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Document 62020TB0163
Case T-163/20 R and T-163/20 R II: Order of the President of the General Court of 25 May 2020 — Isopix v Parliament (Application for interim relief — Public supply contracts — Provision of photography services — Application for suspension of operation of a measure — Partial manifest inadmissibility of the main action — Inadmissibility — Urgency — Prima facie case — Balancing of competing interests)
Processo T-163/20 R e T-163/20 R II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de maio de 2020 — Isopix/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços fotográficos — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade parcial manifesta do recurso principal — Inadmissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)
Processo T-163/20 R e T-163/20 R II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de maio de 2020 — Isopix/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços fotográficos — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade parcial manifesta do recurso principal — Inadmissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)
JO C 247 de 27.7.2020, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/15 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de maio de 2020 — Isopix/Parlamento
(Processo T-163/20 R e T-163/20 R II)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Prestação de serviços fotográficos - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade parcial manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)
(2020/C 247/23)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Isopix SA (Ixelles, Bélgica) (representantes: P. Van den Bulck e J. Fahner, advogados)
Requerido: Parlamento Europeu (representantes: K. Wójcik e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedidos baseados nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinados, no processo T-163/20 R, à suspensão da execução da Decisão do Parlamento, de 24 de março de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 não foi selecionada e o contrato foi adjudicado a outro proponente, e a que o Tribunal Geral ordene ao Parlamento que apresente o relatório de análise das propostas, e, no processo T-163/20 R II, à suspensão da execução do ato do Parlamento, de 17 de abril de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 foi rejeitada por aquela não preencher os critérios de selecção relativos à capacidade financeira e económica.
Dispositivo
1) |
A execução da Decisão do Parlamento, de 24 de março de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 não foi selecionada e o contrato foi adjudicado a outro proponente, é suspensa. |
2) |
Ordena-se ao Parlamento que comunique à Isopix o relatório de análise das propostas, na sua versão não confidencial. |
3) |
O pedido de medidas provisórias no processo T-163/20 R II é inadmissível. |
4) |
Os Despachos de 3 de abril de 2020, Isopix/Parlamento (T-163/20 R), e de 22 de abril de 2020, Isopix/Parlamento (T-163/20 R II), são revogados. |
5) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |