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Document 62019TB0526
Case T-526/19: Order of the General Court of 20 May 2020 — Nord Stream 2 v Parliament and Council (Action for annulment — Energy — Internal market in natural gas — Directive (EU) 2019/692 — Application of Directive 2009/73/EC to gas lines to or from third countries — No direct concern — Inadmissibility — Production of documents obtained unlawfully)
Processo T-526/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream 2/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Energia — Mercado interno do gás natural — Diretiva (UE) 2019/692 — Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniência em países terceiros — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade — Junção de documentos obtidos ilegalmente»]
Processo T-526/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream 2/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Energia — Mercado interno do gás natural — Diretiva (UE) 2019/692 — Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniência em países terceiros — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade — Junção de documentos obtidos ilegalmente»]
JO C 247 de 27.7.2020, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/13 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2020 — Nord Stream 2/Parlamento e Conselho
(Processo T-526/19) (1)
(«Recurso de anulação - Energia - Mercado interno do gás natural - Diretiva (UE) 2019/692 - Aplicação da Diretiva 2009/73/CE às condutas de gás com destino ou proveniência em países terceiros - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade - Junção de documentos obtidos ilegalmente»)
(2020/C 247/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nord Stream 2 AG (Zoug, Suiça) (representantes: L. Van den Hende, J. Penz-Evren, advogados, e M. Schonberg, solicitor-advocate)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Etienne e I. McDowell, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco, S. Boelaert e K. Pavlaki, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Diretiva (UE) 2019/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (JO 2019, L 117, p. 1).
Dispositivo
1) |
Os documentos apresentados pela Nord Stream 2 AG como anexos A. 14 e O. 20 são desentranhados dos autos e as passagens da petição e dos anexos que reproduzem extratos desses documentos não devem ser tidas em conta. |
2) |
O incidente suscitado pelo Conselho da União Europeia é julgado improcedente quanto ao demais. |
3) |
Os documentos apresentados pela Nord Stream 2 como anexos M. 26 e M. 30 são desentranhados dos autos. |
4) |
O recurso é julgado inadmissível. |
5) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Polónia e pela Comissão Europeia. |
6) |
A Nord Stream 2 é condenada nas despesas do Parlamento Europeu e do Conselho, com exceção das correspondentes aos pedidos de intervenção. |
7) |
A Nord Stream 2, o Parlamento e o Conselho, bem como a República da Estónia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Polónia e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |