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Document 62020CN0110
Case C-110/20: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 27 February 2020 — Regione Puglia v Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare and Others
Processo C-110/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 27 de fevereiro de 2020 — Regione Puglia/Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o.
Processo C-110/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 27 de fevereiro de 2020 — Regione Puglia/Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o.
JO C 247 de 27.7.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 27 de fevereiro de 2020 — Regione Puglia/Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o.
(Processo C-110/20)
(2020/C 247/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Regione Puglia
Recorridos: Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero dei beni e delle attività culturali e del turismo, Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Commissione tecnica di verifica dell’impatto ambientale
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994 (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a descrita, que, para efeitos da concessão de uma autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, por um lado, identifica como ideal uma área com uma dada extensão, concedida por um determinado período de tempo — neste caso, uma área de 750 quilómetros quadrados pelo período de seis anos — e, por outro, permite que esses limites sejam excedidos através da concessão à mesma empresa de autorizações de pesquisa contíguas, desde que emitidas na sequência de processos administrativos distintos?
(1) Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO 1994, L 164, p. 3).