Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021AE6074

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022 [COM(2021) 740 final]

    EESC 2021/06074

    JO C 275 de 18.7.2022, p. 50–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 275/50


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022

    [COM(2021) 740 final]

    (2022/C 275/09)

    Relatora:

    Judith VORBACH

    Consulta

    Comissão Europeia, 21.1.2022

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    8.2.2022

    Adoção em plenária

    23.2.2022

    Reunião plenária n.o

    567

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    140/5/38

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    A União Europeia (UE) já fazia face a uma evolução desfavorável e a situações de crise, muito antes do início da pandemia de COVID-19. Em 2020, entrou na recessão económica mais profunda da sua história, numa altura em que os desafios existentes estavam ainda longe de resolvidos. A UE adotou medidas de apoio sem precedentes para atenuar o impacto e evitar a instabilidade. No entanto, uma vez que a pandemia só pode ser combatida a nível transnacional, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) apela para a cooperação prospetiva no domínio da política de saúde da UE, o reforço das taxas de vacinação e a adoção de uma abordagem global, a fim de encetar um debate franco a nível da UE sobre uma derrogação temporária e voluntária do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS).

    1.2.

    O CESE defende uma política centrada na prosperidade e apoia a agenda da UE em matéria de sustentabilidade competitiva. A fim de concretizar o reforço dos efeitos pretendidos e assegurar o êxito da transformação, importa colocar em pé de igualdade as suas quatro dimensões, ou seja, a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica, a que acresce a competitividade, já que, por exemplo, a equidade e a sustentabilidade social são elementos fundamentais da competitividade, e vice-versa. Quanto mais fraca for a participação dos parlamentos, dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil, tanto maior será a probabilidade de as disparidades aumentarem e de a aceitação diminuir, especialmente no que diz respeito à transformação da economia para alcançar a neutralidade climática.

    1.3.

    Um dos nossos desafios é dissociar a prosperidade económica, tanto quanto possível, da degradação ambiental. Mais uma vez, cumpre adotar uma abordagem holística que tenha em conta todos os tipos de danos ambientais. Os compromissos para salvaguardar o bem-estar social não se devem reduzir a meros chavões vazios de significado. É fundamental assegurar uma distribuição equitativa dos esforços e dos ganhos da transição. O CESE salienta a importância de assegurar um ambiente empresarial robusto e manter cadeias de valor industriais fortes na Europa, e exorta os dirigentes industriais europeus a envidarem esforços em prol da sustentabilidade. Cabe conceber o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço de forma eficaz, devendo as medidas de auxílio estatal ficar vinculadas à criação de empregos de qualidade, ao respeito pelos direitos dos trabalhadores e ao cumprimento das obrigações fiscais. Por último, o CESE salienta que a eventual transição para a fiscalidade ambiental não deve implicar efeitos distributivos regressivos nem gerar pobreza energética.

    1.4.

    O CESE congratula-se com as propostas da Comissão relativas às reformas e ao investimento, assim como à promoção de um mercado único justo, a fim de assegurar uma base económica sólida. É fundamental adotar medidas para promover o mercado único e melhorar o ambiente empresarial, a fim de fomentar a inovação e a produtividade. Além disso, uma abordagem da produtividade justa constitui um fator essencial para estimular a competitividade e a convergência ascendente a longo prazo. No entanto, apesar de serem direitos fundamentais, os direitos sociais e laborais não fazem parte das liberdades do mercado interno protegidas constitucionalmente. O CESE apela para a apresentação de propostas adequadas sobre a forma de fazer valer as regras nacionais não protegidas pelos tratados. Recomenda que se atenuem os efeitos negativos da subida dos preços da energia nos setores da produção e da distribuição, e congratula-se com o acompanhamento mais rigoroso dos riscos nos mercados financeiros decorrentes da crise climática. O aprofundamento da União dos Mercados de Capitais e da União Bancária deverá consolidar os canais de financiamento, promover os esforços de investimento e aumentar a resiliência.

    1.5.

    O CESE salienta que a procura simultânea de uma transição ecológica e digital justa e equitativa, que exige condições sociais sustentáveis, será a base da prosperidade e resiliência futuras. A resiliência e o crescimento inclusivo têm por base a conceção de políticas de emprego e sistemas de proteção social adequados. O CESE concorda plenamente que os Estados-Membros devem intensificar os esforços para melhorar os resultados da aprendizagem nos seus sistemas de educação e formação. Entende também que cabe assegurar o acesso à aprendizagem ao longo da vida. O CESE insta a Comissão a examinar os efeitos distributivos dos pagamentos ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) e do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) e a assegurar que contribuem para o desenvolvimento de uma economia mais ecológica e digitalizada, assim como para a convergência social ascendente.

