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Document 62020TB0494

    Processo T-494/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Atribuições específicas do BCE — Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta — Recusa em dar instruções à pessoa competente — Recurso manifestamente improcedente»]

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/32


    Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2021 — Satabank/BCE

    (Processo T-494/20) (1)

    («Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito menos importantes - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas do BCE - Recusa em proceder a uma supervisão prudencial direta - Recusa em dar instruções à pessoa competente - Recurso manifestamente improcedente»)

    (2022/C 37/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Satabank plc (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)

    Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e A. Lefterov, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do BCE, de 15 de maio de 2020, que recusa assegurar a supervisão direta da recorrente e dar instruções a seu respeito à pessoa competente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Satabank plc é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).


    (1)  JO C 371, de 3.11.2020.


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