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Document 62019TA0176

    Processo T-176/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — 3V Sigma/ECHA [«REACH — Avaliação de substâncias — Uvasorb HEB — Decisão da ECHA através da qual são pedidas informações complementares — Artigo 46.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Pedido com vista a identificar eventuais produtos de transformação ou degradação da substância — Proporcionalidade — Necessidade do estudo complementar pedido — Requisitos pertinentes e requisitos realistas — Temperatura do estudo — Erro manifesto de apreciação»]

    JO C 53 de 15.2.2021, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — 3V Sigma/ECHA

    (Processo T-176/19) (1)

    («REACH - Avaliação de substâncias - Uvasorb HEB - Decisão da ECHA através da qual são pedidas informações complementares - Artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Pedido com vista a identificar eventuais produtos de transformação ou degradação da substância - Proporcionalidade - Necessidade do estudo complementar pedido - Requisitos pertinentes e requisitos realistas - Temperatura do estudo - Erro manifesto de apreciação»)

    (2021/C 53/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: 3V Sigma SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Bryant, S. Hainsworth, solicitors e D. Anderson, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: A. Hautamäki, J. Alaranta e W. Broere, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, D. Klebs e S. Heimerl, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação parcial da Decisão A-004-2017 da Câmara de Recurso da ECHA, de 15 de janeiro de 2019, na parte em que a mesma negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da Decisão da ECHA, de 20 de dezembro de 2016, na qual eram exigidas informações suplementares sobre a substância uvasorb HEB e na qual foi fixado o dia 22 de outubro de 2020 como data limite para apresentação dessas informações.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A 3V Sigma SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as despesas efetuadas no contexto do processo de medidas provisórias.

    3)

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 172, de 20.5.2019.


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