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Document 62018TA0430
Case T-430/18: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — American Airlines v Commission (Competition — Concentrations — Air transport market — Decision declaring a concentration compatible with the internal market and the EEA Agreement — Commitments — Decision granting Grandfathering rights — Error of law — Concept of appropriate use)
Processo T-430/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — American Airlines/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado do transporte aéreo — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e o Acordo EEE — Compromissos — Decisão que concede direitos de anterioridade — Erro de direito — Conceito de uso adequado»)
Processo T-430/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — American Airlines/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado do transporte aéreo — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e o Acordo EEE — Compromissos — Decisão que concede direitos de anterioridade — Erro de direito — Conceito de uso adequado»)
JO C 53 de 15.2.2021, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — American Airlines/Comissão
(Processo T-430/18) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Mercado do transporte aéreo - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e o Acordo EEE - Compromissos - Decisão que concede direitos de anterioridade - Erro de direito - Conceito de uso adequado»)
(2021/C 53/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: American Airlines, Inc. (Fort Worth, Texas, Estados Unidos) (representantes: J.-P. Poitras, solicitor, J. Ruiz Calzado e J. Wileur, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Franchoo, H. Leupold e L. Wildpanner, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Delta Air Lines, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: M. Demetriou, QC, C. Angeli e I. Giles, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 2788 final da Comissão, de 30 de abril de 2018, que concede direitos de anterioridade à Delta Air Lines (processo M.6607 — US Airways/American AirLines).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A American Airlines, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
3) |
A Delta Air Lines, Inc. suportará as suas próprias despesas. |