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Document 52021AP0263

P9_TA(2021)0263 Alterações consequentes do ETIAS: cooperação policial e judiciária ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as condições de acesso a outros sistemas de informação da UE e que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 e o Regulamento (UE) 2019/816 (COM(2019)0003 — C8-0025/2019 — 2019/0001A(COD)) P9_TC1-COD(2019)0001A Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

JO C 67 de 8.2.2022, p. 163–163 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/163


P9_TA(2021)0263

Alterações consequentes do ETIAS: cooperação policial e judiciária ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as condições de acesso a outros sistemas de informação da UE e que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 e o Regulamento (UE) 2019/816 (COM(2019)0003 — C8-0025/2019 — 2019/0001A(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 67/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0003),

Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de fevereiro de 2021 que autoriza a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a cindir a referida proposta da Comissão e a elaborar dois relatórios legislativos distintos com base nessa proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 1, alínea d), e o artigo 87.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0025/2019),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de março de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0254/2020),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

P9_TC1-COD(2019)0001A

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1150.)


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