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Document 62019CA0276
Case C-276/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 14 May 2020 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Derogations — Simplification measures and measures to prevent tax evasion or avoidance — Article 395(2) — Obligation incumbent on Member States to notify the European Commission of special measures intended to simplify the procedure for charging VAT — Substantial amendment of the measure initially notified)
Processo C-276/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 maio de 2020 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Derrogações — Medidas de simplificação e de prevenção das fraudes e evasões fiscais — Artigo 395.°, n.° 2 — Obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão Europeia as medidas especiais destinadas a simplificar a cobrança do IVA — Alteração substancial da medida inicialmente notificada)
Processo C-276/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 maio de 2020 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Derrogações — Medidas de simplificação e de prevenção das fraudes e evasões fiscais — Artigo 395.°, n.° 2 — Obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão Europeia as medidas especiais destinadas a simplificar a cobrança do IVA — Alteração substancial da medida inicialmente notificada)
JO C 240 de 20.7.2020, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 maio de 2020 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-276/19) (1)
(Incumprimento de Estado - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Derrogações - Medidas de simplificação e de prevenção das fraudes e evasões fiscais - Artigo 395.o, n.o 2 - Obrigação de os Estados-Membros notificarem à Comissão Europeia as medidas especiais destinadas a simplificar a cobrança do IVA - Alteração substancial da medida inicialmente notificada)
(2020/C 240/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e J. Jokubauskaitė, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: F. Shibli, agente, assistido por O. Thomas, QC, e R. Hill, barrister)
Dispositivo
1) |
Ao adotar novas medidas de simplificação que alargam a aplicação da taxa zero e a exceção à obrigação normal de conservar registos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado, previstas na Value Added Tax (Terminal Markets) Order 1973 [Decreto relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (mercados a prazo) de 1973], conforme alterada pela Value Added Tax (Terminal Markets) (Amendment) Order 1975 [Decreto (alteração) relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (mercados a prazo) de 1975], sem notificar um pedido à Comissão Europeia para obter a autorização do Conselho da União Europeia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 395.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |