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Documento 62021TA0120

Processo T-120/21: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Ruhorimbere/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão ao território dos Estados-Membros — Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas — Direito a ser ouvido — Prova do caráter fundamentado da inscrição e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

JO C 244 de 27.6.2022, p. 35/35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 244 de 27.6.2022, p. 34/34 (GA)

27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/35


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Ruhorimbere/Conselho

(Processo T-120/21) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão ao território dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito a ser ouvido - Prova do caráter fundamentado da inscrição e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

(2022/C 244/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Éric Ruhorimbere (Mbuji-Mayi, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: M. C. Cadilhac, agente)

Objeto

No seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o requerente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 30), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 5), na parte em que esses atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Éric Ruhorimbere é condenado nas despesas.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.


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