Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022TN0132

Processo T-132/22: Recurso interposto em 10 de março de 2022 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)

JO C 191 de 10.5.2022, pp. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 191 de 10.5.2022, pp. 28–29 (GA)

10.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/33


Recurso interposto em 10 de março de 2022 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Impossible Foods (IMPOSSIBLE SAUSAGE)

(Processo T-132/22)

(2022/C 191/43)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representante: A. Jaeger-Lenz, M. Goldmann e C. Elkemann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impossible Foods Inc. (Redwood City, California, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: marca nominativa «IMPOSSIBLE SAUSAGE» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 18 061 982

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de dezembro de 2021 no processo R 972/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo no Tribunal Geral e condenar a interveniente no pagamento das despesas no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.o, n.o 1, segundo período, lido em conjugação com o artigo 70.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.o, n.o 1, primeiro período, lido em conjugação com o terceiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


Top