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Document 62019TA0646

Processo T-646/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — eSky Group IP/EUIPO — Gröpel (e) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia e — Marca figurativa internacional anterior e — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 247 de 27.7.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/11


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — eSky Group IP/EUIPO — Gröpel (e)

(Processo T-646/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia e - Marca figurativa internacional anterior e - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 247/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: eSky Group IP sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Kurcman, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gerhard Gröpel (Passau, Alemanha) (representante: N. Maenz, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2019 (processo R 223/2019-4), relativa a um processo de oposição entre G. Gröpel e a eSky Group IP.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A eSky Group IP sp. z o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 383, de 11.11.2019.


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