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Document 62020TB0494
Case T-494/20: Order of the General Court of 8 November 2021 — Satabank v ECB (Economic and monetary policy — Prudential supervision of less significant credit institutions — Regulation (EU) No 1024/2013 — Specific tasks of the ECB — Refusal to carry out direct prudential supervision — Refusal to give instructions to the Competent Person — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-494/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente»]
Processo T-494/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente»]
JO C 37 de 24.1.2022, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE
(Processo T-494/20) (1)
(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas do BCE - Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta - Recusa em dar instruções à pessoa competente - Recurso manifestamente improcedente»)
(2022/C 37/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Satabank plc (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e A. Lefterov, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do BCE, de 15 de maio de 2020, que recusa assegurar a supervisão direta da recorrente e dar instruções a seu respeito à pessoa competente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Satabank plc é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |