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Document 62019TB0797(01)

    Processo T-797/19 R)-II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de abril de 2020 — Anglo Austrian AAB e Belegging-Maatschappij «Far-East»/BCE [«Pedido de medidas provisórias — Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Novo pedido — Artigo 160.° do Regulamento de Processo»]

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/15


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de abril de 2020 — Anglo Austrian AAB e Belegging-Maatschappij «Far-East»/BCE

    (Processo T-797/19 R)-II)

    («Pedido de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito - Novo pedido - Artigo 160.o do Regulamento de Processo»)

    (2020/C 247/22)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Requerentes: Anglo Austrian AAB AG, anteriormente Anglo Austrian AAB Bank AG (Viena, Áustria), e Belegging-Maatschappij «Far-East BV» (Velp, Países Baixos (representantes: M. Fischer, J. Willheim, M. Ketzer e o. H. Behrends, advogados)

    Requerido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, E. Yoo e V. Hümpfner, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE para a suspensão da execução da Decisão de 14 de novembro de 2019, réf.: ECB-SSM-2019-AT-8, WHD-2019-0009, pela qual o Banco Central Europeu revogou a autorização de instituição de crédito, concedida à Anglo Austrian AAB Bank AG, a partir da data da notificação da decisão.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    As despesas são reservadas para final.


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