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Document 62020TN0265
Case T-265/20: Action brought on 4 May 2020 — JR v Commission
Processo T-265/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — JR/Comissão
Processo T-265/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — JR/Comissão
JO C 247 de 27.7.2020, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/19 |
Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — JR/Comissão
(Processo T-265/20)
(2020/C 247/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JR (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A requerente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o presente recurso admissível e procedente; |
— |
anular as decisões da Comissão que recusam informar dados pessoais relativos à recorrente, tomadas em 28 de fevereiro de 2020 e 9 de abril de 2020; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do Regulamento (UE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39) e, em especial, do seu artigo 17.o Por último, a recorrente alega que as decisões impugnadas violam o direito fundamental de acesso aos dados pessoais. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, à violação do Regulamento n.o 2018/1725, em especial do artigo 14.o, n.os 1 e 2, e do artigo 17.o, n.o 3, do referido regulamento. |