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Document 52022M10764

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10764 – SAGARD / BPIFRANCE / ADIT JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 243/08

PUB/2022/698

JO C 243 de 27.6.2022, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/55


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10764 – SAGARD / BPIFRANCE / ADIT JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 243/08)

1.   

Em 16 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Sagard SAS («Sagard», França),

Bpifrance Investissement («Bpifrance», França),

Grupo ADIT (França).

A Sagard e a Bpifrance vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do grupo ADIT.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Sagard: sociedade de gestão de fundos de investimento, ativa principalmente em França. É controlada pelo grupo Power Corporation do Canadá, uma sociedade internacional de gestão e de carteira centrada nos serviços financeiros na América do Norte, Europa e Ásia.

Bpifrance: sociedade de gestão de fundos de investimento, ativa em França. A Bpifrance é controlada, em última instância, conjuntamente pelo Estado francês e pela Caisse des Dépôts et des Consignations, um organismo público ativo na gestão de fundos privados.

O grupo ADIT está presente nos setores do aconselhamento estratégico e da segurança dos negócios, principalmente na União Europeia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10764 – SAGARD / BPIFRANCE / ADIT JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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