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Document 52021IP0278

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 9 de junho de 2021, referente às 75.a e 76.a sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2020/2128(INI))

JO C 67 de 8.2.2022, pp. 150–162 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/150


P9_TA(2021)0278

75.a e 76.a sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 9 de junho de 2021, referente às 75.a e 76.a sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2020/2128(INI))

(2022/C 67/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.o, 34.o e 36.o,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial o seu preâmbulo e o artigo 18.o, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 5 de julho de 2018, referente à 73.a Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (1),

Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotada em 3 de maio de 2011, sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas, que concede à UE o direito de intervir na Assembleia-Geral das Nações Unidas, de apresentar oralmente propostas e alterações que podem depois ser sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de junho de 2019, sobre a ação da UE para reforçar o multilateralismo assente em regras,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de julho de 2020, sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas e a 75.a Assembleia Geral das Nações Unidas (setembro de 2020 — setembro de 2021),

Tendo em conta o discurso proferido pelo presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, em 25 de setembro de 2020, na Assembleia Geral das Nações Unidas sobre «Uma União Europeia mais forte e mais autónoma, motor de um mundo mais justo»,

Tendo em conta a o artigo de opinião, publicado em 22 de setembro de 2020 pelo Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, intitulado «The EU stands with the UN» (A UE apoia as Nações Unidas),

Tendo em conta a declaração sobre a comemoração do 75.o aniversário das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de setembro de 2020,

Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, de junho de 2016,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o relatório anual referente à execução da Política Externa e de Segurança Comum (2),

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação para a capacitação das mulheres aprovadas em Pequim e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas Pequim +5, Pequim +10, Pequim +15 e Pequim +20, sobre novas ações e iniciativas a empreender para aplicar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, adotadas em 9 de junho de 2000, 11 de março de 2005, 2 de março de 2010 e 9 de março de 2015, respetivamente,

Tendo em conta a resolução sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2018,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 17 de julho de 1998,

Tendo em conta o 20.o aniversário da Resolução 1325 (2000) das Nações Unidas, aprovada em 31 de outubro de 2000 pelo Conselho de Segurança, sobre o importante papel das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, negociações de paz, construção da paz, manutenção da paz, resposta humanitária e reconstrução pós-conflito,

Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019-2024 e salientando a importância da plena execução da agenda para as mulheres, a paz e a segurança como uma questão transversal em todas os assuntos relacionados com a paz e a segurança,

Tendo em conta os relatórios do Perito independente das Nações Unidas em matéria de proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género,

Tendo em conta a Resolução 2532 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a cessação de hostilidades durante a pandemia de coronavírus (COVID-19) e de apoio ao apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, a favor de um cessar-fogo a nível mundial,

Tendo em conta a Estratégia Mundial contra o Terrorismo das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral em setembro de 2006 e cuja sétima atualização deverá ser realizada em breve,

Tendo em conta o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre sistemas de armamento autónomos (3),

Tendo em conta a sua Resolução sobre as operações de apoio à paz — o compromisso da UE com a ONU e a União Africana, de 7 de junho de 2016 (4),

Tendo em conta o artigo 118.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0173/2021),

A.

Considerando que as Nações Unidas comemoram este ano o seu 75.o aniversário; considerando que a ONU demonstrou ser um fórum essencial para a construção de um consenso internacional nos domínios da paz, da segurança, do desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional; considerando que é também um importante prestador de apoio aos Estados frágeis e às comunidades vulneráveis na consolidação de Estados e na resolução de conflitos; considerando que as crescentes tensões políticas estão a perturbar a agenda da ONU; considerando que as realizações e o papel indispensável da ONU são muitas vezes ignorados na tentativa de alguns países de fazer avançar decisões unilaterais; considerando que é importante que a UE e os seus Estados-Membros assegurem que a ONU continue a ser um fórum eficiente e eficaz em benefício da comunidade internacional e possa continuar a dar resposta aos desafios mundiais atuais e futuros, que só podem ser alcançados através da aplicação das resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de soluções multilaterais; considerando que os três pilares da ONU são i) a paz e a segurança, ii) o desenvolvimento, os direitos humanos e iii) o Estado de direito, e são indissociáveis e reforçam-se mutuamente; considerando que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito estão cada vez mais sob ameaça em diferentes regiões do mundo e que o espaço da sociedade civil está a diminuir em muitos países membros da ONU; considerando que os defensores dos direitos humanos enfrentam cada vez mais ameaças pelo seu trabalho legítimo a nível global, num contexto em que as restrições e os confinamentos decorrentes da pandemia de COVID-19 reduziram as denúncias e o controlo das violações dos direitos humanos; considerando que os Estados têm uma responsabilidade por tomar medidas para garantir que todas as pessoas, comunidades locais ou grupos da população têm o direito de exercer plenamente os seus direitos humanos em consonância com os objetivos fundamentais e os princípios orientadores da ONU, tal como consagrados na sua carta fundadora, de 1945, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU; considerando que a salvaguarda e a promoção da paz e da segurança, do desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos humanos figuram entre os princípios fundamentais da ONU; considerando que relatórios recentes da ONU assinalaram que em vários países membros da organização há uma violação e desprezo sistemáticos pelos direitos humanos; considerando que o propósito original da ONU de manutenção da paz tem sido posto à prova por crises complexas e continuadas;

B.

Considerando que a pandemia de COVID-19 demonstrou a necessidade urgente de desenvolver capacidades resilientes em toda a comunidade internacional e a necessidade de um estreito diálogo e cooperação multilaterais, nomeadamente no que se refere ao acesso a bens públicos; considerando que o papel, o conhecimento e a integridade da Organização Mundial de Saúde (OMS) são, em especial atualmente, de uma importância fundamental para a coordenação e os esforços globais no combate à pandemia de COVID-19; considerando que a OMS deve continuar a desenvolver a sua capacidade para gerir a atual pandemia e os futuros riscos de pandemia; considerando que a Agenda 2030 e os ODS constituem um roteiro central para a recuperação e a ação, já validado pela comunidade internacional; considerando que a COVID-19 irá provavelmente acelerar as tendências negativas — designadamente as ameaças à democracia, ao Estado de direito e aos direitos humanos, em especial os direitos das mulheres e das crianças e a igualdade de género — a menos que sejam tomadas medidas rápidas, significativas e substanciais a nível mundial; considerando que o controlo parlamentar efetivo das decisões dos executivos é importante, também no sentido de assegurar o rigoroso respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos; considerando que a cooperação entre a UE e a ONU é fundamental no combate a estas tendências; considerando que a pandemia sublinhou o facto de a promoção de um sistema de saúde universal não ser apenas um imperativo moral, mas também um pré-requisito para o bem-estar económico e o desenvolvimento, bem como para a capacitação de todas as pessoas, particularmente as mais vulneráveis; considerando que a pandemia também sublinhou a importância de investir mais e melhor na resposta às necessidades de saúde fundamentais a nível mundial;

C.

