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Document 62013TA0515(01)

    Processos apensos T-515/13 RENV e T-719/13 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Espanha e o./Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos seus investidores — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para aquisição de navios (regime espanhol de leasing fiscal) — Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial — Caráter seletivo — Dever de fundamentação — Recuperação do auxílio — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Segurança jurídica»)

    JO C 414 de 30.11.2020, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 414/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Espanha e o./Comissão

    (Processos apensos T-515/13 RENV e T-719/13 RENV) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos seus investidores - Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para aquisição de navios (regime espanhol de leasing fiscal) - Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial - Caráter seletivo - Dever de fundamentação - Recuperação do auxílio - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Segurança jurídica»)

    (2020/C 414/46)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente no processo T-515/13 RENV: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)

    Recorrentes no processo T-719/13 RENV: Lico Leasing, SA (Madrid, Espanha) Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA (Madrid) (representantes: M. Merola e M. Sánchez, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)

    Intervenientes no processo T-719/13 RENV em apoio das recorrentes: Bankia, SA (Valência, Espanha) e os outros 32 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-182/16, e no Tribunal Geral, no âmbito dos processos T-515/13 e T-515/13 RENV.

    3)

    A Lico Leasing, SA e a Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-128/16 P, e no Tribunal Geral, no âmbito dos processos T-719/13 e T-719/13 RENV.

    4)

    A Bankia, SA e as outras partes intervenientes cujos nomes figuram em anexo bem como a Aluminios Cortizo, SAU suportarão as suas próprias despesas no processo de remessa no Tribunal Geral.


    (1)  JO C 336, de 16.11.2013.


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