    1.6.

    A recuperação económica e o crescimento inclusivo estável são condições prévias para a sustentabilidade dos orçamentos públicos. As políticas económicas devem continuar a apoiar a retoma e ser capazes de dar resposta a períodos de turbulência prolongados. O CESE congratula-se com a manutenção da cláusula de derrogação de âmbito geral. Antes de se proceder ao seu levantamento, cabe considerar os níveis de atividade económica, de emprego e de pobreza em comparação com os níveis anteriores à crise. Além disso, o CESE insta a Comissão a apresentar orientações para um período transitório antes da entrada em vigor do quadro modernizado. O CESE adverte contra a promoção de políticas que reduzam a despesa corrente relacionada com as despesas sociais, educacionais e de saúde, e apela para políticas de receitas justas. Além disso, o CESE apela para que se acompanhem também os desequilíbrios sociais, uma vez que a supervisão no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos não teve suficientemente em conta as interações entre os novos desafios económicos emergentes.

    1.7.

    O CESE entende que estamos a entrar numa nova fase da política económica e que a evolução do Semestre Europeu de 2022 constitui uma oportunidade para melhorar a sustentabilidade económica, ambiental e social. A abordagem equilibrada da agenda em matéria de sustentabilidade competitiva deve refletir-se nas futuras recomendações específicas por país. Há muito que se impõe uma maior participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada neste domínio. Ao fazer do cumprimento das reformas anunciadas uma condição para o pagamento das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, as recomendações específicas por país ganham mais peso político. Embora se acolha favoravelmente a maior tónica colocada nos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, não é claro em que medida tal se refletirá efetivamente nas recomendações específicas por país e nos planos de recuperação e resiliência. Cumpre integrar a governação económica no processo do Semestre Europeu de forma a assegurar a participação democrática dos parlamentos, dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada.

    2.   Observações na generalidade

    2.1.

    A UE já fazia face a uma evolução económica e social desfavorável e a situações de crise, muito antes do início da pandemia de COVID-19. Após o longo período de recessão económica que se seguiu à crise dos mercados financeiros em 2008, a UE assistiu finalmente a uma retoma económica em 2014, beneficiando, em seguida, de um período de crescimento e de uma subida das taxas de emprego. No entanto, o investimento público caíra abaixo dos níveis necessários para estabilizar a parte do capital público na economia, expressa em percentagem do PIB. Apesar de a UE ser, no seu conjunto, relativamente próspera comparada com o resto do mundo, as diferenças entre países e regiões persistiram nas nossas sociedades, tal como as desigualdades e a disparidade de género. A ameaça da crise climática e os desafios que decorrem das mudanças tecnológicas já eram aparentes.

    2.2.

    Em março de 2020, a pandemia de COVID-19 e as medidas adotadas para a sua contenção alteraram dramaticamente a situação. A UE entrou na recessão económica mais profunda da sua história (1), numa altura em que os desafios existentes estavam ainda longe de resolvidos. Contudo, não foi só a pandemia e os seus impactos que foram inéditos — a UE também empreendeu uma série de ações de solidariedade sem precedentes para atenuar as dificuldades sentidas, incluindo a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral e a adoção do instrumento SURE (2). Em particular, o CESE aprecia o facto de a UE ter conseguido elaborar e adotar uma iniciativa tão abrangente como o Instrumento de Recuperação da União Europeia, no meio de uma crise tão grave. Esta iniciativa deve ajudar não só a superar a crise, mas também — muito justamente — a enfrentar o processo de transição. O reforço da confiança conseguido com a abordagem estratégica geral de apoio e coesão permitiu atenuar as consequências socioeconómicas da crise, que de outra forma poderiam resultar numa desestabilização económica e política.

    2.3.

    A ligação estreita entre a economia e a pandemia também se tornou patente com o relançamento da economia assim que a situação epidemiológica melhorou em meados de 2021. As previsões do outono de 2021 apontam para a passagem para um período de expansão, após a fase de recuperação, devendo-se registar uma taxa de crescimento de 4,3 % em 2022. Prevê-se que a criação de emprego acompanhe essa tendência (3). No contexto da nova vaga pandémica e da variante Ómicron, estas perspetivas positivas poderão, infelizmente, não se concretizar. O CESE aponta para o elevado nível de incerteza e para o impacto significativo da pandemia na atividade económica.

    2.4.

    Não é possível lutar contra a pandemia e prevenir novas variantes do vírus apenas a nível nacional. Em vez disso, impõe-se uma abordagem transnacional. O CESE apela para uma cooperação estreita e prospetiva no domínio da política de saúde da UE, que contribuirá não só para superar a crise sanitária, mas também para atenuar o seu impacto na economia. O CESE recomenda que o aumento dos níveis de vacinação continue a ser uma prioridade máxima e apela para a adoção de uma abordagem a nível mundial, até porque é também do interesse da própria UE assegurar o fornecimento adequado de vacinas a nível mundial. Por conseguinte, o CESE solicita à Comissão que conduza um debate franco a nível da UE sobre uma derrogação temporária e voluntária do Acordo TRIPS que se aplicaria às vacinas, aos tratamentos e aos testes no âmbito da COVID-19 (4).

    2.5.

    O CESE congratula-se com a abordagem multidimensional da agenda em matéria de sustentabilidade competitiva apresentada na Análise do Crescimento Sustentável, dada a sua coerência com a abordagem política centrada na prosperidade que o CESE defendeu em pareceres anteriores, e apela para que se tenham em conta vários objetivos: sustentabilidade ambiental e social, crescimento sustentável e inclusivo, pleno emprego e postos de trabalho de qualidade, distribuição equitativa, saúde e qualidade de vida, estabilidade dos mercados financeiros, estabilidade dos preços, comércio equilibrado baseado numa estrutura industrial e económica justa e competitiva, e estabilidade das finanças públicas. Esses objetivos são igualmente coerentes com os objetivos estabelecidos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia e estão estreitamente interligados, na medida em que, por exemplo, uma abordagem de crescimento sustentável que vá além do objetivo exclusivo do crescimento do PIB é crucial para a consecução de uma economia com impacto neutro no clima em 2050.

    2.6.

    Além disso, as quatro dimensões da agenda em matéria de sustentabilidade competitiva, ou seja, a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica, estão estreitamente interligadas e têm igual importância. Fazem todas parte do mesmo quadro único e não podem existir umas sem as outras, pelo que não há qualquer relação de subordinação entre elas. A Comissão salienta, muito justamente, que essas dimensões se devem reforçar mutuamente. O CESE congratula-se com essa observação, mas alerta também para o perigo dos efeitos de contração. Quanto mais fraca for a participação dos parlamentos, dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil, tanto maior será a probabilidade de ocorrência de disparidades entre essas quatro dimensões.

    2.7.

    O CESE salienta igualmente que às quatro dimensões interligadas acresce ainda a competitividade, que também se articula de forma estreita com essas dimensões, sendo de igual importância, juntamente com o comércio equilibrado, que é um dos principais objetivos económicos. A título de exemplo, a equidade e a sustentabilidade social são elementos fundamentais da competitividade, e vice-versa. O modelo social europeu e, em particular, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais são elementos fundamentais da competitividade da UE. Do mesmo modo, também o comércio equilibrado baseado numa estrutura industrial e económica justa e competitiva é uma condição prévia importante para o crescimento inclusivo, a equidade e a sustentabilidade social na UE.

    3.   Observações na especialidade

    3.1.   Sustentabilidade ambiental

    3.1.1.

    Um dos principais desafios deste século é dissociar, tanto quanto possível, a prosperidade económica dos riscos ou da destruição ambientais. O CESE concorda plenamente com a Comissão quanto ao facto de as alterações climáticas e a degradação ambiental exigirem uma ação imediata. Embora apoie plenamente o objetivo de combater a crise climática, o CESE apela para uma abordagem holística que tenha em conta da mesma forma todos os tipos de danos ambientais, como as ameaças à biodiversidade, aos recursos hídricos e ao solo, a poluição do ar, os resíduos nucleares e outros tipos de resíduos tóxicos.

    3.1.2.

    Muito justamente, a Comissão destaca as dimensões social e económica dessa transição e sublinha a importância de salvaguardar a prosperidade e o bem-estar. O CESE salienta que é da maior importância que essas afirmações não se reduzam a meros chavões vazios de significado e exorta a Comissão a efetuar um levantamento e uma análise pormenorizados do impacto da transição no emprego e nas competências (5). É igualmente fundamental assegurar uma distribuição equitativa dos esforços e dos ganhos da transição. Para o efeito, o CESE sublinha o papel crucial do diálogo social, do pleno respeito pela autonomia dos parceiros sociais, do reforço da negociação coletiva, da boa gestão empresarial com a participação (6) dos trabalhadores, assim como da associação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada à elaboração de políticas. Só desta forma será possível assegurar a apropriação do processo pelos intervenientes, e — acima de tudo — tal será determinante para um processo de transição equilibrado e inclusivo.

    3.1.3.

