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Document 62018TA0430

Processo T-430/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — American Airlines/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado do transporte aéreo — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e o Acordo EEE — Compromissos — Decisão que concede direitos de anterioridade — Erro de direito — Conceito de uso adequado»)

JO C 53 de 15.2.2021, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/32


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — American Airlines/Comissão

(Processo T-430/18) (1)

(«Concorrência - Concentrações - Mercado do transporte aéreo - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e o Acordo EEE - Compromissos - Decisão que concede direitos de anterioridade - Erro de direito - Conceito de uso adequado»)

(2021/C 53/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: American Airlines, Inc. (Fort Worth, Texas, Estados Unidos) (representantes: J.-P. Poitras, solicitor, J. Ruiz Calzado e J. Wileur, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Franchoo, H. Leupold e L. Wildpanner, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Delta Air Lines, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: M. Demetriou, QC, C. Angeli e I. Giles, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 2788 final da Comissão, de 30 de abril de 2018, que concede direitos de anterioridade à Delta Air Lines (processo M.6607 — US Airways/American AirLines).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A American Airlines, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

A Delta Air Lines, Inc. suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 319, de 10.9.2018.


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