Considerando que a OMS, enquanto autoridade que orienta e coordena as ações no domínio da saúde no sistema da ONU, desempenha um papel de liderança em matéria de saúde a nível mundial; considerando que a agenda da saúde e do desenvolvimento da OMS para o século XXI inclui, no seus seis pontos, o recurso à investigação, à informação e a dados concretos, bem como o reforço das alianças através do apoio e da colaboração de vários parceiros, nomeadamente as agências da ONU e outras organizações internacionais, doadores, organizações da sociedade civil e o setor privado;

D.

Considerando que a ONU proporciona um importante fórum para o diálogo inclusivo entre devedores e credores soberanos e outras partes interessadas;

E.

Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas demonstrou uma excelente liderança ao avançar com a reforma da ONU; considerando que são necessárias mais medidas corajosas e determinação política para abordar questões-chave pendentes, designadamente a reforma da estrutura do Conselho de Segurança das Nações Unidas; considerando que a UE e os seus Estados-Membros, enquanto maiores contribuintes financeiros em conjunto, demonstraram um compromisso importante para com um multilateralismo eficaz através do seu apoio político, simbólico e financeiro à ONU, tendo como principais objetivos erradicar a pobreza, promover a paz e a estabilidade a longo prazo, defender os direitos humanos, lutar contra o tráfico e prestar assistência humanitária às populações, países e regiões que se veem confrontados com todos os tipos de crises, sejam elas de origem natural ou humana; considerando que o problema do financiamento adequado do sistema da ONU continua a ser um desafio; considerando que a UE deve exortar a ONU a fazer mais no seu processo de reforma no sentido da inclusão de mais mulheres, jovens e pessoas com deficiência entre o seu pessoal e corpo dirigente, bem como da sensibilização para a interseccionalidade nas estruturas da ONU;

1.

Recomenda ao Conselho:

a)

Que dê continuidade ao seu importante historial de apoio a um multilateralismo efetivo, a organizações multilaterais eficientes e transparentes e à ONU, em particular, enquanto fórum indispensável para soluções multilaterais para os desafios globais e para a divulgação de políticas, o diálogo político e a formação de consenso em toda a comunidade internacional; o Parlamento congratula-se com as conclusões do Conselho, de 13 de julho de 2020, sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas e na 75.a Assembleia Geral das Nações Unidas, consideradas fóruns eficazes para promover os valores universais, que são também os valores fundamentais da UE; reafirma que a União e os seus Estados-Membros partilham os valores e princípios da Carta das Nações Unidas e desempenham um papel crucial na promoção desses princípios e dos objetivos da ONU no contexto da ação externa da UE; é de opinião que a UE necessita de parceiros mundiais e regionais para alcançar com êxito os seus objetivos de política externa, nomeadamente nos domínios da paz e da segurança, da luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, dos conflitos regionais e da luta contra os Estados falhados e a proliferação de armas de destruição maciça, considera que a UE deve reforçar as suas atividades de sensibilização com vista ao desenvolvimento de parcerias mais amplas em apoio de um multilateralismo efetivo e deve ponderar a inclusão de debates específicos sobre multilateralismo efetivo em todos os diálogos estruturados com os seus parceiros; observa, além disso, que a União se baseia nos valores do respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e os direitos humanos, tal como estabelecido no artigo 2.o do TUE, e que a promoção destes valores no exterior, fazendo avançar a democracia, o Estado de direito e a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, deve estar no cerne da política externa e de segurança comum da UE, em conformidade com o artigo 21.o do TUE e os interesses estratégicos da União, e que tal se deve refletir, de forma eficaz e coerente, em todos os domínios das relações da União com países e instituições não pertencentes à UE e nos objetivos visados pela UE no âmbito do sistema da ONU, em particular no que respeita à implementação do direito internacional; defende, por conseguinte, que o Conselho deve apoiar todas as atividades com vista a manter as questões relacionadas com os direitos humanos no topo da agenda da ONU, à luz dos esforços no sentido de pôr em causa a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras disposições relevantes da ONU, subordinando os direitos humanos individuais ao alegado bem-estar de sociedades inteiras; apoia ações concretas a este respeito para reforçar a arquitetura da ONU;

b)

Que defenda que, num contexto multipolar em que alguns países promovem um multilateralismo seletivo e não um verdadeiro multilateralismo baseado em valores universais, a UE deva procurar promover o compromisso incondicional dos membros da ONU para com valores universais, um sistema baseado em regras e o primado dos direitos humanos em todos os domínios de intervenção; o Parlamento apela à promoção da integração desses valores e direitos em todas as políticas e áreas de programação da ONU, em estreita cooperação com países que partilham as mesmas ideias, a fim de fazer avançar o diálogo político e as soluções políticas, bem como a capacidade de implementação e de integração, tendo em conta que a ONU é uma organização intergovernamental, pelo que é necessária a consulta e a participação dos seus países membros; exorta o Conselho a tirar partido da atual administração dos Estados Unidos e a continuar a cooperar com os EUA em questões políticas de interesse comum, bem como a manter uma capacidade de diálogo e parceria para reconstruir e preservar o potencial da parceria e cooperação transatlântica no sistema da ONU para o futuro; louva, a este respeito, a «Cimeira Mundial pela Democracia para renovar o espírito e o propósito comum das nações do mundo livre» proposta pelo Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e convida o Conselho a participar na organização da cimeira, que visa reunir as democracias do mundo para reforçar as instituições democráticas e promover o Estado de direito e os direitos humanos; exorta o Conselho igualmente a prosseguir o historial positivo de diálogo e cooperação estreitos com o Reino Unido, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

c)

Que prossiga os seus esforços para permitir que a UE e os seus Estados-Membros falem a uma só voz na ONU e em outros fóruns multilaterais, para tornar a política externa e de segurança da UE mais eficaz e proativa, recorrendo à regra da votação por maioria qualificada no Conselho com vista ao fortalecimento da cooperação em matérias de interesse estratégico crucial para a UE ou que reflitam os seus valores fundamentais, pois apenas assim a União poderá desempenhar um papel de liderança na cena internacional e usar a sua influência para desencadear mudanças positivas e melhores respostas aos desafios globais, com particular referência ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e aos bons resultados da cooperação com os membros permanentes e rotativos do CSNU que são Estados-Membros da UE, com a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) e com o Conselho dos Direitos Humanos (CDH); o Parlamento louva o excelente papel desempenhado pelo SEAE e pelas suas delegações, bem como pelas delegações dos Estados-Membros da UE, na facilitação desse diálogo e dessa cooperação; é de opinião que, a fim de defender os seus objetivos e interesses, a UE deve procurar a adoção de posições comuns sobre questões perante o Conselho de Segurança através da coordenação dentro do Conselho e entre as instituições da UE, em conformidade com o artigo 34.o do TUE, por forma a melhorar a coerência e a credibilidade da UE a nível da ONU; recorda que a UE é representada na ONU por múltiplos intervenientes;

d)

