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Document E2020C1217(02)

Mapa dos auxílios com finalidade regional de 2021 da Islândia 2020/C 436/06

JO C 436 de 17.12.2020, pp. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/7


Mapa dos auxílios com finalidade regional de 2021 da Islândia

(2020/C 436/06)

1.   Resumo

(1)

O Órgão de Fiscalização da EFTA (a seguir designado por «Órgão de Fiscalização») deseja informar a Islândia de que, após ter avaliado a prorrogação notificada do mapa islandês de auxílios com finalidade regional para o ano de 2021, considera a prorrogação compatível com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (a seguir designadas por «Orientações») (1).

(2)

O mapa em si não implica qualquer auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE. A aprovação do mapa por parte do Órgão de Fiscalização não constitui, por conseguinte, uma autorização para conceder qualquer auxílio. A aprovação do mapa, juntamente com as Orientações, estabelece o quadro para a concessão de auxílios ao investimento com finalidade regional. A este respeito, o mapa constitui parte integrante das Orientações (2).

(3)

O Órgão de Fiscalização baseou a sua decisão nas seguintes considerações.

2.   Procedimento

(4)

Em 19 de agosto de 2020, as autoridades islandesas notificaram a prorrogação do atual mapa dos auxílios com finalidade regional por um ano, (3) até 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o ponto 156 das Orientações. Em 25 de agosto de 2020, as autoridades islandesas enviaram informações adicionais (4).

3.   Contexto

(5)

Através da Decisão n.o 170/14/COL (5), o Órgão de Fiscalização aprovou o atual mapa dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 (a seguir designada por «decisão de aprovação»). A aprovação expira em 31 de dezembro de 2020.

(6)

Em 15 de julho de 2020, o Órgão de Fiscalização alterou as Orientações (6). Em conformidade com o ponto 156 das Orientações, tal como alteradas, os Estados da EFTA membros do EEE foram convidados a notificar a sua intenção de prorrogar os seus mapas de auxílios por um ano, até 15 de setembro de 2020.

(7)

Consequentemente, as autoridades islandesas notificaram uma prorrogação do período de vigência do mapa dos auxílios com finalidade regional até 31 de dezembro de 2021.

(8)

As reformas nacionais conduziram a várias fusões de municípios na Islândia desde a adoção da decisão de aprovação. Para efeitos da presente decisão, cada parte dos municípios integrados continuará a pertencer à mesma zona que em 1 de julho de 2014 (primeiro dia da vigência do mapa dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020) até à próxima revisão do mapa dos auxílios com finalidade regional.

4.   Apreciação

(9)

A decisão de aprovação contém uma descrição e uma apreciação pormenorizadas do mapa dos auxílios com finalidade regional. Na decisão de aprovação, o Órgão de Fiscalização concluiu que o mapa dos auxílios com finalidade regional é compatível com os princípios enunciados nas Orientações. As autoridades islandesas notificaram uma prorrogação em conformidade com a prorrogação das Orientações e especificamente com a alteração do n.o 156. Uma vez que as autoridades islandesas não notificam quaisquer alterações substanciais para além da prorrogação, a anterior apreciação da compatibilidade do mapa pelo Órgão de Fiscalização permanece inalterada.

5.   Conclusão

(10)

Consequentemente, o Órgão de Fiscalização considera a prorrogação do mapa dos auxílios com finalidade regional da Islândia para 2021 compatível com as Orientações. O mapa continuará a constituir parte integrante das Orientações até 31 de dezembro de 2021.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA,

Bente ANGELL-HANSEN

Presidente

Membro do Colégio competente

Frank J. BÜCHEL

Membro do Colégio

Högni KRISTJÁNSSON

Membro do Colégio

Carsten ZATSCHLER

Contra-assinatura do Diretor,

Assuntos Jurídicos e Executivos


(1)  JO L 166 de 5.6.2014, p. 44, e Suplemento EEE n.o 33 de 5.6.2014, p. 1, alterado pela Decisão n.o 302/14/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, JO L 15 de 22.1.2015, p. 103, e Suplemento EEE n.o 4 de 22.1.2015, p. 1, e Decisão n.o 090/20/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Ponto 157 das Orientações, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 090/20/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA.

(3)  Documento n.o 1148529.

(4)  Documento n.o 1148913.

(5)  JO L 201 de 10.7.2014, p. 33, e Suplemento EEE n.o 40 de 10.7.2014, p. 6.

(6)  Decisão n.o 090/20/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA.


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