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Document 62019CA0475

    Processos apensos C-475/19 P e C-688/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2020 — República Federal da Alemanha/Comissão Europeia, República da Finlândia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Aproximação das legislações — Regulamento (UE) n.° 305/2011 — Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção — Normas e regulamentações técnicas harmonizadas — Normas harmonizadas EN 14342:2013, EN 14904:2006, EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285-2:2005 — Recurso de anulação»]

    JO C 53 de 15.2.2021, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2020 — República Federal da Alemanha/Comissão Europeia, República da Finlândia

    (Processos apensos C-475/19 P e C-688/19 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Aproximação das legislações - Regulamento (UE) n.o 305/2011 - Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção - Normas e regulamentações técnicas harmonizadas - Normas harmonizadas EN 14342:2013, EN 14904:2006, EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285-2:2005 - Recurso de anulação»)

    (2021/C 53/14)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e R. Kanitz, agentes, assistidos por M. Kottmann, M. Winkelmüller e F. van Schewick, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes, M. Huttunen e A. Sipos, na qualidade de agentes), República da Finlândia (representantes: S. Hartikainen e A. Laine, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A República Federal da Alemanha suporta, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito dos presentes recursos e dos processos no Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    A República da Finlândia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 270, de 12.8.2019.

    JO C 372, de 4.11.2019.


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