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Έγγραφο 62019TA0134

    Processo T-134/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — AM/BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Admissibilidade — Prazo de apresentação do pedido de abertura do processo de conciliação — Ato lesivo — Subsídio de mobilidade geográfica — Transferência para um gabinete externo — Recusa de concessão do subsídio — Recurso de anulação e de indemnização»)

    JO C 189 de 17.5.2021, σ. 16 έως 17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.5.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — AM/BEI

    (Processo T-134/19) (1)

    («Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Admissibilidade - Prazo de apresentação do pedido de abertura do processo de conciliação - Ato lesivo - Subsídio de mobilidade geográfica - Transferência para um gabinete externo - Recusa de concessão do subsídio - Recurso de anulação e de indemnização»)

    (2021/C 189/18)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: AM (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Faedo e M. Loizou, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação das decisões do BEI de 30 de junho e 11 de dezembro de 2017 e, na medida do necessário, da decisão do Presidente do BEI de 20 de novembro de 2018 que confirma essas decisões, pelas quais recusou ao recorrente o subsídio de mobilidade geográfica e, por outro, à reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente na sequência das referidas decisões.

    Dispositivo

    1)

    As decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 30 de junho e de 11 de dezembro de 2017 são anuladas na medida em que recusam o subsídio de mobilidade geográfica a AM.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O BEI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por AM.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


    Επάνω