Que reforce ainda mais a cooperação UE-ONU na criação de instrumentos para resolver o problema recorrente da violência no contexto eleitoral, nomeadamente apoiando-se na experiência adquirida com as missões de observação eleitoral do Parlamento Europeu;

e)

Que recorde que os atrasos, por parte de vários Estados-Membros, no pagamento das contribuições obrigatórias têm efeitos extremamente negativos no trabalho da ONU e, por conseguinte, são inaceitáveis;

f)

Que apoie todos os esforços no sentido de voltar a inscrever o controlo de armas e o desarmamento na agenda internacional e incentive a que as transferências de armas convencionais entre países membros da ONU cumpram plenamente os critérios do Tratado de Comércio de Armas (TCA); que convença o CSNU a adotar, tal como estabelecido no Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas, um quadro jurídico vinculativo para proibir a exportação e a venda de armas e tecnologias de cibervigilância, cujo objetivo seja a prática de crimes de guerra e/ou a supressão da dissidência interna; que reitere que o multilateralismo efetivo e uma ordem internacional baseada em regras são uma condição prévia para o avanço do desarmamento e para a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça; que reafirme o pleno apoio da UE e dos seus Estados-Membros aos tratados internacionais existentes, nomeadamente o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), o ratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE), a Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ), a Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) e o Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como às Convenções sobre Munições de Dispersão e Minas Antipessoal, e promova esforços no sentido de desenvolver uma declaração política sobre armas explosivas em zonas densamente povoadas, bem como uma definição clara de armas autónomas; o Parlamento incentiva o VP/AR, os Estados-Membros e o Conselho a trabalharem no sentido do início de negociações internacionais sobre um instrumento juridicamente vinculativo que proíba sistemas de armas letais autónomas sem um controlo humano significativo; recomenda que o Conselho inste as principais potências nucleares a porem termo à sua retirada do regime de controlo de armamento e a realizarem progressos nas conversações sobre o controlo de armas nucleares; recomenda que o Conselho exorte os Estados Unidos e a Rússia a começarem a desenvolver uma confiança mútua, que lhes permita reatar o diálogo sobre formas de construir uma nova relação de controlo de armamento; defende que a UE deve apoiar os trabalhos do Grupo de Trabalho sobre o Espaço Exterior, da Comissão para o Desarmamento das Nações Unidas, no que respeita à aplicação prática de medidas de transparência e de criação de confiança nas atividades no espaço exterior; entende que o Conselho de Segurança das Nações Unidas deve constituir uma oportunidade valiosa para definir normas e reservas comuns para as novas tecnologias militares, como a inteligência artificial, as armas para o espaço exterior, as biotecnologias e as tecnologias hipersónicas; está convicto de que a UE deve apoiar e contribuir ativamente para o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas a um cessar-fogo a nível mundial, nomeadamente através de medidas eficazes contra o comércio ilícito de armas e do reforço da transparência e da responsabilização relativamente às exportações de armas pelos Estados-Membros;

g)

Que reconheça o potencial da participação regional direta nas Nações Unidas, apoiando a possibilidade de outras organizações, como a União Africana (UA), solicitarem um estatuto específico como observador privilegiado; que reconheça e explore o potencial da UE, enquanto organização regional mais sofisticada, para desempenhar um papel motor na revitalização e reforço do sistema da ONU através do multilateralismo a vários níveis;

h)

Que continue a prestar um apoio valioso ao Secretário-Geral das Nações Unidas no seu objetivo de prosseguir o programa de reformas na ONU a fim de reforçar sua capacidade para promover o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança e racionalizar o seu sistema de gestão interna com vista a uma ONU eficaz, transparente, financeiramente sustentável e responsável, capaz de restabelecer o contacto com os seus cidadãos, designadamente as comunidades locais, outros intervenientes no terreno e a sociedade civil, e de ser mais consentânea com a desafiante agenda global; que assuma a liderança sobre a questão do adiamento arbitrário dos pedidos de estatuto consultivo da ONU por parte de várias organizações da sociedade civil; o Parlamento sublinha que os principais progressos alcançados no processo de reforma da ONU têm-se verificado na esfera administrativa e burocrática, enquanto as principais reformas políticas, que devem incluir a revitalização da Assembleia Geral das Nações Unidas e passos concretos para acelerar o alinhamento do sistema de desenvolvimento com a Agenda 2030, permanecem pendentes; defende que a UE e os seus Estados-Membros devem encontrar um amplo consenso para reformar o CSNU, nomeadamente um assento permanente para a União Europeia, para além dos assentos já detidos pelos Estados-Membros, e uma limitação do exercício do direito de veto, nomeadamente em casos de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e uma alteração da sua composição, a fim de refletir melhor o mundo de hoje; entende que a UE deve apoiar o Secretário-Geral e pedir-lhe que intensifique os seus esforços na execução da estratégia da ONU para a paridade de género por forma a assegurar a representação equitativa das mulheres no sistema da ONU a todos os níveis hierárquicos; entende que a UE deve recordar a ONU de que, desde a criação da ONU, em 1945, nenhuma mulher foi nomeada Secretária-Geral das Nações Unidas;

i)

