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Document 62020TN0265

    Processo T-265/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — JR/Comissão

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/19


    Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — JR/Comissão

    (Processo T-265/20)

    (2020/C 247/28)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: JR (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A requerente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o presente recurso admissível e procedente;

    anular as decisões da Comissão que recusam informar dados pessoais relativos à recorrente, tomadas em 28 de fevereiro de 2020 e 9 de abril de 2020;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do Regulamento (UE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39) e, em especial, do seu artigo 17.o Por último, a recorrente alega que as decisões impugnadas violam o direito fundamental de acesso aos dados pessoais.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, à violação do Regulamento n.o 2018/1725, em especial do artigo 14.o, n.os 1 e 2, e do artigo 17.o, n.o 3, do referido regulamento.


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