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Document 62019TB0838

    Processo T-838/19: Despacho do Tribunal Geral de 15 de julho de 2020 — Koopman International/EUIPO — Tinnus Enterprises e Mystic Products (Instalações para distribuição de fluidos) («Recurso de anulação — Desenho ou modelo comunitário — Processo de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa instalações para a distribuição de fluidos — Suspensão do processo na Câmara de Recurso — Ato insuscetível de recurso — Ato preparatório — Inadmissibilidade»)

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/18


    Despacho do Tribunal Geral de 15 de julho de 2020 — Koopman International/EUIPO — Tinnus Enterprises e Mystic Products (Instalações para distribuição de fluidos)

    (Processo T-838/19) (1)

    («Recurso de anulação - Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa instalações para a distribuição de fluidos - Suspensão do processo na Câmara de Recurso - Ato insuscetível de recurso - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 348/25)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Koopman International BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: G. van den Bergh e B. Brouwer, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tinnus Enterprises LLC (Plano, Texas, Estados Unidos) (representante: A. Odle, advogado)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mystic Products Import & Export, SL (Badalona, Espanha)

    Objeto

    Recurso da decisão provisória da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de setembro de 2019 (processo R 1005/2018-3), relativa a um processo de nulidade entre, por um lado, a Mystic Products Import & Export e a Koopman International e, por outro, a Tinnus Enterprises.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Koopman International BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Tinnus Enterprises LLC.


    (1)  JO C 45, de 10.2.2020.


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