This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52022M10548
Prior notification of a concentration (Case M.10548 – TELEKOM DEUTSCHLAND / IFM INVESTORS / JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 9/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10548 — TELEKOM DEUTSCHLAND / IFM INVESTORS / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 9/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10548 — TELEKOM DEUTSCHLAND / IFM INVESTORS / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 9/05
PUB/2021/1046
JO C 9 de 10.1.2022, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10548 — TELEKOM DEUTSCHLAND / IFM INVESTORS / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 9/05)
1.
Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Telekom Deutschland GmbH («TDG», Alemanha), controlada pela Deutsche Telekom AG («DT», Alemanha) |
— |
IFM Investors Pty Ltd («IFM», Austrália) |
— |
GlasfaserPlus GmbH («JV», Alemanha). |
A TDG e a IFM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
TDG: oferta de serviços de rede de banda larga, telecomunicações móveis e outros serviços de telecomunicações a clientes residenciais e comerciais, |
— |
IFM: sociedade gestora de investimentos à escala mundial detida pelos investidores e que gere ativos que incluem infraestruturas, ações em empresas cotadas em bolsa, participações privadas e instrumentos de dívida, |
— |
Empresa comum: planificação, construção e subsequente exploração de uma rede de telecomunicações de fibra ótica em determinadas zonas rurais e menos densamente povoadas da Alemanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10548 — TELEKOM DEUTSCHLAND / IFM INVESTORS / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).