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Document 62020TN0255
Case T-255/20: Action brought on 4 May 2020 — ClientEarth v Commission
Processo T-255/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — ClientEarth/Comissão
Processo T-255/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — ClientEarth/Comissão
JO C 247 de 27.7.2020, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/18 |
Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — ClientEarth/Comissão
(Processo T-255/20)
(2020/C 247/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: F. Logue, Solicitor, e J. Kenny, Barrister-at-law)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão tácita da Comissão Europeia de 26 de fevereiro de 2020 no processo GESTDEM n.o 2019/6819 que recusou parcialmente o pedido de acesso aos documentos apresentado pela recorrente; |
— |
decidir sobre as despesas e condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente e os eventuais intervenientes a suportar as suas próprias despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e erros de direito que resultaram na aplicação incorreta da exceção de proteção relativa ao processo decisório (segundo parágrafo do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001) (1) e não fundamentou a sua decisão (artigo 296.o TFUE) na medida em que:
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2. |
Com o segundo fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e erros de direito que resultaram na aplicação incorreta do critério do interesse público superior indicado no segundo parágrafo do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 e não fundamentou a sua decisão (artigo 296.o TFUE). |
3. |
Com o terceiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando se baseou no modelo de regulamento interno dos comités, que é inaplicável nos termos do artigo 277.o TFUE. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).