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Document 62019TB0530
Case T-530/19: Order of the General Court of 20 May 2020 — Nord Stream v Parliament and Council (Action for annulment — Energy — Internal market in natural gas — Directive (EU) 2019/692 — Addition of Article 49a to Directive 2009/73/EC concerning the adoption of decisions derogating from certain provisions of that directive — Application of Directive 2009/73 to gas lines to or from third countries — Objection to the deadline of 24 May 2020 for granting derogations from the obligations laid down by Directive 2009/73 — No direct concern — No individual concern — Inadmissibility)
Processo T-530/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream / Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Energia — Mercado interno do gás natural — Diretiva (UE) 2019/692 — Aditamento do artigo 49.°-A à Diretiva 2009/73/CE no que respeita à adoção de decisões de derrogação a determinadas disposições da Diretiva — Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniente de países terceiros — Contestação do prazo que terminou em 24 de maio de 2020 para a concessão de derrogações às obrigações definidas na Diretiva 2009/73 — Não afetação direta — Não afetação individual — Inadmissibilidade»]
Processo T-530/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream / Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Energia — Mercado interno do gás natural — Diretiva (UE) 2019/692 — Aditamento do artigo 49.°-A à Diretiva 2009/73/CE no que respeita à adoção de decisões de derrogação a determinadas disposições da Diretiva — Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniente de países terceiros — Contestação do prazo que terminou em 24 de maio de 2020 para a concessão de derrogações às obrigações definidas na Diretiva 2009/73 — Não afetação direta — Não afetação individual — Inadmissibilidade»]
JO C 247 de 27.7.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/14 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream / Parlamento e Conselho
(Processo T-530/19) (1)
(«Recurso de anulação - Energia - Mercado interno do gás natural - Diretiva (UE) 2019/692 - Aditamento do artigo 49.o-A à Diretiva 2009/73/CE no que respeita à adoção de decisões de derrogação a determinadas disposições da Diretiva - Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniente de países terceiros - Contestação do prazo que terminou em 24 de maio de 2020 para a concessão de derrogações às obrigações definidas na Diretiva 2009/73 - Não afetação direta - Não afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2020/C 247/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nord Stream AG (Zoug, Suíça) (representantes: M. Raible, C. von Köckritz e J. von Andreae, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Etienne e I. McDowell, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco e S. Boelaert, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Diretiva (UE) 2019/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (JO 2019, L 117, p. 1), fundado no artigo 263.o TFUE.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Polónia e pela Comissão Europeia. |
3) |
A Nord Stream é condenada nas despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, com exceção das correspondentes aos pedidos de intervenção. |
4) |
A Nord Stream, o Parlamento e o Conselho, a República da Estónia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Polónia e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |