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Document 62021CN0655
Case C-655/21: Request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Nesebar (Bulgaria) lodged on 27 October 2021 — Criminal proceedings against G. ST. T.
Processo C-655/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nesebar (Bulgária) em 27 de outubro de 2021 — processo penal contra G. ST. T.
Processo C-655/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nesebar (Bulgária) em 27 de outubro de 2021 — processo penal contra G. ST. T.
JO C 37 de 24.1.2022, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Nesebar (Bulgária) em 27 de outubro de 2021 — processo penal contra G. ST. T.
(Processo C-655/21)
(2022/C 37/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Nesebar
Partes no processo principal
G. ST. T.
Questões prejudiciais
1. |
As disposições legislativas e a jurisprudência segundo as quais os danos sofridos pelo titular dos direitos são elementos constitutivos das infrações previstas no artigo 172.o-B, n.os 1 e 2, do NK estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Diretiva 2004/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no que respeita aos danos causados pelo exercício ilícito de direitos de propriedade intelectual? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a presunção automática introduzida pela jurisprudência da República da Bulgária para determinar os danos — no valor dos produtos comercializados, calculado com base nos preços de venda a retalho de produtos legalmente fabricados — está em conformidade com as normas da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004? |
3. |
As disposições legislativas que não estabelecem uma distinção entre uma contraordenação (artigo 127.o, n.o 1, da ZMGO atualmente em vigor e artigo 81.o, n.o 1, da ZMGO vigente em 2016), a infração prevista no artigo 172.o-B, n.o 1, do NK e, em caso de resposta negativa à primeira questão, a infração prevista no artigo 172.o-B, n.o 2, do NK, são compatíveis com o princípio da legalidade dos crimes consagrado no artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
4. |
As sanções previstas no artigo 172.o-B, n.o 2, do NK (pena privativa da liberdade de 5 a 8 anos e multa de 5 000 a 8 000 BGN) estão em conformidade com o princípio consagrado no artigo 49.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (as penas não devem ser desproporcionadas em relação à infração)? |
(1) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).