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Document 62019CA0276

    Processo C-276/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 maio de 2020 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Derrogações — Medidas de simplificação e de prevenção das fraudes e evasões fiscais — Artigo 395.°, n.° 2 — Obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão Europeia as medidas especiais destinadas a simplificar a cobrança do IVA — Alteração substancial da medida inicialmente notificada)

    JO C 240 de 20.7.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 240/26


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 maio de 2020 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-276/19) (1)

    (Incumprimento de Estado - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Derrogações - Medidas de simplificação e de prevenção das fraudes e evasões fiscais - Artigo 395.o, n.o 2 - Obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão Europeia as medidas especiais destinadas a simplificar a cobrança do IVA - Alteração substancial da medida inicialmente notificada)

    (2020/C 240/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e J. Jokubauskaitė, agentes)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: F. Shibli, agente, assistido por O. Thomas, QC, e R. Hill, barrister)

    Dispositivo

    1)

    Ao adotar novas medidas de simplificação que alargam a aplicação da taxa zero e a exceção à obrigação normal de conservar registos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado, previstas na Value Added Tax (Terminal Markets) Order 1973 [Decreto relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (mercados a prazo) de 1973], conforme alterada pela Value Added Tax (Terminal Markets) (Amendment) Order 1975 [Decreto (alteração) relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (mercados a prazo) de 1975], sem notificar um pedido à Comissão Europeia para obter a autorização do Conselho da União Europeia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 395.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

    2)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 206, de 17.6.2019.


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