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Document 62020TN0271

Processo T-271/20: Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — JS/CUR

JO C 247 de 27.7.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/20


Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — JS/CUR

(Processo T-271/20)

(2020/C 247/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JS (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 14 de junho de 2019 que lhe foi comunicada em 17 de junho de 2019, de indeferimento do seu pedido de assistência de 2 de maio de 2019;

anular igualmente, na medida do necessário, a decisão que lhe foi comunicada em 29 de janeiro de 2020, de indeferimento da sua reclamação de 14 de setembro de 2019;

condenar o CUR no pagamento de uma indemnização pecuniária por danos morais avaliados, ex aequo et bono, em 20 000 euros;

em complemento, condenar o CUR no pagamento de uma indemnização por danos materiais, quantificados e comprovados, num montante avaliado em 77 408 euros;

condenar o recorrido no pagamento de todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 12.o-A, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.1, da Política do CUR adotada por decisão da sessão plenária do CUR de 29 de novembro de 2017 (1).

2.

Segundo fundamento relativo à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 7.3, da referida Política do CUR.

3.

Terceiro fundamento relativo à violação do dever de cuidado.

No que respeita ao pedido de indemnização, a recorrente invoca a falta cometida pelo recorrido, os danos que sofreu e o nexo de causalidade entre a falta e os danos.


(1)  Política de proteção da dignidade da pessoa humana e de prevenção do assédio moral e sexual.


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