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Document 32021D0427(01)
Council Decision of 13 April 2021 appointing the members and alternate members of the Advisory Committee on Freedom of Movement for Workers for Italy 2021/C 149 I/01
Decisão do Conselho de 13 de abril de 2021 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Itália 2021/C 149 I/01
Decisão do Conselho de 13 de abril de 2021 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Itália 2021/C 149 I/01
ST/6987/2021/INIT
         JO C 149I de 27.4.2021, pp. 1–2
		 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
         
      
         
            
         No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2022
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                   27.4.2021  | 
               
                   PT  | 
               
                   Jornal Oficial da União Europeia  | 
               
                   CI 149/1  | 
            
DECISÃO DO CONSELHO
de 13 de abril de 2021
que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Itália
(2021/C 149 I/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo da Itália,
Considerando o seguinte:
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                      (1)  | 
                  
                      Por Decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022.  | 
               
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                      (2)  | 
                  
                      O Governo da Itália apresentou candidaturas para vários lugares vagos,  | 
               
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:
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                         I.  | 
                     
                         REPRESENTANTES DOS GOVERNOS 
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                         II.  | 
                     
                         REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES 
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                         III.  | 
                     
                         REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS 
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Artigo 2.o
O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de abril de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5)