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Document 62022TN0132
Case T-132/22: Action brought on 10 March 2022 — Société des produits Nestlé v EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)
Processo T-132/22: Recurso interposto em 10 de março de 2022 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)
Processo T-132/22: Recurso interposto em 10 de março de 2022 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)
JO C 191 de 10.5.2022, pp. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 191 de 10.5.2022, pp. 28–29
(GA)
10.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/33 |
Recurso interposto em 10 de março de 2022 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)
(Processo T-132/22)
(2022/C 191/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representante: A. Jaeger-Lenz, M. Goldmann e C. Elkemann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impossible Foods Inc. (Redwood City, California, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: marca nominativa «IMPOSSIBLE SAUSAGE» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 18 061 982
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de dezembro de 2021 no processo R 972/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo no Tribunal Geral e condenar a interveniente no pagamento das despesas no EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, segundo período, lido em conjugação com o artigo 70.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 95.o, n.o 1, primeiro período, lido em conjugação com o terceiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |