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Документ 62020TN0318

Processo T-318/20: Recurso interposto em 27 de maio de 2020 — eins energie in sachsen/Comissão

JO C 240 de 20.7.2020г., стр. 31—31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/31


Recurso interposto em 27 de maio de 2020 — eins energie in sachsen/Comissão

(Processo T-318/20)

(2020/C 240/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: eins energie in sachsen GmbH & Co. KG (Chemnitz, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que declara a concentração «RWE/E.ON Assets» compatível com o mercado interno, processo M.8871 (JO 2020, C 111, p. 1);

Condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-312/20, EVH/Comissão.


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