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Document 62020TN0334

Processo T-334/20: Recurso interposto em 29 de maio de 2020 — KH/SEAE

JO C 247 de 27.7.2020, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/43


Recurso interposto em 29 de maio de 2020 — KH/SEAE

(Processo T-334/20)

(2020/C 247/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KH (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 24 de julho de 2019 de reafetar a recorrente à sede, considerando-a em missão apenas de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2019;

anular a Decisão de 29 de julho de 2019 que indeferiu o pedido de assistência registado sob a referência [confidencial] que tinha sido apresentado no passado dia 29 de março pela recorrente com base na existência de atos de assédio, pelos quais a seu chefe [confidencial] (1) se apresentou como responsável;

anular o relatório de avaliação de 2019 (período de 2018) de 3 de outubro de 2019, que conclui por uma insuficiência;

anular a Decisão de 4 de novembro de 2019 de não aplicar a subida automática de escalão por o relatório de avaliação ter sido considerado insatisfatório;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três grupos de fundamentos de recurso.

1.

Relativamente à decisão de reafetação, a recorrente invoca três fundamentos:

primeiro fundamento, relativo à violação dos deveres de diligência e da boa administração;

segundo fundamento, relativo à falta de efetividade do direito a ser ouvido;

terceiro fundamento, relativo a um erro de direito na fundamentação da nota de 2 de abril de 2019;

2.

Relativamente à decisão de indeferimento do seu pedido de assistência, a recorrente invoca cinco fundamentos:

primeiro fundamento, relativo à violação do dever de assistência;

segundo fundamento, relativo à violação do artigo 12.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»);

terceiro fundamento, relativo à interpretação incorreta do artigo 12.o-A do estatuto e a um erro de direito;

quarto fundamento, relativo à violação do direito a ser efetivamente ouvido;

quinto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos elementos submetidos a análise;

3.

Relativamente ao relatório de avaliação, a recorrente invoca quatro fundamentos:

primeiro fundamento, relativo às contradições na posição do SEAE;

segundo fundamento, relativo à violação dos deveres de imparcialidade e de neutralidade;

terceiro fundamento, relativo à violação dos deveres de assistência, diligência e boa administração;

quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação e à violação dos direitos de defesa.


(1)  Dados confidenciais ocultados.


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