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Document 52021M10278
Prior notification of a concentration (Case M.10278 – EQT/Cerba) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 201/12
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10278 — EQT/Cerba) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 201/12
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10278 — EQT/Cerba) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 201/12
PUB/2021/408
JO C 201 de 28.5.2021, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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28.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10278 — EQT/Cerba)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 201/12)
1.
Em 19 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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EQT Fund Management S.à.r.l; («EQT», Luxemburgo), |
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Cerba Group («Cerba», França). |
EQT adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Cerba.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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EQT: Gestor de fundos de investimento para o fundo de investimento EQT IX, que procura realizar investimentos principalmente na Europa. As empresas da carteira dos fundos EQT operam numa série de indústrias e setores, nomeadamente no setor farmacêutico, nos cuidados a idosos e nos serviços veterinários, |
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Cerba: empresa de serviços laboratoriais diversificada e mundial que opera no âmbito da patologia clínica em França e a nível internacional. Atualmente, opera em 40 países espalhados por cinco continentes. A Cerba opera em três segmentos de atividade principais: i) ensaios de especialidade; ii) ensaios de rotina; e iii) ensaios clínicos. Oferece igualmente serviços de biologia e bem-estar veterinário. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10278 — EQT/Cerba
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).