Que continue a procurar maiores sinergias entre o trabalho do Conselho dos Direitos Humanos (CDH), a AGNU e o CSNU; o Parlamento louva o trabalho da UE no apoio ao trabalho do CDH e dos seus Procedimentos Especiais, nomeadamente os Relatores Especiais, em particular na identificação e acompanhamento de violações dos direitos humanos, e de outros mecanismos em matéria de direitos humanos temáticos e específicos de cada país, no contexto da necessidade de integrar os direitos humanos, enquanto direitos indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, em todos os processos de tomada de decisão e domínios de intervenção da ONU; defende que a UE deve continuar a exortar todos os Estados-Membros a empenharem-se plenamente na proteção e promoção do respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito, e deve procurar desencadear os mecanismos disponíveis da ONU para entregar à justiça os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, designadamente quando os países em causa não podem ou recusam investigar tais crimes e não garantem a proteção dos direitos humanos fundamentais a todos os cidadãos; destaca o trabalho do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na denúncia de violações dos direitos humanos; insiste em que se assegure a imparcialidade de todos os órgãos relacionados com a defesa e a garantia dos direitos humanos e, em particular, a sua proteção de possíveis ingerências dos Estados em relação aos quais haja suspeitas de violação ou desrespeito pelos direitos humanos; deplora o abuso do CDH por regimes autoritários que continuam a abusar dele para fins próprios, nomeadamente para entravar o seu funcionamento, e corroem o regime de normas de direitos humanos; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que apoiem uma reforma abrangente do CDH; sublinha, por conseguinte, a importância de promover uma reforma do CDH passível de assegurar um verdadeiro compromisso na promoção dos direitos humanos de uma forma eficaz e não tendenciosa por parte de todos os Estados-Membros, sob pena de que a credibilidade do CDH seja comprometida; reitera a necessidade de rever o processo eleitoral do CDH, propondo a proibição da prática de «closed slates» e o estabelecimento de um mecanismo público de «revisão de compromissos», com vista a melhorar a responsabilização dos membros do Conselho e garantir que cada Estado que dele faz parte está a fazer o seu melhor para promover e proteger os direitos humanos, em conformidade com a resolução que fundou o Conselho; insta os Estados-Membros da UE a adotarem uma posição coordenada em relação à adesão ao CDH e a votarem contra todos os candidatos ao CDH que não cumpram os critérios estabelecidos na Resolução 60/251 da AGNU, de 15 de março de 2006; insta os Estados-Membros da UE a solicitarem um relatório anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos centrado na cooperação dos membros do Conselho com os mecanismos da ONU e a pressionarem os membros selecionados para o Conselho a emitirem convites permanentes a todos os Procedimentos Especiais do CDH; lamenta que a Venezuela seja membro de pleno direito do CDH, no período 2020-2022, quando a própria ONU, no seu relatório deste ano, confirmou as denúncias de crimes contra a humanidade cometidos pelo governo desse país, situação que gera uma clara incongruência; recomenda que o Conselho rejeite e combata o preconceito anti-Israel no CDH;

j)

entende que a UE deve apoiar a criação, no seio do CDH, de uma comissão de inquérito internacional independente para investigar factos e circunstâncias relacionados com alegações de racismo sistémico e de violações e abusos; apela à ratificação universal e à aplicação efetiva da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; reconhece o papel primordial da educação e da cultura na promoção dos direitos humanos e no combate intersetorial ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância conexa;

k)

Que continue a reforçar o papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) e do sistema de justiça penal internacional, a fim de promover a responsabilização, pôr termo à impunidade e de dotar o TPI dos recursos diplomáticos, políticos e financeiros adequados, que lhe permitam cumprir as tarefas no âmbito do seu mandato; que exorte todos os países membros da ONU a aderirem ao TPI, ratificando e aplicando o Estatuto de Roma, bem como a encorajarem a ratificação das alterações de Kampala; que inste os que se retiram do TPI a reverterem as suas decisões; que apoie o TPI enquanto instituição fundamental para responsabilizar os autores de crimes e ajudar as vítimas na obtenção de justiça, e incentive um diálogo e uma cooperação fortes entre o TPI, a ONU e as suas agências e o Conselho de Segurança das Nações Unidas; o Parlamento deplora e condena os ataques ao TPI e continua a opor-se firmemente a quaisquer ações ofensivas e reivindicações ou declarações não substanciadas que prejudiquem o TPI e o sistema do Estatuto de Roma em geral; congratula-se com a tomada de medidas concretas para eliminar as sanções contra o pessoal do TPI, designadamente o Procurador-Geral do TPI; é de opinião que a UE deve encetar um diálogo reforçado com a atual administração dos Estados Unidos sobre questões relacionadas com o TPI e que a UE deve contribuir para a luta global contra os crimes internacionais, apoiando iniciativas que visem promover o princípio da jurisdição universal e reforçar a capacidade dos países membros da ONU para o aplicarem nos seus sistemas jurídicos nacionais; sublinha o papel de liderança da UE na luta contra a impunidade, incluindo o seu apoio ao Tribunal Penal Internacional, que é um elemento fundamental da voz da UE nas Nações Unidas e sublinha ainda que o TPI é a única instituição internacional com capacidade para julgar alguns dos crimes mais terríveis do mundo e para defender as vítimas que não têm outro recurso;

l)

Que reafirme a necessidade e reitere o seu apoio à adesão universal e à aplicação do Estado de direito, tanto a nível nacional como internacional, e o seu empenho numa ordem internacional baseada no Estado de direito e no direito internacionalque se congratule com o diálogo iniciado pelo Grupo de Coordenação e Apoio para o Estado de Direito e pela Unidade de Assistência ao Estado de Direito do Gabinete Executivo do Secretário-Geral com os Estados-Membros sobre o tema «Promoção do Estado de direito a nível internacional» e apele à continuação deste diálogo com vista a promover o Estado de direito a nível internacional; o Parlamento insta o Secretário-Geral e o sistema da ONU a abordarem sistematicamente, conforme apropriado, aspetos do Estado de direito em atividades relevantes, incluindo a participação das mulheres em atividades relacionadas com o Estado de direito;

m)

Que contrarie ativamente as tentativas de alguns países ou coligações de países para enfraquecer o consenso internacional em torno dos direitos em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos; em particular, que denuncie a recente «Declaração de Consenso de Genebra», liderada pela administração Trump e co-assinada por 32 governos, em grande parte iliberais ou autoritários; o Parlamento expressa o seu profundo desconforto ao ver dois Estados-Membros da UE, a Hungria e a Polónia, assinar esta declaração retrógrada que procura pôr em causa as liberdades reprodutivas das mulheres e os direitos das pessoas LGBT;

n)

Que apoie o trabalho do recentemente criado grupo de trabalho intergovernamental aberto para o desenvolvimento de um tratado juridicamente vinculativo sobre as atividades de empresas transnacionais e outras empresas, com vista a estabelecer um instrumento juridicamente vinculativo que garanta que as empresas sejam plenamente responsáveis pelas violações dos direitos humanos e crimes ambientais.

o)

Que intensifique ainda mais o empenho da UE no combate à impunidade dos crimes contra jornalistas, trabalhadores dos meios de comunicação social e pessoal associado, incluindo os locais, e que lance iniciativas concretas a este respeito; que apoie o apelo dos Relatores Especiais das Nações sobre a liberdade de expressão e sobre execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias para a criação de um mecanismo de investigação permanente da ONU sobre crimes contra jornalistas e apoie a nomeação de um Representante Especial das Nações Unidas para a Proteção dos Jornalistas em todo o mundo; que adote uma política de denúncia, sistemática e inequívoca, do assassinato de defensores dos direitos humanos, inclusive defensores dos direitos humanos no domínio ambiental e da terra, e de qualquer tentativa de os submeter a qualquer forma de violência, perseguição, ameaça, assédio, desaparecimento, prisão ou detenção arbitrária; que apele aos países membros da ONU para que adotem políticas de proteção e apoio aos defensores dos direitos humanos em risco; que continue a defender, por todos os meios diplomáticos e em estreita cooperação com a ONU, a abolição da pena de morte em todo o mundo e apele a uma moratória sobre a aplicação da pena de morte;

p)

Que continue a desenvolver os seus instrumentos de diplomacia e sensibilização, em especial no tocante à paz, à segurança internacional e à estabilidade a longo prazo, à diplomacia climática, aos direitos humanos, à igualdade de género, à globalização justa e à capacidade de prosseguir o diálogo político e procurar o consenso político, não só com os membros da ONU, mas também com interlocutores pertinentes, como os municípios, as regiões, o meio académico, entidades e comunidades religiosas, a sociedade civil, as comunidades locais e indígenas e o setor privado; que utilize os esforços para encontrar soluções para problemas mundiais, nomeadamente as alterações climáticas, como ponto de partida para o estabelecimento de relações diplomáticas com parceiros, cuja agenda inclua outros pontos altamente contestados, oferecendo assim uma oportunidade para reforçar a estabilidade e a paz; o Parlamento congratula-se com o facto de a União e os seus Estados-Membros contribuírem ativamente para o trabalho do sistema da ONU de diferentes formas e com versatilidade;

q)

Que reitere a sua condenação inequívoca do terrorismo e o seu total apoio a ações destinadas a derrotar e erradicar as organizações terroristas, em particular o Estado Islâmico, que constituem uma clara ameaça à segurança regional e internacional; que trabalhe com a AGNU e o CSNU no sentido de lutar contra o financiamento do terrorismo e com vista a criar mecanismos de designação de terroristas e organizações terroristas e reforçar os mecanismos de congelamento de bens em todo o mundo; que se empenhe em reforçar os esforços conjuntos UE-ONU no combate às causas profundas do terrorismo, em particular no combate às ameaças híbridas e no desenvolvimento da investigação e de capacidades em matéria de ciberdefesa; que apoie as iniciativas em curso de parceiros locais destinadas a conceber, aplicar e desenvolver abordagens de combate à radicalização e ao recrutamento de organizações terroristas; que continue com os seus esforços para reprimir o recrutamento, combater os combatentes estrangeiros, o extremismo violento e a propaganda terrorista; que apoie ações que reforcem a resiliência das comunidades vulneráveis à radicalização, nomeadamente assegurando a inclusão social e explorando iniciativas que envolvam líderes religiosos e ministros moderados; que trabalhe com vista a reforçar a eficácia do policiamento internacional e a cooperação jurídica e judicial na luta contra o terrorismo e o crime transnacional a fim de apoiar políticas de combate à radicalização e de desradicalização, em conformidade com o plano de ação da ONU para prevenir o extremismo violento; que promova o trabalho na ONU no âmbito do combate ao terrorismo por meio da aplicação e da atualização dos quatro pilares da Estratégia Mundial contra o Terrorismo, das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral em setembro de 2006; que assuma a liderança na próxima revisão da Estratégia Mundial contra o Terrorismo, reforçando as abordagens em matéria de direitos humanos e de prevenção;

r)

Que expanda ainda mais a cooperação trilateral entre a UE, a União Africana (UA) e a ONU; o Parlamento destaca a importância de um esforço concertado no sentido do desenvolvimento de capacidades por parte da UE, da ONU e da UA para continuar a cooperar com a UA no desenvolvimento das capacidades da UA no que diz respeito à prevenção de crises, à gestão de crises e à resolução de conflitos no continente africano, nomeadamente através de uma continuação coerente do apoio a longo prazo da UE e da ONU à plena operacionalização da Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA), bem como a capacidades noutros domínios de intervenção relevantes para a segurança e a estabilidade de África, por exemplo com base num índice de segurança humana, nomeadamente em termos económicos e ambientais, e no que respeita ao acesso a bens públicos; sublinha, nesta matéria, a necessidade de prestar especial atenção à situação na região do Sael, dada a crescente instabilidade que tem vindo a sofrer; entende que a UE pode ter um enorme impacto, dada a sua capacidade para concretizar as aspirações do continente africano e das respetivas instituições em matéria de parcerias através de parcerias entre iguais, em consonância com a nova estratégia UE-África; sublinha a importância de um diálogo político e estratégico mais estreito com os parceiros da UE em África, designadamente o apoio e o diálogo com as organizações regionais e no âmbito parlamentar; destaca a importância de intensificar, no âmbito da ONU, o diálogo e a cooperação com os países africanos da vizinhança mediterrânica do sul, a fim de enfrentar os desafios de estabilidade e segurança que nos são comuns;

s)

Que reconheça e acrescente aos progressos significativos feitos pela UE e pela ONU na prestação de apoio e reforço de capacidades nas regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África; o Parlamento louva o papel e a cooperação entre as missões civis e militares da UE no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD) e as missões da ONU, incluindo a Estratégia Integrada das Nações Unidas para o Sael e o seu plano de apoio, a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA) e o Gabinete da ONU para a África Ocidental; congratula-se com a assinatura do acordo técnico entre o G5 do Sael, a UE e a ONU para a prestação de apoio operacional e logístico à Força Conjunta nos cinco países do G5 do Sael, um sinal da excelente cooperação entre as três organizações; entende que a UE deve apoiar o apelo lançado ao CSNU para que a Força Conjunta do G5 Sael seja abrangida pelo capítulo VII da Carta das Nações Unidas e disponha de financiamento contínuo; recorda que o desenvolvimento, a segurança e a estabilidade do continente africano, especialmente as regiões do Magrebe e do Sael, afetam diretamente a UE e as suas fronteiras externas; exorta a UE a apoiar e reforçar a sua cooperação com a ONU e a UA no apoio ao desenvolvimento, no combate à pobreza e na criação de capacidades com os parceiros locais para combater o extremismo e o tráfico de seres humanos;

t)

Que reforce a cooperação com os países da América Latina — região com a qual partilhamos muitos laços e valores e que foi gravemente afetada pela pandemia de COVID-19 –, a fim de enfrentarmos, de forma coordenada, no âmbito da ONU, os desafios comuns;

u)

