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Document 62019TA0018
Case T-18/19: Judgment of the General Court of 5 October 2020 — Brown v Commission (Civil service — Officials — Official with United Kingdom nationality at the date of entering the service — Withdrawal of the United Kingdom from the European Union — Acquisition of the nationality of the country of employment during the course of a career — Loss of the expatriation allowance — Equal treatment — Principle of non-discrimination — Article 4(1) of Annex VII to the Staff Regulations)
Processo T-18/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Brown/Comissão («Função pública — Funcionários — Funcionário nacional do Reino Unido no momento da sua entrada ao serviço — Retirada do Reino Unido da União — Aquisição da nacionalidade do país de afetação durante a carreira — Perda do subsídio de expatriação — Igualdade de tratamento — Princípio da não-discriminação — Artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto»)
Processo T-18/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Brown/Comissão («Função pública — Funcionários — Funcionário nacional do Reino Unido no momento da sua entrada ao serviço — Retirada do Reino Unido da União — Aquisição da nacionalidade do país de afetação durante a carreira — Perda do subsídio de expatriação — Igualdade de tratamento — Princípio da não-discriminação — Artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto»)
JO C 414 de 30.11.2020, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Brown/Comissão
(Processo T-18/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Funcionário nacional do Reino Unido no momento da sua entrada ao serviço - Retirada do Reino Unido da União - Aquisição da nacionalidade do país de afetação durante a carreira - Perda do subsídio de expatriação - Igualdade de tratamento - Princípio da não-discriminação - Artigo 4.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)
(2020/C 414/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colin Brown (Bruxelas, Bélgica) (representante: I. Van Damme, avocate)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e D. Milanowska, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Com base no artigo 270.o TFUE, por um lado, um pedido de anulação da Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão, de 19 de março de 2018, que retira ao recorrente o subsídio de expatriação e o reembolso das suas despesas de viagem e, por outro, um pedido de restabelecimento dessas prestações a partir de 1 de dezembro de 2017.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Colin Brown e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |