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Document 62020TN0225
Case T-225/20: Action brought on 17 April 2020 — FJ and Others v EEAS
Processo T-225/20: Recurso interposto em 17 de abril de 2020 — FJ e o. / SEAE
Processo T-225/20: Recurso interposto em 17 de abril de 2020 — FJ e o. / SEAE
JO C 247 de 27.7.2020, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/17 |
Recurso interposto em 17 de abril de 2020 — FJ e o. / SEAE
(Processo T-225/20)
(2020/C 247/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: FJ e outros 7 recorrentes (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão através da qual foi emitida a folha de remuneração dos recorrentes respeitante ao mês de junho de 2019, na medida em que aplica, pela primeira vez, os novos coeficientes de correção aplicáveis à sua remuneração, com efeito retroativo a 1 de agosto de 2018; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 64.o e 65.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), do princípio da igualdade de tratamento e a um erro manifesto de apreciação. A este respeito, os recorrentes consideram que o recorrido continua a não lhes fornecer os elementos que lhes permitam compreender não apenas a diminuição do coeficiente de correção aplicado à sua remuneração, mas também a aplicação com efeito retroativo que gera uma dívida considerável. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 85.o do Estatuto, do princípio da segurança jurídica e do dever de diligência. Os recorrentes alegam que não podiam prever a descida excecional do coeficiente de correção aplicado à sua remuneração, para o período de referência, com efeito retroativo. Em sua opinião, uma vez que as condições estabelecidas no artigo 85.o do Estatuto não estão preenchidas, a Comissão não pode exigir-lhes o reembolso de vários meses da sua remuneração em virtude da alteração do coeficiente de correção com efeito retroativo. |