Que prossiga o diálogo sobre a capacidade do sistema da ONU para dar cumprimento à sua responsabilidade de proteger e sobre o aumento dessa capacidade, reafirmando o compromisso partilhado para com uma ordem internacional baseada em regras, o direito internacional, incluindo a integridade territorial, a independência e a soberania, em consonância também com os princípios da Ata Final de Helsínquia e a Carta de Paris da OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa), bem como assegurando que os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas estejam no cerne das políticas de prevenção e mediação de conflitos; o Parlamento frisa a importância do diálogo e da cooperação com a ONU relativamente a missões de manutenção da paz eficazes e credíveis, com objetivos claros, uma clara capacidade de execução e de alcançar resultados tangíveis e credíveis; apela à criação de mecanismos eficazes, nomeadamente: i) a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de todas as resoluções subsequentes sobre as mulheres, a paz e a segurança, em consonância com o objetivo de liderança e participação plena, equitativa e significativa das mulheres nas missões de manutenção da paz e nas estruturas das Nações Unidas a elas consagradas, ii) a perspetiva das crianças e dos jovens, tal como referido na Agenda das Nações Unidas para a Juventude, Paz e Segurança e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente em termos do apoio e do reforço dos esforços internacionais no âmbito das Nações Unidas para pôr termo à utilização das crianças em conflitos armados, iii) a perspetiva das pessoas com deficiência, incluindo, em particular, as que enfrentam discriminação interseccional e as que se encontram em risco nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como iv) a necessidade de assegurar o respeito dos direitos humanos e a proteção dos civis, que estão no centro dos mandatos de manutenção da paz; reitera o papel fundamental que as mulheres desempenham nas missões de mediação de conflitos e de manutenção da paz; recorda a sua sub-representação a todos os níveis nas missões da ONU e da UE e a importância crucial de proteger as mulheres e as raparigas em situações de conflito e pós-conflito; insta os Estados-Membros da UE a ajudarem, contribuindo com mais forças armadas europeias para as missões de manutenção da paz da ONU; sublinha a importância do apoio da UE aos países que emergem de conflitos violentos; apela, por conseguinte, a uma cooperação reforçada para dar resposta à fragilidade dos contextos de transição, nomeadamente reforçando a apropriação nacional e cimentando os progressos em matéria de consolidação da paz e reforçando a interação com as comunidades locais, assegurando-lhes proteção e assistência; exige a reforma das estruturas relevantes de modo a pôr termo à impunidade do pessoal da ONU ao serviço das operações militares e das missões civis e a estabelecer mecanismos exigentes de supervisão e de responsabilização funcionais e transparentes nos casos em que tenham acontecido abusos e, em particular, atos de violência sexual; louva o trabalho e o contributo para a luta contra a impunidade de Agnès Callamard, Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, na condução de investigações em casos suspeitos de homicídios extrajudiciais, tendo sido alvo de intimidações e ameaças;

v)

Que prossiga o diálogo coerente nos fóruns da ONU, designadamente na AGNU, sobre a necessidade de proteger os direitos humanos das pessoas LGBTI, em conformidade com as orientações da UE no sentido de promover e proteger o gozo de todos os direitos humanos pelas pessoas LGBTI em fóruns multilaterais (5), as orientações da UE sobre a pena de morte (6) e os Princípios de Yogyakarta (7), internacionalmente reconhecidos; que incentive os órgãos e membros da ONU a incluir «identidade e expressão de género» e «características sexuais» no seu âmbito de consideração das violações dos direitos humanos, incluindo assim as pessoas transgénero e intersexuais, bem como as violações dos direitos humanos de que são vítimas; que utilize todos os instrumentos diplomáticos à sua disposição para defender a nível mundial a descriminalização de atos consensuais entre pessoas do mesmo sexo, a abolição da pena de morte como sanção para atos consensuais entre pessoas do mesmo sexo, a adoção de legislação que permita o reconhecimento jurídico do género e a proibição das mutilações genitais intersexuais e das chamadas práticas de «terapia de conversão» em todo o mundo;

w)

Que promova a coerência na forma como as Nações Unidas lidam com as situações de ocupação ou anexação de territórios; recorda que o direito humanitário internacional deve orientar a intervenção internacional em todas essas situações, incluindo em casos de ocupação prolongada e nos múltiplos conflitos pendentes nos países da Parceria Oriental; o Parlamento apoia a crescente atenção dada pela ONU às atividades empresariais relacionadas com situações de preocupação internacional e exorta o Conselho a acompanhar de perto as empresas sediadas na UE que constam de tais relatórios ou bases de dados da ONU;

x)

Que desenvolva mais as capacidades de mediação e diplomáticas da UE no que diz respeito à prevenção e gestão de crises e à resolução de conflitos, nomeadamente de conflitos novos ou pendentes, ou pelo menos a sua atenuação, em sinergia com os esforços da ONU, sendo o processo de Berlim na Líbia um bom exemplo do apoio e sinergias da UE com os esforços de mediação da ONU, assegurando a participação plena e significativa das mulheres nos esforços de mediação, bem como prosseguindo o apoio firme da UE à independência, soberania e integridade territorial dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas dos seus parceiros afetados por conflitos, como a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia; que inste a ONU a dar prioridade à prevenção, mediação, reconciliação e resolução política dos conflitos, abordando ao mesmo tempo as causas profundas e os fatores que estão na base das crises; que insista em compromissos multilaterais mais fortes no sentido de encontrar soluções políticas sustentáveis para os conflitos atuais e continue a apoiar o trabalho, as ações e as iniciativas dos enviados especiais da ONU, com vista à resolução destes conflitos; o Parlamento louva o bom historial de cooperação entre a UE e as Nações Unidas na consecução dos objetivos de desenvolvimento comuns e na prevenção de uma maior escalada dos conflitos em curso; acredita, a este respeito, que a UE deve continuar a instar a comunidade internacional a aplicar integralmente a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia;

y)

Que exorte todos os países membros da ONU a ratificarem e aplicarem efetivamente todas as convenções fundamentais da ONU em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e o respetivo protocolo facultativo, os Protocolos Facultativos ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e a cumprirem as obrigações de comunicação de informações ao abrigo destes instrumentos e o compromisso de cooperar de boa-fé com os mecanismos da ONU em matéria de direitos humanos;

z)

Que mantenha o seu empenho em ser pioneiro na mobilização de todos os meios de implementação efetiva e acompanhamento dos objetivos da Agenda 2030 em todas as políticas internas e externas da UE e nas estratégias e prioridades nacionais dos Estados-Membros; o Parlamento sublinha a necessidade urgente de apoiar e reconhecer adequadamente o trabalho importante e indispensável das agências humanitárias, como o Programa Alimentar Mundial; congratula-se com a decisão de atribuir o Prémio Nobel 2020 ao Programa Alimentar Mundial pelos seus esforços no combate à fome, pela sua contribuição para a melhoria das condições de paz nas zonas afetadas por conflitos e por atuar como força motriz nos esforços para evitar a utilização da fome como arma de guerra e conflito;

a-A)

