecimento da menção «premier cru».

8.2.   Informações sobre a qualidade e as características do produto:

Os vinhos têm classe e são elegantes. Na boca, aliam a suavidade à frescura, a robustez ao requinte, sendo os seus aromas complexos. Estando aptos a um envelhecimento prolongado, são muito apreciados pelos provadores experientes.

Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos.

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite que os vinhos adquiram maior complexidade ao longo dos anos.

Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada.

8.3.   Interações causais

A conjugação entre os solos superficiais e uma topografia que oferece às parcelas da vinha uma boa exposição assegura um aprovisionamento hídrico regular, embora limitado, à casta chenin B, que pode assim exprimir-se em toda a sua plenitude. Traduzindo as práticas utilizadas, a superfície parcelar delimitada classifica assim unicamente as parcelas situadas nas encostas e que apresentam solos pouco profundos. Estas localizações implicam a gestão ideal da planta e um domínio do vigor e do potencial de produção, sublinhados no caderno de especificações pela prática de um rendimento fraco associado a uma dimensão reduzida.

O mesoclima de tendência meridional, a implantação da vinha em encostas por vezes acentuadas e a gestão adequada dos vinhedos favorecem a concentração dos bagos por emurchecimento ou dessecação na planta (passamenta na cepa), típica destes vinhedos.

A presença do curso de água permite também ir além da maturação, para chegar ao estado de sobrematuração, devido à ocorrência de brumas matinais indispensáveis ao desenvolvimento de Botrytis cinerea e, logo, da «podridão nobre», mais particularmente para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres).

Esperar pela sobrematuração das uvas e realizar a vindima numa fase mais avançada do outono, proceder à colheita manual por calibres sucessivos dentro de uma mesma parcela, com vista a selecionar os bagos naturalmente concentrados ou que já atingiram a «podridão nobre» («ressequidos»), revelam simultaneamente a perícia dos produtores e uma aptidão muito particular da casta chenin B. Ao conservar a tradicional colheita manual das uvas, os vinicultores contribuem para preservar também a originalidade e as características desta vinha de encostas.

O estágio dos vinhos, definido no caderno de especificações, e que se pode estender, pelo menos, até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» – ou 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) – favorece uma boa aptidão para o envelhecimento em garrafa e contribui para reforçar a complexidade aromática percetível na degustação. Um ditado popular local exprime-o bem: «Os vinhos “Coteaux du Layon” nunca morrem – o que morre é a rolha».

Godard Faultrier, historiador do Anjou do século XIX, escrevia: «Se um angevino tivesse atracado na ilha de Java antes da Revolução e tivesse sido recebido no palácio do governador da Companhia Holandesa das Índias Orientais, teria sentido, imagino, uma alegria imensa ao ver cintilar o vinho de Anjou na taça deste personagem notável – que, de acordo com Voltaire, só aparecia em público adornado da púrpura dos reis; teria reconhecido, pela cor âmbar do líquido, que este provinha dos nossos vinhos “Coteaux du Layon” mais procurados».

Cientes da exceção do seu território de exceção, de que cuidam com grande desvelo, os produtores desenvolveram, ao longo de gerações, a reputação, agora internacional, dos seus vinhos.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata (1)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

a)

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação, para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Deux-Sèvres: Brion-près-Thouet, Loretz-d’Argenton, Louzy, Plaine-et-Vallées (apenas o território do município delegado de Oiron), Saint-Cyr-la-Lande, Sainte-Verge, Saint-Martin-de-Mâcon, Saint-Martin-de-Sanzay, Thouars (apenas o território dos municípios delegados de Mauzé-Thouarsais e de Sainte-Radegonde e o antigo município de Thouars), Tourtenay e Val en Vignes (apenas o território dos municípios delegados de Bouillé-Saint-Paul, Cersay e Saint-Pierre-à-Champ);

Departamento de Indre-et-Loire: Saint-Nicolas-de-Bourgueil;

Departamento de Loire-Atlantique: Ancenis-Saint-Géréon (apenas o território do antigo município de Ancenis), Le Loroux-Bottereau, Le Pallet, La Remaudière, Vair-sur-Loire (apenas o território do município delegado de Anetz) e Vallet;

Departamento de Maine-et-Loire: Allonnes, Angers, Antoigné, Artannes-sur-Thouet, Bellevigne-les-Châteaux, Blaison-Saint-Sulpice, Bouchemaine, Brain-sur-Allonnes, Brissac Loire Aubance, Brossay, Cernusson, Champtoca-sur-Loire, Chemillé-en-Anjou (apenas para o município delegado de Valanjou), Cizay-la-Madeleine, Le Coudray-Macouard, Courchamps, Denée, Dénezé-sous-Doué, Distré, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Forges, Meigné e Montfort), Épieds, Fontevraud-l’Abbaye, Les Garennes sur Loire, Gennes-Val-de-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Chênehutte-Trèves-Cunault, Gennes, Grézillé, Saint-Georges-des-Sept-Voies e Le Thoureil), Huillé-Lézigné (apenas o território do município delegado de Huillé), Ingrandes-Le-Fresne sur Loire (apenas o território do antigo município de Ingrande), Jarzé Villages (apenas o território do município delegado de Lué-en-Baugeois), Louresse-Rochemenier, Lys-Haut-Layon (apenas o território dos municípios delegados de Cerqueux-sous-Passavant e Vihiers), Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de La Chapà Saint-Florent, Le Marillais, Le Mesnil-en-Vallée, Montjean-sur-Loire, La Pommeraye, Saint-Florent-le-Vieil, Saint-Laurent-de-la-Plaine e Saint-Laurent-du-Mottay), Mazé-Milon (apenas o território do município delegado de Fontaine-Milon), Montilliers, Mthe -Bellay, Montsoreau, Mozé-sur-Louet, MREL rs-Erigné, Orée d’Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Bouzillé, Champtocees, Drain, Landemont, Liré, Saint-Laurent-des-Autelles e La Varenne), Parnay, La Possonnière, Le Puy-Notre-Dame, Rives-de-Lode en-Anjou, Rou-Marson, Sainte-Gemtsche sur-Loire, Saint-Georges-sur-Loire, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Just-sur-Dive, Saint-Macaire-du-Bois, Saint-Martin-du-Fouilloux, Saint-Melaine-sur-Aubance, Saint-Sigismond, Saumur, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Souzay-Champigny, Terranjou (apenas o município delegado de Notre-Dame-d’Allençon), Tuffalun, Turquant, Les Ulmes, Varennes-sur-Loire, Varrains, Vaudelnay, Verrie, Verrières-en-Anjou;

Departamento de Vienne: Berrie, Curçay-sur-Dive, Glénouze, Pouançay, Ranton, Saint-Léger-de-Montbrillais, Saix, Ternay e Les Trois-Moutiers.

b)

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», a área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos municípios seguintes do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Brissac-Quincé e Vauchrétien), Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux), Denée, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné et Les Verchers-sur-Layon), Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Montjean-sur-Loire et La Pommeraye), Mozé-sur-Louet, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagnes e Notre-Dame-d’Allençon), Val-du-Layon.

Rotulagem: menções complementares – município de proveniência das uvas

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido do nome do município de proveniência das uvas, em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.

O nome do município de proveniência das uvas é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não ultrapassam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.

Rotulagem: menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada, seguido do nome do município de proveniência das uvas, pode ser complementado com a menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) são obrigatoriamente apresentados com a indicação do ano de colheita.

Rotulagem: menção «premier cru»

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A menção «premier cru» está reservada aos vinhos da DOC seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» de acordo com as disposições fixadas no caderno de especificações.

O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» não consta da mesma linha que a menção «premier cru».

O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não excedam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.

Rotulagem: denominação geográfica «Val de Loire»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser completado pela denominação geográfica «Val de Loire», segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações para a utilização desta denominação geográfica. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: nome de uma unidade geográfica mais pequena

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode incluir o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que:

se trate de um lugar registado no cadastro;

o nome conste da declaração de colheita.

O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: tamanho das letras

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-8d956d59-2ac2-42b0-b97f-d652a26dd846


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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