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Document 52021BP0266
European Parliament resolution of 8 June 2021 on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund following an application from Belgium — EGF/2020/005 BE/Swissport (COM(2021)0212 — C9-0159/2021 — 2021/0109(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2020/005 BE/Swissport) (COM(2021)0212 — C9-0159/2021 — 2021/0109(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2020/005 BE/Swissport) (COM(2021)0212 — C9-0159/2021 — 2021/0109(BUD))
JO C 67 de 8.2.2022, pp. 169–172
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/169 |
P9_TA(2021)0266
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2020/005 BE/Swissport — Bélgica
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2020/005 BE/Swissport) (COM(2021)0212 — C9-0159/2021 — 2021/0109(BUD))
(2022/C 67/24)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0212 — C9-0159/2021), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1)(Regulamento FEG), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 (2), nomeadamente o artigo 8.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (3) (AII de 16 de dezembro de 2020), nomeadamente o n.o 9, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0188/2021), |
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A. |
Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam; |
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B. |
Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2020/005 BE/Swissport a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 1 468 despedimentos (4) na empresa Swissport Belgium, no período de referência para a candidatura de 9 de junho de 2020 a 9 de outubro de 2020; |
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C. |
Considerando que, em 27 de abril de 2021, a Comissão adotou uma proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Bélgica, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 1 468 beneficiários visados; |
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D. |
Considerando que a candidatura diz respeito ao despedimento de 1 468 trabalhadores da empresa Swissport Belgium; |
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E. |
Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores assalariados despedidos por empresas fornecedoras e empresas produtoras a jusante e/ou os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado; |
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F. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 e a crise económica mundial que se seguiu causaram um enorme choque no setor das viagens na Bélgica, em especial nas transportadoras aéreas e nas empresas que operam no aeroporto de Bruxelas, onde na primeira semana de confinamento (16-22 de março de 2020) o número de voos diminuiu 58 % em comparação com janeiro de 2020, e os movimentos de aviões de passageiros no aeroporto pararam quase completamente nas semanas seguintes; |
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G. |
Considerando que, em 2020, no total, o tráfego internacional de passageiros diminuiu 60 % em comparação com 2019 (de 4,5 mil milhões de passageiros para 1,8 mil milhões) e 50 % das aeronaves mundiais foram recolhidas aos hangares; considerando que a Swissport Belgium, um dos dois prestadores de serviços de assistência em escala do aeroporto de Bruxelas, era responsável por 60 % dos serviços de assistência e limpeza no aeroporto; |
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H. |
Considerando que, em 9 de junho de 2020, após semanas de serviços de assistência em escala quase inexistentes no aeroporto, a Swissport Belgium foi declarada insolvente devido a falta de liquidez, o que resultou nos despedimentos em causa; |
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I. |
Considerando que, antes da pandemia, a Swissport Belgium tinha aplicado com êxito um plano de recuperação, prevendo uma redução de 37 % das perdas em 2020 em relação a 2019, tendo a sua falência sido declarada pelo Tribunal de Bruxelas em 9 de junho de 2020; |
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J. |
Considerando que, devido à grande incerteza quanto à recuperação a curto prazo do setor do transporte aéreo de passageiros, nenhuma empresa mostrou interesse em assumir as atividades de assistência em escala da Swissport Belgium; |
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K. |
Considerando que existe um risco real de que possam ocorrer novas falências entre os prestadores de serviços de assistência em escala durante 2021; |
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L. |
Considerando que esta é uma das primeiras mobilizações do FEG devidas à crise de COVID-19, após a aprovação pelo Parlamento Europeu da sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão) (5), que declarou que o FEG poderia ser mobilizado para apoiar os trabalhadores assalariados definitivamente despedidos e os trabalhadores independentes no contexto da crise mundial provocada pela COVID-19, sem alterar o Regulamento (UE) n.o 1309/2013; |
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M. |
Considerando que a Comissão declarou que a crise sanitária redundou numa crise económica, definiu um plano de relançamento da economia e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência (6); |
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1. |
Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas e que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 3 719 224 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 60 % do custo total de 6 198 708 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 5 977 108 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 221 600 EUR; |
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2. |
Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 22 de dezembro de 2020 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Bélgica, a avaliação da candidatura foi concluída pela Comissão em 27 de abril de 2021 e transmitida ao Parlamento na mesma data; |
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3. |
Observa que todos os requisitos processuais foram cumpridos; |
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4. |
Constata que a candidatura diz respeito, no total, a 1 468 trabalhadores despedidos da empresa Swissport Belgium, dos quais 1 086 são homens e 382 são mulheres; congratula-se com o facto de se esperar que todos os trabalhadores despedidos participem nas medidas; |
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5. |
Recorda que o súbito encerramento de determinados setores-chave na Bélgica (restauração, turismo, cultura, etc.) fez com que o desemprego em Bruxelas atingisse 15 % no terceiro trimestre de 2020 (7) e que uma grande parte da antiga mão de obra da Swissport Belgium faz parte de grupos desfavorecidos — uma vez que são, na sua maioria, trabalhadores pouco qualificados e semiqualificados e cerca de um terço (32,5 %) têm mais de 50 anos; |
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6. |
Sublinha a necessidade de todos os trabalhadores, sem discriminação e independentemente da sua nacionalidade, serem integrados e apoiados pelas medidas incluídas nesta mobilização do FEG; |
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7. |
Observa que a Bélgica deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 9 de junho de 2020, pelo que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG será de 9 de junho de 2020 a 22 de dezembro de 2022; |
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8. |
Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores assalariados e aos trabalhadores independentes abrangem as seguintes ações: informação, assistência na procura de emprego e orientação profissional, formação, apoio e contribuição para a criação de empresas, bem como incentivos e subsídios; acolhe com agrado o facto de os trabalhadores do sexo menos representado que optem por formação profissional para empregos significativamente desequilibrados do ponto de vista do género (8) receberem um prémio de 700 EUR; insiste na integração da perspetiva de género como parte integrante do orçamento da União e considera que a mesma deve ser promovida em todas as fases da execução da contribuição financeira do FEG; |
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9. |
Regista que a Bélgica incorreu em despesas administrativas para a execução do FEG a partir de 10 de junho de 2020 e que as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão, portanto, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 10 de junho de 2020 a 22 de junho de 2023; |
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10. |
Acolhe com agrado o facto de a Bélgica ter elaborado o pacote coordenado de serviços personalizados em consulta com os representantes dos trabalhadores e os parceiros sociais e ainda com um centro de emprego especializado no setor da aviação; |
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11. |
Salienta que as autoridades belgas confirmaram que as ações elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução; |
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12. |
Recorda que o apoio financeiro através do FEG deve ser prestado com a maior rapidez e eficácia possível; sublinha a necessidade de encurtar o mais possível o período de avaliação das candidaturas pela Comissão; |
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13. |
Reitera que a assistência do FEG não substitui as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas; |
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14. |
Regista o recente aumento do número de pedidos de assistência financeira através do FEG; manifesta a sua preocupação quanto ao impacto prolongado que a crise económica mundial causada pela pandemia de COVID-19 terá no emprego e quanto à capacidade do FEG de responder a todas as necessidades futuras; |
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15. |
Apoia firmemente que o FEG continue a ser um veículo de solidariedade no período de 2021-2027, deslocando, porém, o seu centro de gravidade da causa da reestruturação para o seu impacto; congratula-se com o facto de, ao abrigo das novas regras, a descarbonização ser também uma razão para que os candidatos sejam elegíveis para apoio; |
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16. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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17. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(4) Na aceção do artigo 3.o do Regulamento FEG.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0141.
(6) COM(2020)0442.
(7) https://statbel.fgov.be/fr/themes/emploi-formation/marche-du-travail/emploi-et-chomage
(8) Profissões em que pelo menos 75 % dos trabalhadores pertencem ao mesmo sexo.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2020/005 BE/Swissport)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2021/1020.)