Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TN0626

    Processo T-626/20: Recurso interposto em 12 de outubro de 2020 — Landwärme/Comissão

    JO C 414 de 30.11.2020, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 414/46


    Recurso interposto em 12 de outubro de 2020 — Landwärme/Comissão

    (Processo T-626/20)

    (2020/C 414/68)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Landwärme GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: J. Bonhage e M. Frank, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular as Decisões C(2020) 4489 final da recorrida, de 29 de junho de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.56125 (2020/N) — «Sweden Prolongation and modification of scheme SA.49893 (2018/N)/Tax exemption for non-food based biogas and bio-propane in heat generation» e SA.56908 (2020/N) — «Sweden Prolongation and modification of biogas scheme for motor fuel in Sweden»; e

    condenar a recorrida nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: ilegalidade do auxílio.

    Os auxílios concedidos pelo Reino da Suécia ao biogás destinado à produção de calor e à utilização como combustível podem ser combinados com auxílios concedidos por outros Estados-Membros da União Europeia. Esta combinação conduz a uma sobrecompensação no caso de uma importação de biogás. Os auxílios são, por conseguinte, ilegais e as decisões de aprovação da Comissão nulas.

    2.

    Segundo fundamento: erro de apreciação.

    Em observações de 2019, a recorrente informou a Comissão da problemática da combinação dos auxílios concedidos pelo Reino da Suécia com os auxílios concedidos por outros Estados-Membros da União Europeia. A Comissão não teve em conta estas observações na sua apreciação. Para além das observações da recorrente, a Comissão também não teve em conta a extensa informação à disposição do público sobre esta questão. Uma vez que a Comissão não identificou nem avaliou o contexto económico dos auxílios concedidos pelo Reino da Suécia ao biogás destinado à produção de calor e à utilização como combustível, verificou-se um erro de apreciação. As decisões de aprovação da Comissão são, por conseguinte, nulas.

    3.

    Terceiro fundamento: falta de fundamentação.

    Nas suas decisões de aprovação, a Comissão não aborda a combinação entre os auxílios concedidos pelo Reino da Suécia e os auxílios concedidos por outros Estados-Membros da União Europeia. Isto constitui uma falta de fundamentação e uma violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, bem como do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. As decisões de aprovação da Comissão são, por conseguinte, nulas.

    4.

    Quarto fundamento: obrigação de iniciar um procedimento formal de investigação.

    Devido às condições do mercado, que sofreram alterações significativas desde a aprovação inicial, a Comissão estava obrigada a fundamentar a sua avaliação sobre os auxílios num procedimento formal de investigação com base em informações sobre o mercado. Além disso, era obrigada a iniciar um procedimento formal de investigação, uma vez que encontrou sérias dificuldades na apreciação dos auxílios concedidos pelo Reino da Suécia. O facto de não iniciar o procedimento formal de investigação constitui uma violação do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho (1). As decisões de aprovação da Comissão são, por conseguinte, nulas.


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


    Top