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Document 62019TA0256

    Processo T-256/19: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Assi/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erros de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito de exercer uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo»)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Assi/Conselho

    (Processo T-256/19) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erros de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito de exercer uma atividade económica - Desvio de poder - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo»)

    (2022/C 37/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Bashar Assi (Damas, Síria) (representante: L. Cloquet, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18, p. 4), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na parte em que esses atos se dirigem ao recorrente.

    Dispositivo

    1.

    A Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Bashar Assi.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3.

    O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, metade das despesas de Bashar Assi.

    4.

    Bashar Assi suportará metade das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 246 de 22.7.2019.


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