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Document 62020CN0322

    Processo C-322/20 P: Recurso interposto em 14 de julho de 2020 por Wonder Line, SL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de maio de 2020 no processo T-284/19, Wonder Line/EUIPO — De Longhi Benelux (KENWELL)

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/6


    Recurso interposto em 14 de julho de 2020 por Wonder Line, SL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de maio de 2020 no processo T-284/19, Wonder Line/EUIPO — De Longhi Benelux (KENWELL)

    (Processo C-322/20 P)

    (2020/C 348/09)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Wonder Line, SL (representante: E. Manresa Medina, abogado)

    Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Por Despacho da vice-presidente, de 26 de agosto de 2020, o Tribunal de Justiça declarou o recurso inadmissível e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.


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