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Document 62020TN0589

Processo T-589/20: Recurso interposto em 24 de setembro de 2020 — Calzaturificio Emmegiemme Shoes/EUIPO — Inticom (MAIMAI MADE IN ITALY)

JO C 378 de 9.11.2020, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/43


Recurso interposto em 24 de setembro de 2020 — Calzaturificio Emmegiemme Shoes/EUIPO — Inticom (MAIMAI MADE IN ITALY)

(Processo T-589/20)

(2020/C 378/53)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Calzaturificio Emmegiemme Shoes Srl (Surano, Itália) (representante: R. Fragalà, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inticom SpA (Gallarate, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido da marca nominativa da União Europeia MAIMAI MADE IN ITALY — Pedido de registo n.o 11 266 624

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2020 no processo R 1874/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título incidental e prejudicial nos termos das disposições conjugadas do artigo 256.o, n.o 3, do artigo 263.o, n.o 1, e do artigo 267.o, n.o 1, alínea b), TFUE, pronunciar-se sobre a legalidade da disposição constante do artigo 18.o, n.o 1, da Decisão 2018-9, de 12 de novembro de 2018, do Praesidium das Câmaras de Recurso quando não preveja a obrigação de modificar a composição de uma Câmara de Recurso nos casos de recurso de uma decisão de oposição objeto de reenvio por aplicação errada do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação, na medida em que é contrária às normas imperativas dos princípios de «boa administração» e «do direito à ação e a um tribunal imparcial» consagrados nos artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

a título principal e quanto ao mérito na aceção do artigo 72.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho reformar ou anular, com remessa para outra Câmara de Recurso ou em composição alargada, na aceção do artigo 165.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, a decisão impugnada, na medida em que a mesma foi tomada em violação de formalidades essenciais, violando o TFUE, violando e/ou fazendo uma aplicação errada do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado 2018/625 da Comissão;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

ilegalidade do artigo 18.o, n.o 1, da Decisão 2018-9, de 12 de novembro de 2018, do Praesidium das Câmaras de Recurso, relativa à organização das câmaras, por ser contrário aos artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais;

irregularidades processuais e formais da decisão impugnada:

violação do artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2018/625 da Comissão e do artigo 3.o, n.os 4 e 5, da Decisão 2020-1, de 27 de fevereiro de 2020, do Praesidium das Câmaras de Recurso e violação dos princípios de um processo equitativo e do contraditório consagrados no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais;

violação do artigo 55.o, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento Delegado 2018/625 da Comissão e violação do princípio de um processo equitativo e do princípio do contraditório consagrados no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais;

violação do artigo 54.o, n.o 1, alíneas a), b), c) e d), da Decisão 2020-1, de 27 de fevereiro de 2020, do Praesidium das Câmaras de Recurso, e do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado 2018/625 da Comissão e violação do princípio de um processo equitativo e do princípio do contraditório consagrados no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais;

violação e/ou aplicação errada do artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

violação e/ou aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 10.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.


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