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Document 62019CN0803
Case C-803/19: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 31 October 2019 — TN v WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP
Processo C-803/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 31 de outubro de 2019 — TN/WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP
Processo C-803/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 31 de outubro de 2019 — TN/WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP
JO C 247 de 27.7.2020, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 31 de outubro de 2019 — TN/WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP
(Processo C-803/19)
(2020/C 247/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: TN
Demandados: WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP
Interveniente: UO
Por Despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) decidiu o seguinte:
O artigo 35.o, n.o 1, da Diretiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, conjugado com o seu artigo 36.o, n.o 1, e o artigo 185.o, n.o 1, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), conjugado com o seu artigo 186.o, n.o 1, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional segundo a qual, em caso de resolução do contrato de seguro por parte do tomador do seguro, o imposto sobre os prémios do seguro devido por esse tomador e cobrado e entregue pela seguradora ao Estado, está excluído dos valores que esta seguradora deve reembolsar ao referido tomador do seguro, devendo este exigir o reembolso desse imposto à Administração Tributária ou, se for caso disso, intentando uma ação de indemnização contra a seguradora, desde que as modalidades processuais previstas pelo direito aplicável ao contrato de seguro com vista à obtenção do reembolso das quantias pagas a título do referido imposto não sejam suscetíveis de pôr em causa a efetividade do direito de resolução conferido pelo direito da União ao tomador do seguro, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.