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Document 62019TA0018

    Processo T-18/19: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Brown/Comissão («Função pública — Funcionários — Funcionário nacional do Reino Unido no momento da sua entrada ao serviço — Retirada do Reino Unido da União — Aquisição da nacionalidade do país de afetação durante a carreira — Perda do subsídio de expatriação — Igualdade de tratamento — Princípio da não-discriminação — Artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto»)

    JO C 414 de 30.11.2020, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 414/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Brown/Comissão

    (Processo T-18/19) (1)

    («Função pública - Funcionários - Funcionário nacional do Reino Unido no momento da sua entrada ao serviço - Retirada do Reino Unido da União - Aquisição da nacionalidade do país de afetação durante a carreira - Perda do subsídio de expatriação - Igualdade de tratamento - Princípio da não-discriminação - Artigo 4.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)

    (2020/C 414/54)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Colin Brown (Bruxelas, Bélgica) (representante: I. Van Damme, avocate)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e D. Milanowska, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Objeto

    Com base no artigo 270.o TFUE, por um lado, um pedido de anulação da Decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão, de 19 de março de 2018, que retira ao recorrente o subsídio de expatriação e o reembolso das suas despesas de viagem e, por outro, um pedido de restabelecimento dessas prestações a partir de 1 de dezembro de 2017.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Colin Brown e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

    3)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 72, de 25.2.2019.


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