Que reitere a sua preocupação relativamente aos impactos adversos no ambiente marinho dos navios, incluindo a poluição, em particular através da libertação ilegal de petróleo e outras substâncias nocivas e do despejo de resíduos perigosos, incluindo materiais radioativos, resíduos nucleares e produtos químicos perigosos, bem como aos impactos físicos sobre os corais; o Parlamento apela aos países membros da ONU para que continuem a dar prioridade à ação sobre a poluição marinha de fontes terrestres como parte das suas estratégias e programas nacionais de desenvolvimento sustentável, para que façam avançar a execução do Programa de Acão Global das Nações Unidas para a Proteção do Meio Marinho contra a Poluição Resultante das Atividades Terrestres e da Declaração de Montreal sobre a Proteção do Meio Marinho das atividades de origem terrestre; apela aos países membros da ONU para que melhorem a compreensão científica e a avaliação dos ecossistemas marinhos e costeiros como base fundamental para a tomada de decisões sólidas através das ações identificadas no Plano de Implementação de Joanesburgo; apela aos países membros da ONU para que desenvolvam programas nacionais, regionais e internacionais com vista à proteção e preservação do ambiente marinho e a travar a perda da biodiversidade marinha, em particular nos ecossistemas frágeis;

a-B)

Que apoie o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas à criação de uma vacina COVID-19 acessível e economicamente comportável e que seja considerada um bem público mundial; que aplique as disposições incluídas nas recentes Conclusões do Conselho sobre o papel da UE no reforço da Organização Mundial de Saúde (OMS), especialmente no que respeita à capacidade de preparação e resposta em situações de emergência sanitária; congratula-se com o trabalho realizado pela OMS na coordenação dos esforços do governo para combater a pandemia de COVID-19; o Parlamento apela à realização de uma investigação imparcial transparente e independente sobre a propagação do vírus e a gestão da pandemia de COVID-19, nomeadamente pela OMS; apoia uma reforma da OMS para que, no futuro, esta possa responder mais eficazmente a emergências e criar um consórcio internacional antivírus para assegurar a igualdade de condições no que respeita ao acesso e à distribuição das vacinas para a COVID-19, bem como de vacinas futuras, para todos os países; reitera o seu apoio à inclusão de Taiwan na Assembleia Mundial da Saúde; condena o abuso, por parte de muitos regimes autoritários, das medidas introduzidas para combater a COVID-19, com o intuito de consolidar o poder, enfraquecer ainda mais os direitos humanos, reprimir a oposição e a sociedade civil, incitar campanhas de ódio contra grupos minoritários, introduzir novas medidas para restringir os direitos e as liberdades dos seus cidadãos e procurar obter vantagens geopolíticas no estrangeiro; salienta que o direito internacional no domínio dos direitos humanos e a promessa de alcançar os ODS até 2030 devem continuar a constituir as pedras angulares de todas as respostas à pandemia; exorta a UE a contribuir para o compromisso político a nível da ONU de pôr fim à epidemia da SIDA até 2030, pois continua a ser uma ameaça para a saúde pública em todo o mundo; recomenda que o Conselho continue a procurar maiores sinergias entre os países membros da ONU para eliminar leis, políticas e práticas que criam barreiras no acesso aos serviços de luta contra o VIH e aumentam os riscos de contração do VIH, com especial atenção para os grupos marginalizados ou vulneráveis; sublinha a importância de que a UE exorte ao reforço dos quadros legislativo e regulamentar e promova a coerência política para a consecução da cobertura universal da saúde, nomeadamente através da promulgação de legislação e da aplicação de políticas que proporcionem um maior acesso aos serviços, produtos e vacinas de saúde, especialmente para os mais desfavorecidos;

a-C)

Que tome nota do relatório do Secretário-Geral intitulado «Shared responsibility, global solidarity: responding to the socioeconomic impacts of COVID-19» (Responsabilidade partilhada, solidariedade mundial: resposta aos impactos socioeconómicos da COVID-19), e insista, por conseguinte, em que as respostas dos governos à pandemia de COVID-19 estejam em plena conformidade com as suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos; que convide os países membros da ONU a tomarem medidas específicas para proteger as crianças cuja vulnerabilidade possa ser particularmente exacerbada pela pandemia de COVID-19; que apoie o Fundo Central de Ajuda de Emergência, o Programa Mundial Alimentar, a Organização das Nações Unidas para os Refugiados e outras instituições e programas da ONU, que desempenham um papel fundamental na resposta humanitária à crise da COVID-19; que apoie os apelos à realização de uma Cimeira Internacional das Nações Unidas para a Reconstrução Económica e Reformas Sistémicas pós-COVID19, em 2021, como um fórum importante para um espaço de governação mais inclusivo e baseado nos direitos;

a-D)

Que reforce a visibilidade da ação e da assistência da UE em todos os fóruns multilaterais e no terreno, particularmente do programa «Equipa Europa», que totalizou um montante de 36 mil milhões de EUR para fazer face aos efeitos devastadores da crise da COVID-19 nos países e regiões parceiros, particularmente em África;

a-E)

Que desempenhe um papel de liderança ativo, forte e ambicioso nos preparativos para a 26.a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP26), incluindo uma perspetiva de direitos humanos, nomeadamente promovendo um reconhecimento global do direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável e apoiando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Ambiente; o Parlamento assinala que as alterações climáticas e a perda de biodiversidade estão entre os principais desafios do nosso século; apoia a Iniciativa das Nações Unidas para os Direitos Ambientais, que constitui um reconhecimento de que as violações dos direitos ambientais têm um impacto profundo numa grande variedade de direitos humanos; salienta que a biodiversidade e os direitos humanos estão interligados e são interdependentes; recorda as obrigações dos Estados de proteger a biodiversidade, designadamente proporcionando o acesso a vias de recurso efetivas nos casos de perda e degradação da biodiversidade; o Parlamento incentiva, neste contexto, a UE e os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; defende que a UE deve implementar medidas específicas para colocar a resiliência no centro dos esforços de recuperação e para integrar a redução dos riscos de catástrofes em todas as políticas da UE em cooperação com a ONU, em conformidade com as metas estabelecidas no Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015-2030; defende que a UE deve revigorar a parceria com a atual administração dos Estados Unidos, apoiando a criação de uma «coligação global de emissões nulas» com os países que já se comprometeram com o objetivo de alcançar zero emissões até 2050, cooperando com outros países no desenvolvimento de planos e tecnologias de remoção de emissões de carbono e promovendo uma nova estratégia internacional para a proteção da biodiversidade;

a-F)

Que reafirme a necessidade de assegurar uma proteção equitativa da lei e a igualdade perante os tribunais, o empoderamento e a participação plena e efetiva nos processos de tomada de decisões e a participação plena, igual e efetiva na vida política, económica, social e cultural dos povos indígenas, incluindo mulheres e raparigas; que se congratule com o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos dos povos indígenas, o Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o Fórum Permanente sobre Questões Indígenas; que incentive os Estados e entidades do sistema da ONU a reforçarem a cooperação internacional a fim de compensar as desvantagens enfrentadas pelos povos indígenas e a aumentarem a cooperação técnica e a assistência financeira a este respeito;

a-G)

Que continue a desenvolver e ampliar a cooperação em matéria de capacidades no âmbito do sistema da ONU relativamente à promoção de normas comuns éticas e eficazes em novos domínios de intervenção, como a desagregação e proteção de dados, o dever de diligência, a luta contra a impunidade, a inteligência artificial ou o ciberespaço, promovendo simultaneamente o apoio adequado aos países que pretendam expandir a sua capacidade regulamentar e a implementação de normas; que exija uma coordenação mais estreita em matéria de ciberdefesa no que diz respeito a regras, normas, entendimentos comuns e medidas de execução no ciberespaço; que sugira que as pedras angulares da cibersegurança europeia, tais como o Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) e a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (Diretiva SRI), podem representar uma excelente base a partir da qual os países interessados possam desenvolver os seus quadros regulamentares em matéria de proteção de dados e cibersegurança, através de uma abordagem de «segurança desde a conceção»; que indique as boas práticas e ensinamentos retirados a nível da UE que possam ser partilhados no âmbito da ONU com as agências da ONU incumbidas dessas competências, bem como mediante pedido de cada país;

a-H)

Que dê resposta aos desafios da prevenção e do combate aos fluxos financeiros ilícitos e do reforço da cooperação internacional e das boas práticas em matéria de devolução e recuperação de bens, nomeadamente através de medidas mais eficazes para aplicar as obrigações existentes ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respetivos Protocolos; que aplique medidas eficazes, inclusivas e sustentáveis com vista a prevenir e combater a corrupção no âmbito da Agenda 2030; que empreenda e apoie iniciativas para combater a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e a corrupção;

a-I)

Que considere medidas adicionais de alívio da dívida dos países em desenvolvimento altamente endividados a fim de evitar incumprimentos e criar espaço para investimentos no âmbito dos ODS e, neste sentido, que apoie o apelo do Secretário-Geral da ONU para que seja estabelecido um mecanismo de reestruturação da dívida soberana como parte da resposta a longo prazo à crise da COVID-19 e aos seus impactos económicos;

a-J)

Que dê resposta à migração e à deslocação forçada, designadamente as suas causas profundas, e que coopere na aplicação do Pacto Global sobre a Migração e do Pacto Global sobre Refugiados; recorda que os direitos humanos devem permanecer no centro do Pacto Global com especial destaque para os migrantes em situações de vulnerabilidade, tais como as crianças, os menores e as mulheres; que continue a desenvolver o compromisso comum no sentido de preservar o espaço humanitário e melhorar o sistema de resposta humanitária e saliente a importância de defender o direito de asilo em todo o mundo; que apoie e reforce o trabalho de organismos pertinentes da ONU, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA, do inglês UN Relief and Works Agency); que reafirme o papel fundamental da UNRWA na prestação de assistência humanitária e de desenvolvimento aos refugiados palestinianos; que apele aos países membros da ONU para que mantenham e aumentem as contribuições para a UNRWA e apoie a proposta do Comissário Geral da UNRWA de uma conferência conducente a um sistema futuro de financiamento e de despesas mais previsível, sustentável e responsável para a UNRWA e um compromisso nesse sentido por parte de um maior número de países membros da ONU e de doadores internacionais;

a-K)

Que continue a defender a liberdade de religião ou de convicção; que apele a maiores esforços para proteger os direitos das minorias religiosas e de outras minorias; que inste a uma maior proteção das minorias religiosas contra a perseguição e violência; que apele à revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia, que servem de pretexto para a perseguição das minorias religiosas e dos não crentes; que apoie o trabalho do Relator Especial para a liberdade de religião ou de convicção;

a-L)

Que continue a reforçar o apoio integrado à igualdade de género e à capacitação das mulheres, em consonância com a Declaração de Pequim e a sua Plataforma de Ação; que inste todos os países membros da ONU a continuarem a apoiar e a implementar as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que lidam com o impacto desproporcionado dos conflitos nas mulheres e raparigas, bem como oriente os trabalhos e as medidas de molde a promover a igualdade entre homens e mulheres e a reforçar a participação, a proteção e os direitos das mulheres ao longo do ciclo do conflito, desde a prevenção até à reconstrução pós-conflito; que preste especial atenção, a este respeito, à erradicação da violência e da discriminação contra as mulheres e as raparigas, designadamente a violência sexual e baseada no género, as práticas nocivas e a violência doméstica e familiar, e apoie a participação ativa significativa e equitativa das mulheres em todas as esferas da vida pública e da tomada de decisões, bem como a promoção dos direitos das mulheres; que apoie e intensifique os esforços internacionais no quadro da ONU para assegurar uma análise das questões de género, bem como a integração da dimensão do género e dos direitos humanos em todas as atividades da ONU; o Parlamento recorda que a violência sexual, como a violação, é utilizada como uma tática de guerra e constitui um crime de guerra, e exige uma proteção reforçada das mulheres e raparigas em situações de conflito, especialmente no que diz respeito à violência sexual; entende que a UE deve apelar a um apoio mais amplo, designadamente através de financiamento adequado, ao trabalho da ONU Mulheres, que desempenha um papel importante no sistema da ONU para fazer avançar os direitos das mulheres e reunir todas as partes interessadas relevantes a fim de gerar mudanças políticas e coordenar ações políticas;

a-M)

Que assuma um papel ambicioso e construtivo no âmbito do mecanismo de revisão da aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e do seu Protocolo relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, a fim de reforçar ainda mais os esforços internacionais para combater o tráfico de seres humanos, incluindo as perspetivas das mulheres, crianças e migrantes, que correm um risco acrescido de exploração;

a-N)

Que consulte estreitamente o Parlamento sobre o processo de implementação das conclusões do Conselho e associe o Parlamento a todos os domínios de ação em que a diplomacia parlamentar possa criar sinergias valiosas e reforçar a capacidade de sensibilização, o impacto positivo e a liderança da UE no seu conjunto;

a-O)

Que apele a ações imediatas para enfrentar a crescente crise dos direitos humanos em Xinjiang, pelo menos para investigar a alegada perseguição étnica e religiosa em toda a região; o Parlamento apela, a este respeito, ao estabelecimento de um mecanismo independente da ONU de monitorização dos direitos humanos na China, que poderia incluir um Relator Especial da ONU, um Painel de Peritos do CDH ou um Enviado Especial; apoia os apelos para que o CDH realize uma sessão especial sobre a crise;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e, para informação, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1)  JO C 118 de 8.4.2020, p. 165.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0008.

(3)  JO C 433 de 23.12.2019, p. 86.

(4)  JO C 86 de 6.3.2018, p. 33.

(5)  https://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/EN/ foraff/137584.pdf

(6)  https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8416-2013-INIT/pt/pdf

(7)  http://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2016/08/principles_en.pdf; http://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2017/11/A5_yogyakartaWEB-2.pdf


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