    Cabe, em particular, intensificar essa participação no âmbito do pacote Objetivo 55, que contém um número significativo de propostas políticas de longo alcance. O CESE salienta a importância de manter cadeias de valor industriais fortes na Europa e exorta os dirigentes industriais europeus a envidarem esforços em prol da sustentabilidade ambiental. A proposta de um Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço poderá fortalecer o emprego nas empresas que se tornaram mais respeitadoras do clima, pelo que é fundamental, devendo ser concebido de forma eficaz. No contexto da eventual transição para a fiscalidade ambiental — por exemplo a tributação das atividades poluentes –, importa evitar os efeitos distributivos regressivos e a pobreza energética. A este respeito, importa abordar a questão da carga fiscal sobre o trabalho.

    3.1.4.

    A Comissão salienta que a concretização da ambiciosa agenda da UE relativa ao Pacto Ecológico exigirá investimentos significativos que ascendem a cerca de 520 mil milhões de euros por ano. Serão necessários mais investimentos para acompanhar as transições do mercado de trabalho. Neste contexto, o CESE destaca a necessidade de investimento adicional devido à transição digital, bem como na saúde, na educação e formação, na proteção social e na investigação e desenvolvimento. O CESE sublinha que, para assegurar um nível adequado de investimento, é vital reorientar e reforçar o investimento privado e o investimento público. No entanto, a consecução da sustentabilidade ambiental é um bem público sujeito ao risco de deficiência do mercado.

    3.1.5.

    O investimento privado desempenha um papel crucial no circuito económico, a fim de promover o desenvolvimento económico e a criação de emprego. O investimento e a inovação do setor privado são necessários em especial para alcançar o objetivo da sustentabilidade ambiental, por exemplo no domínio das novas baterias para automóveis e da produção de aço com emissões nulas de CO2. O CESE salienta a necessidade de um ambiente empresarial robusto e congratula-se com os esforços envidados no sentido de canalizar o financiamento privado para a resiliência às alterações climáticas e a sustentabilidade ambiental, como previsto na nova estratégia para o financiamento sustentável (7). O CESE defende igualmente o papel do setor público, em especial no âmbito das medidas do InvestEU e do Instrumento de Recuperação da União Europeia, no apoio ao investimento privado, através da concessão de apoio direcionado, no pleno respeito do artigo 107.o do TFUE. Contudo, o CESE apela para que as medidas de auxílio estatal fiquem vinculadas à criação de empregos de qualidade e ao respeito pelos direitos dos trabalhadores, assim como ao cumprimento das normas ambientais e das obrigações fiscais.

    3.2.   Produtividade

    3.2.1.

    A produtividade diz respeito à eficiência da produção económica, sendo essencialmente definida pela relação entre os bens produzidos e os fatores utilizados na sua produção. O crescimento da produtividade de forma justa e sustentável contribui para a competitividade, a prosperidade e a convergência ascendente a longo prazo. No entanto, a procura de ganhos de produtividade de forma injusta e insustentável pode acabar por exercer mais pressão sobre os trabalhadores e os empregadores, prejudicando a sustentabilidade ambiental, distorcendo a concorrência, aumentando as desigualdades e dificultando o processo de transição. Face ao exposto, o CESE congratula-se com a abordagem da Comissão de aumentar a produtividade de forma orientada para a prosperidade, promovendo tecnologias avançadas e a inovação, reforçando as competências das pessoas, intensificando a formação e a educação, reforçando a transferência e a valorização do conhecimento e promovendo a eficiência dos recursos. O CESE salienta, em especial, que a sustentabilidade social é também um elemento importante de uma abordagem da produtividade justa.

    3.2.2.

    O CESE realça a necessidade de novos investimentos em geral, com destaque para o setor digital, e apoia expressamente o apelo da Comissão para que os planos de recuperação e resiliência se concentrem também na criação e implantação de capacidades digitais de ponta. De facto, esses planos podem e devem ajudar os Estados-Membros a empreenderem investimentos e reformas que contribuam, entre outras coisas, para a inteligência artificial, a computação de alto desempenho, a cibersegurança, os componentes microeletrónicos e eletrónicos e a conectividade segura. Para além de reforçar as competências digitais a todos os níveis, tal proporcionará um terreno sólido para aumentar a produtividade e a competitividade e, portanto, fomentar uma base económica forte e a prosperidade a longo prazo.

    3.2.3.

    Um mercado único justo e eficaz promove o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo. O CESE concorda com a Comissão quando esta afirma que o respeito pelo Estado de direito, em especial a qualidade e a eficiência dos sistemas judiciais, a criação de estruturas eficazes em matéria de luta contra a corrupção, a eficiência da administração, nomeadamente da administração fiscal, e a criação de quadros de luta contra o branqueamento de capitais e a fraude são fatores importantes para melhorar o ambiente empresarial e salvaguardar a concorrência leal entre as empresas. Infelizmente, continua a existir um desequilíbrio entre as liberdades económicas e os direitos sociais e laborais. Apesar de serem direitos fundamentais, os direitos sociais e laborais não fazem parte das liberdades do mercado interno protegidas constitucionalmente. Por vezes, os direitos de proteção dos trabalhadores a nível nacional são classificados como barreiras administrativas ao mercado. Consequentemente, muitos trabalhadores encaram o mercado interno como uma ameaça. O CESE apela para a apresentação de propostas adequadas sobre a forma de corrigir esse desequilíbrio e fazer valer as regras nacionais não protegidas pelos tratados. Além disso, o CESE recomenda vivamente a prossecução firme dos esforços no âmbito da iniciativa «Para Além do PIB» (8).

    3.2.4.

    O CESE insiste em que se abordem os efeitos económicos e distributivos negativos do aumento dos preços da energia. Este pico nos preços deve-se provavelmente à retoma forte da atividade económica e às perturbações do lado da oferta e pode vir a equilibrar-se quando o desenvolvimento económico se estabilizar. No entanto, coloca um ónus imediato no lado da produção e da competitividade da indústria. Além disso, os elevados preços grossistas da energia são suscetíveis de afetar os preços retalhistas, onerando, assim, ainda mais os preços dos bens alimentares. Mesmo que estes efeitos sejam transitórios, podem criar uma pressão descendente sobre o poder de compra dos salários e expor os agregados familiares com rendimentos mais baixos à pobreza. O CESE apoia os esforços no sentido de contrariar tal evolução.

    3.3.   Equidade

    3.3.1.

    A fraca proteção social, os desequilíbrios e as desigualdades já constituíam um problema muito antes da crise da COVID-19. Com mais de 20 % dos cidadãos da UE em risco de pobreza e exclusão social, o Banco Central Europeu concluiu, em 2016, que a distribuição da riqueza líquida registava um «grande desequilíbrio» (9). Segundo o relatório do Banco Mundial, de 2018, sobre a pobreza a nível mundial (10), pouco mais de mil milhões de pessoas saíram da pobreza absoluta nas últimas três décadas, graças sobretudo à redução da pobreza na China. A pandemia levou ao abrandamento desta tendência positiva. No entanto, a riqueza continua concentrada no topo e os muito ricos adquiriram efetivamente mais riqueza nos últimos 25 anos (11). A Comissão chama acertadamente a atenção para o aumento das desigualdades devido à pandemia. A desigualdade não é apenas um problema em si mesmo, mas também limita o desenvolvimento económico ao reduzir a procura privada e ao servir de terreno fértil para tensões sociais. Assim, é fundamental aumentar os empregos de qualidade e os níveis das condições de trabalho e salariais, criar mais emprego para os grupos desfavorecidos e reforçar o direito à negociação coletiva. O CESE sublinha a importância de respeitar as relações laborais a nível nacional e a autonomia dos parceiros sociais na promoção dessas políticas.

    3.3.2.

    O CESE congratula-se com a afirmação da Comissão de que a equidade tem de estar no centro da recuperação. Face às desigualdades problemáticas, aos números preocupantes da pobreza e às tensões políticas, a sustentabilidade social, a igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a distribuição equitativa são objetivos importantes em si mesmos. Por conseguinte, o CESE recomenda vivamente que a UE não só se centre na transição ecológica e digital, a chamada dupla transição, mas que se esforce ao mesmo tempo por alcançar a sustentabilidade social. O CESE salienta que a procura simultânea de uma transição ecológica e digital justa e equitativa, que exige condições sociais sustentáveis, será a base da prosperidade e resiliência futuras.

    3.3.3.

    A conceção de políticas ativas de emprego eficazes, assim como de serviços públicos de emprego e sistemas de proteção social, que ajudem as pessoas a preservar o seu nível de vida em períodos de perturbação económica e também em caso de necessidade individual, é a base da resiliência e do crescimento inclusivo. A aplicação de medidas de manutenção do emprego, como os regimes de tempo de trabalho reduzido, contribuiu decididamente para contrariar os impactos negativos da crise nos mercados de trabalho. No entanto, apesar de os subsídios ao rendimento e as redes de segurança social terem evitado uma descida generalizada dos rendimentos, a pandemia de COVID-19 também expôs lacunas no acesso à proteção social. O CESE apela para uma convergência social ascendente que contribua para a resiliência global da UE às crises.

    3.3.4.

    Importa igualmente dar particular atenção ao impacto social da transição digital, até porque a pandemia acelerou esse processo. O CESE congratula-se com o facto de a Comissão assinalar, entre outros, o acesso desigual à aprendizagem em linha, que poderá ter consequências a longo prazo, incluindo níveis baixos de competências de base, e, por conseguinte, agravar as desigualdades na educação. O CESE concorda plenamente que os Estados-Membros devem intensificar os esforços para melhorar os resultados da aprendizagem nos seus sistemas de educação e formação. A fim de resolver o problema da inadequação das competências e evitar clivagens sociais crescentes, cumpre reconhecer o direito à aprendizagem ao longo da vida e assegurar o acesso à mesma. Cabe apoiar este objetivo através de financiamento público, a fim de ajudar as empresas responsáveis a proporcionar uma formação de qualidade ao longo da vida. A fim de colmatar o fosso digital, cabe dar especial atenção à acessibilidade dos serviços digitais para as pessoas com deficiência e para as pessoas idosas.

    3.3.5.

    O novo Quadro Financeiro Plurianual e o Instrumento de Recuperação da União Europeia, em particular o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, ascendem a 1,824 biliões de euros, o que ajudará os Estados-Membros a enfrentar os desafios atuais. O CESE solicita à Comissão que verifique rigorosamente se as medidas políticas anunciadas são corretamente aplicadas, de forma a promover concretamente os objetivos da dupla transição ecológica e digital através da atribuição dos fundos. Acima de tudo, as despesas já previstas não devem entrar nos planos nacionais de recuperação e resiliência. Este requisito ajudaria também a evitar a necessidade de aumentar as contribuições nacionais ou de reduzir as despesas do orçamento da UE.

    3.3.6.

    Além disso, os efeitos distributivos dos pagamentos dos fundos e o seu impacto social também têm de ser cuidadosamente monitorizados, a fim de assegurar que contribuem para a convergência social ascendente. A Comissão assinala acertadamente os vários aspetos do impacto assimétrico da crise em diferentes grupos populacionais, setores e regiões. Por conseguinte, o CESE apela para que se envidem esforços específicos para proteger os agregados familiares com rendimentos baixos e médios e as pessoas vulneráveis, que são os mais afetados em qualquer crise e processo de transição. Os investimentos devem ser financiados na condição de conduzirem à criação líquida de emprego e respeitarem os direitos dos trabalhadores. Em suma, importa que a despesa de hoje se converta em benefícios para as gerações futuras.

    3.4.   Estabilidade macroeconómica

    3.4.1.

    O choque pandémico não só aumentou as vulnerabilidades preexistentes e levou a um retrocesso na redução dos desequilíbrios entre os Estados-Membros, como também gerou maior incerteza. Por conseguinte, a política económica e monetária deve continuar a apoiar a retoma, mas também tem de ser flexível e capaz de reagir a perturbações ou choques e assegurar a resiliência da UE. Assim, o CESE congratula-se com a manutenção da cláusula de derrogação de âmbito geral. Antes de se proceder ao seu levantamento, cabe considerar os níveis de atividade económica, assim como os dados do emprego e da pobreza em comparação com os níveis anteriores à crise. Além disso, as políticas orçamentais a nível nacional e da UE, bem como as políticas monetárias, devem ser coordenadas de forma prudente, a fim de reforçar mutuamente os efeitos estabilizadores e de apoio pretendidos.

    3.4.2.

    O CESE apela para uma transição no sentido de uma governação económica centrada na prosperidade, como preconizado em vários pareceres (12). Por conseguinte, após ter sido interrompida devido à pandemia, já se deveria ter relançado a revisão do quadro de governação económica, a fim de promover políticas orçamentais adequadas aos diferentes ciclos económicos (expansivos e recessivos). As deficiências do atual quadro orçamental já eram patentes em 2020. A crise cria desafios ainda mais graves. Uma análise indica que o critério do défice não será cumprido por 23 Estados-Membros e o critério da dívida por 13 Estados-Membros.

    3.4.3.

    O CESE entende, tal como a Comissão, que não se justifica, de momento, a abertura de um procedimento por défice excessivo contra um Estado-Membro. Concorda também com a sua recomendação de que os Estados-Membros devem continuar a prestar apoio orçamental, salvaguardando simultaneamente a sustentabilidade orçamental a médio prazo, quando as condições económicas o permitirem. Tal está em consonância com a reivindicação do CESE de apoiar o crescimento sustentável, permitindo assim o reforço das finanças públicas (13). No entanto, o CESE apela igualmente para que se reconheça a urgência de intensificar o investimento a fim de fazer face ao processo de transição. Além disso, antes da entrada em vigor do quadro revisto, a Comissão deve apresentar orientações para um período de transição, durante o qual o procedimento relativo aos défices excessivos não deve ser desencadeado, prevendo a possibilidade de utilizar a cláusula relativa a acontecimentos imprevistos consoante a situação em cada país (14).

