EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CN0110

Processo C-110/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 27 de fevereiro de 2020 — Regione Puglia/Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o.

JO C 247 de 27.7.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 27 de fevereiro de 2020 — Regione Puglia/Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o.

(Processo C-110/20)

(2020/C 247/08)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Regione Puglia

Recorridos: Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero dei beni e delle attività culturali e del turismo, Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Commissione tecnica di verifica dell’impatto ambientale

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994 (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a descrita, que, para efeitos da concessão de uma autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, por um lado, identifica como ideal uma área com uma dada extensão, concedida por um determinado período de tempo — neste caso, uma área de 750 quilómetros quadrados pelo período de seis anos — e, por outro, permite que esses limites sejam excedidos através da concessão à mesma empresa de autorizações de pesquisa contíguas, desde que emitidas na sequência de processos administrativos distintos?


(1)  Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO 1994, L 164, p. 3).


Top