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Document 52022M10940

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10940 — CPPIB / MONTAGU / UNIVERSAL INVESTMENT / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 454/07

PUB/2022/1513

JO C 454 de 30.11.2022, p. 117–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/117


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10940 — CPPIB / MONTAGU / UNIVERSAL INVESTMENT / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 454/07)

1.   

Em 22 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Montagu Private Equity LLP («Montagu», Reino Unido),

Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB» Canadá),

Universal Investment GmbH («Universal Investment», Alemanha), controlada em última instância pela Alpha LuxCo 2 SARL (Alemanha).

A Montagu e a CPPIB vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Universal Investment.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Montagu é uma sociedade de participações privadas com sede no Reino Unido. Centra a sua atividade em acordos e investimentos para aquisições de empresas, em especial no Norte da Europa,

A CPPIB é um organismo de gestão profissional de investimentos que investe os fundos que lhe são transferidos pelo regime de pensões do Canadá («CPP») de que este não necessita para pagar as prestações correntes a 21 milhões de contribuintes e beneficiários,

A Universal Investment é um prestador de serviços ao setor dos fundos de investimento e tem a sua sede em Francoforte, na Alemanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10940 — CPPIB / MONTAGU / UNIVERSAL INVESTMENT / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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