    3.4.4.

    O CESE entende, tal como a Comissão, que a supervisão no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos pode não ter tido suficientemente em conta as interações entre os novos desafios económicos emergentes, nomeadamente as pressões ambientais (15). Além disso, cabe acompanhar os desequilíbrios sociais, a fim de compensar a predominância dos requisitos orçamentais e macroeconómicos (16). Uma vez que os desequilíbrios sociais e de emprego podem ter efeitos prejudiciais transfronteiras, importa detetá-los e corrigi-los numa fase precoce. Por último, o CESE congratula-se com os trabalhos da Comissão em matéria de ecologização dos orçamentos.

    3.4.5.

    A recuperação económica e o crescimento estável e inclusivo são condições prévias para orçamentos públicos sustentáveis e para a constituição de reservas orçamentais. Uma vez que o investimento público financiado a nível nacional continuará a desempenhar um papel fundamental, a aplicação da «regra de ouro», sem comprometer a sustentabilidade orçamental a médio prazo e o valor do euro, é essencial para o êxito do processo de transição. No entanto, dado o elevado nível de incerteza, o CESE adverte igualmente contra a redução das despesas correntes relacionadas com a despesa no domínio social, da educação e da saúde. É fundamental o bom funcionamento dos estabilizadores automáticos para evitar dificuldades sociais, estabilizar a procura e reforçar a resiliência contra as crises. Por seu turno, as políticas fiscais injustas que permitem a fraude fiscal e o planeamento fiscal agressivo põem em risco a margem de manobra orçamental necessária para reagir a choques e fazer face ao processo de transição. Por conseguinte, acolhem-se favoravelmente as observações da Comissão sobre o lado da receita. O mesmo se aplica às reformas propostas no contexto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no que diz respeito ao aumento da eficiência da administração fiscal, com vista a melhorar a cobrança de impostos e reduzir os custos de conformidade para as empresas e os cidadãos.

    3.4.6.

    Um aspeto importante da estabilidade macroeconómica é a estabilidade dos mercados financeiros. O aprofundamento da União dos Mercados de Capitais e da União Bancária deve centrar-se no reforço dos canais de financiamento e no fomento da contribuição do setor privado para os esforços de investimento. A este respeito, o CESE apela para que se assegure o equilíbrio certo entre a partilha e a redução de riscos. Congratula-se, em particular, com os esforços para reforçar a monitorização dos riscos sistémicos decorrentes da crise climática. Além disso, importa igualmente ter em conta os riscos para a sustentabilidade social, que põem em causa a coesão social devido ao aumento das discrepâncias na distribuição. No âmbito da regulação do mercado financeiro, cabe privilegiar a eficiência face à complexidade e proporcionar um elevado nível de proteção do consumidor.

    3.5.   Transformação do Semestre Europeu

    3.5.1.

    O CESE salienta que, com o Instrumento de Recuperação da União Europeia, a UE atinge uma nova fase da política económica e dá um passo decisivo em direção à solidariedade. A transformação do Semestre Europeu de 2022 é uma oportunidade para melhorar a sustentabilidade económica, ambiental e social. O CESE apela para que se assuma o compromisso de promover o crescimento sustentável e inclusivo, o pleno emprego e a criação de empregos de qualidade, bem como de reforçar decisivamente a sua natureza democrática. Além disso, há muito que se impõe uma maior participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada no processo do semestre.

    3.5.2.

    A integração do Mecanismo de Recuperação e Resiliência no âmbito do Semestre torna o processo do Semestre Europeu mais significativo. Além disso, ao associar o cumprimento das reformas — definidas nos planos nacionais de recuperação e resiliência e assentes fortemente nas recomendações específicas por país — ao desembolso das parcelas, confere-se maior peso político às recomendações por país. Isto torna obrigatória uma maior participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada na elaboração e execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência. O CESE exorta à definição de normas mínimas para essa consulta (17). As regras estritas previstas na política de coesão em matéria de consulta das partes interessadas e, em especial, o princípio da parceria devem ser, no mínimo, um modelo para os procedimentos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (18).

    3.5.3.

    Segundo vários estudos empíricos, a grande maioria das recomendações específicas por país incidiu no aumento da competitividade e na consolidação dos orçamentos públicos. O CESE insta a Comissão a adotar a abordagem equilibrada da agenda em matéria de sustentabilidade competitiva, designadamente nas próximas recomendações específicas por país. Importa colocar a tónica na recomendação de reformas como as políticas de emprego ativas e inclusivas e os regimes de aprendizagem ao longo da vida, incluindo programas de requalificação e apoio à reorientação profissional, igualmente para os grupos desfavorecidos, como as pessoas com deficiência e as pessoas idosas.

    3.5.4.

    O CESE congratula-se, em especial, com as conclusões da Cimeira Social do Porto, nomeadamente de que o painel de indicadores sociais revisto deverá ajudar a acompanhar os progressos na aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e de que esse acompanhamento deverá fazer parte do processo do Semestre Europeu. Por conseguinte, é de saudar a maior ênfase do Relatório Conjunto de 2022 sobre o Emprego nos princípios do pilar, a par da integração, na sua análise, das grandes metas para 2030 e dos indicadores principais do referido painel revisto. No entanto, não é claro em que medida as suas conclusões se refletirão efetivamente nas recomendações específicas por país e nos planos de recuperação e resiliência. Além disso, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem servir de referência.

    3.5.5.

    O CESE apela igualmente para a realização de reformas que assegurem uma absorção eficaz dos fundos da UE, por exemplo, através do reforço das capacidades técnicas das administrações públicas para gerir projetos de investimento, assim como o desenvolvimento de sistemas de contratação pública assentes no princípio da proposta economicamente mais vantajosa em vez da proposta mais barata, tendo assim em conta os aspetos laborais, sociais e ambientais. Por último, apela para a adoção de reformas destinadas a eliminar outras barreiras não monetárias a uma política de investimento eficaz. Em especial, o CESE solicita ainda à Comissão que adote medidas para prevenir a utilização indevida de fundos e a corrupção.

    3.5.6.

    Cabe integrar a governação económica, em especial as regras do quadro da política orçamental, no processo do Semestre Europeu, de forma a assegurar a participação democrática do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada. Além disso, essa governação deverá também ser reformada a fim de promover o diálogo multilateral e democrático sobre os desafios macroeconómicos, sociais e ambientais e de apoiar a coordenação das políticas.

    Bruxelas, 23 de fevereiro de 2022.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Comissão Europeia, Previsões económicas da primavera de 2020.

    (2)  Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência.

    (3)  Previsões do outono de 2021.

    (4)  Parecer do CESE — Sair mais forte da pandemia — O aproveitamento das primeiras lições da pandemia de COVID-19 (JO C 152 de 6.4.2022, p. 116).

    (5)  Parecer do CESE — Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática (JO C 275 de 18.7.2022, p. 101).

    (6)  Parecer do CESE — Diálogo social para a sustentabilidade e a resiliência económicas (JO C 10 de 11.1.2021, p. 14).

    (7)  Parecer do CESE — Estratégia renovada para o financiamento sustentável (JO C 152 de 6.4.2022, p. 97).

    (8)  Contexto — Para Além do PIB, Comissão Europeia.

    (9)  Banco Central Europeu, The Household Finance and Consumption Survey: results from the Second wave [Inquérito sobre as finanças e o consumo das famílias: resultados da segunda fase], n.o 18, dezembro de 2016.

    (10)  Grupo do Banco Mundial: «Poverty and shared prosperity 2018. Piecing together the poverty puzzle. Overview» [A pobreza e a prosperidade partilhada em 2018. Compreender a problemática da pobreza], figura 1; p. 2.

    (11)  O Relatório Mundial sobre a Desigualdade de 2022 («World Inequality Report 2022») apresenta os dados mais atualizados e completos sobre as desigualdades a nível mundial.

    (12)  Ver o Parecer do CESE — Análise da governação económica 2020 (JO C 429 de 11.12.2020, p. 227), e o Parecer de Iniciativa — Reformular o quadro orçamental da UE para uma recuperação sustentável e uma transição justa (JO C 105 de 4.3.2022, p. 11).

    (13)  Parecer do CESE — Análise da governação económica 2020 (JO C 429 de 11.12.2020, p. 227).

    (14)  Parecer do CESE — Reformular o quadro orçamental da UE para uma recuperação sustentável e uma transição justa (JO C 105 de 4.3.2022, p. 11).

    (15)  COM(2021) 662 final.

    (16)  Parecer do CESE — Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO C 286 de 16.7.2021, p. 13).

    (17)  Resolução do CESE — Participação da sociedade civil organizada nos planos nacionais de recuperação e resiliência — O que funciona e o que não funciona? (JO C 155 de 30.4.2021, p. 1).

    (18)  Parecer do CESE — A política de coesão no combate às desigualdades — complementaridades/sobreposições com o MRR (JO C 517 de 22.12.2021, p. 1).


    Top