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Document 52021M10278

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10278 — EQT/Cerba) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 201/12

PUB/2021/408

JO C 201 de 28.5.2021, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10278 — EQT/Cerba)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 201/12)

1.   

Em 19 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EQT Fund Management S.à.r.l; («EQT», Luxemburgo),

Cerba Group («Cerba», França).

EQT adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Cerba.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

EQT: Gestor de fundos de investimento para o fundo de investimento EQT IX, que procura realizar investimentos principalmente na Europa. As empresas da carteira dos fundos EQT operam numa série de indústrias e setores, nomeadamente no setor farmacêutico, nos cuidados a idosos e nos serviços veterinários,

Cerba: empresa de serviços laboratoriais diversificada e mundial que opera no âmbito da patologia clínica em França e a nível internacional. Atualmente, opera em 40 países espalhados por cinco continentes. A Cerba opera em três segmentos de atividade principais: i) ensaios de especialidade; ii) ensaios de rotina; e iii) ensaios clínicos. Oferece igualmente serviços de biologia e bem-estar veterinário.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10278 — EQT/Cerba

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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