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Document 62021CN0365
Case C-365/21: Request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Bamberg (Germany) lodged on 11 June 2021 — Criminal proceedings against MR
Processo C-365/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Bamberg (Alemanha) em 11 de junho de 2021 — processo penal contra MR
Processo C-365/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Bamberg (Alemanha) em 11 de junho de 2021 — processo penal contra MR
JO C 320 de 9.8.2021, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Bamberg (Alemanha) em 11 de junho de 2021 — processo penal contra MR
(Processo C-365/21)
(2021/C 320/33)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Bamberg
Partes no processo principal
MR
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 55.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS) (1) é compatível com o artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e continua a ser válido na medida em que admite uma exceção à proibição da dupla incriminação, uma vez que uma Parte Contratante, ao ratificar, aceitar ou aprovar essa Convenção, pode declarar que não está vinculada pelo artigo 54.o da CAAS se o ato em que se baseou a sentença estrangeira constituir uma infração contra a segurança do Estado ou outros interesses igualmente essenciais dessa parte contratante? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Os artigos 54.o e 55.o da CAAS e os artigos 50.o e 52.o da Carta opõem-se a uma interpretação pelos tribunais alemães da declaração feita pela República Federal da Alemanha no momento da ratificação da Convenção de Schengen no que respeita ao § 129 do Código Penal (Bundesgesetzblatt 1994 II 631), segundo a qual a declaração também abrange as associações criminosas — como a que está em causa no presente processo — que se dedicam exclusivamente ao crime contra o património e, além disso, não prosseguem objetivos políticos, ideológicos, religiosos ou filosóficos e também não tentam exercer influência sobre a política, os meios de comunicação social, a administração pública, o poder judicial ou a economia por meios ilícitos? |
(1) Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO 2000, L 239, p. 19).