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Document L:2012:094:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 94, 30 de março de 2012


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2012.094.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 94

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    55.o ano
    30 de Março de 2012


    Índice

     

    I   Atos legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.o do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições

    1

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 259/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 648/2004 no que se refere à utilização de fosfatos e outros compostos fosforados em detergentes para a roupa e para máquinas de lavar louça destinados aos consumidores (1)

    16

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.o 924/2009 (1)

    22

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 261/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às relações contratuais no setor do leite e dos produtos lácteos

    38

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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